Colocado por: BoraBoraA administração do condomínio só está a cumprir a lei.
Se a assembleia fixou o valor do seguro num valor superior terá que o cumprir sujeitando-se que a administração faça o complemento em falta e lhe apresente a fatura.
Colocado por: nielsky
Completamente errado.
mln2c,
Contrate o seguro onde quiser desde que cubra o que é obrigatório por lei.
Fazer um seguro multi-riscos é outra opção válida.
Não é assembleia de condóminos quem define o valor do seguro.
Colocado por: nielskyIsso para mim é um não problema.
As seguradoras actualizam os seguros anualmente.
Colocado por: mln2cGostava de saber se alguém tem a mesma situação e se existe alguma forma de eu verificar por mim qual o valor correto para o seguro do meu apartamento?
Colocado por: absilvaMuito obrigada pelos esclarecimentos
Ora se a lei geral menciona que o seguro obrigatóro é o de incêndio, que o adminsitrador deve efectuar um seguro se os condomínos
não o fizerem, é lícito uma votação de condominio sobrepor-se à própria lei?
Tenho de ser prejudicada na minha mensalidade, ter de pagar dois seguros, porque a maior parte das frações ou não tem seguro, ou prefere o do prédio que engloba coberturas de um Seguro Multi Riscos Habitação ese não fosse desta forma se calhar não tinham possibilidade de o ter?
Colocado por: absilva
O que se faz num caso destes?