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    Boa noite,

    Peço, por favor, a vossa colaboração no esclarecimento das seguintes questões:

    - um prédio urbano constituído em propriedade horizontal constituído por 9 frações pertenceu durante vários anos a apenas um proprietário (possuidor da permilagem total). Apesar de não se verificar a existência de compropriedade (art.º 1403.º do Código Civil), o proprietário atribuiu em ata a gestão do prédio a uma empresa, tendo esta pedido a atribuição de um número de pessoa coletiva para o condomínio (após contacto telefónico para o IRN, disseram que este número não atestava a existência de um condomínio face à existência de pelo menos dois proprietários, mas antes que havia lugar à atribuição de um cartão mediante a apresentação de prova de prédio constituído em propriedade horizontal). No entanto, após vários anos da existência de único proprietário (empresa), dá-se a venda de algumas frações, passando a existir frações que constituem propriedade exclusiva e outras áreas de compropriedade. Nesse momento, ou seja, à data da aplicação de compropriedade, essa empresa de gestão contratada apenas por proprietário totalitário (empresa do ramo imobiliário) passa automaticamente a ser a gestora do condomínio sem que qualquer assembleia tenha sido convocada e sem que qualquer contrato obrigue a essa responsabilidade, ou por lei o administrador passa a ser obrigatoriamente o proprietário maioritário (art.º 1435.º)?
    Note-se que, atualmente, nenhuma fração pertence à empresa que assinou a ata com essa empresa de gestão, apesar de a maioria da permilagem estar na posse de outra empresa do ramo imobiliário.

    No aconselhamento jurídico obtido até ao momento, obtive resposta de que a empresa de gestão apenas podia gerir ou representar as partes que ainda pudessem pertencer ao proprietário totalitário, mas que a assembleia ainda não tinha reunido para votar no administrador, pelo que as faturas que a empresa de gestão viesse a apresentar não deviam ser pagas.

    Qual a vossa opinião ou experiência?

    Agradeço o saber que possam partilhar.
 
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