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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Antes e mais agradeço antecipadamente a todos quanto possam contribuir para esclarecer as minhas dúvidas.
    Após separação de facto, amigável e por comum acordo, vou ficar com o imóvel de ambos. o VPT é 80000€ e a divida ao banco 40000€.
    Decidimos ainda que vou devolver um valor de 25000€ (não vou fazer crédito de tornas para esse fim).
    A minha questão é simples: qual é a forma para todo o processo ficar menos oneroso em termos fiscais e despesas, para ambas as partes.

    Muito Obrigado,
    Mauro Antunes
  2.  # 2

    Vai pagar ao banco o restante para escriturar em seu nome ou mudar o crédito para seu nome?
  3.  # 3

    Colocado por: RicardoPortoVai pagar ao banco o restante para escriturar em seu nome ou mudar o crédito para seu nome?


    Olá Ricardo, vou ficar como titular do crédito.
  4.  # 4

    Colocado por: mauroantunesvou ficar com o imóvel de ambos

    Já se inteirou se o banco aceita?
  5.  # 5

    Colocado por: Palhava
    Já se inteirou se o banco aceita?


    Olá Palhava
    Sim, tenho tudo acertado com o banco.
    Concordam com este comentário: Palhava
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  6.  # 6

    Boas,

    Estamos perante uma situação de divórcio ou antes perante um casal que compraram o imóvel em conjunto mas que nunca se casaram?

    Estando a questão mais difícil, a do banco, superada, o resto é simples.
    E as possíveis soluções são doação ou compra e venda.
    Se for pela via da doação em termos fiscais são 10% para as finanças.
    Se for pela via da compra e venda terá de liquidar a verba 1.2 de IMT e 0,8 de Imposto de Selo.

    Havendo divórcio, e acordo entre ambos pode-se ir pela partilha, ou seja, apenas 1 fica com o bem e a título de compensação dá tornas ao que fica sem o imóvel.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mauroantunes
  7.  # 7

    Obrigado, nunca casamos. União de facto
  8.  # 8

    Colocado por: FJDMCSe for pela via da doação em termos fiscais são 10% para as finanças.
    Se for pela via da compra e venda terá de liquidar a verba 1.2 de IMT e 0,8 de Imposto de Selo.


    Aqui qual o valor a considerar?
    O valor da aquisição(aquando da escritura efectuada por ambos) ou o valor actualizado que foi negociado com a ex-companheira por 1/2 do imóvel.
  9.  # 9

    Colocado por: mauroantunesObrigado, nunca casamos. União de facto


    Se nunca casaram então terão de optar ou pela doação, em que ela lhe dá a 1/2 dela e após a escritura irá pagar às finanças os 10% do imposto sobre o valor transmitido (atribuído ou VPT consoante o mais alto). Após a participação às finanças terá de efectuar o registo na conservatória

    Mas também poderá ir para a compra e venda e pelo que me parece até será melhor uma vez que diz que vai dar 25000€ a título de tornas.
    Ou seja ela vende a 1/2 dela e você compra por 25000 e é sobre esse valor que vai pagar ImT e imposto de selo.
  10.  # 10

    Colocado por: Palhava

    Aqui qual o valor a considerar?
    O valor da aquisição(aquando da escritura efectuada por ambos) ou o valor actualizado que foi negociado com a ex-companheira por 1/2 do imóvel.


    O valor a considerar é o valor maior entre valor que atribuem ao bem ou o VPT. Consoante o que for maior.
    O valor da aquisição em nome dos 2 já foi participado aquando da escritura em que pagaram Imt e imposto de selo portanto nada tem a ver para este novo acto.
    Mas neste caso não esquecer que é só sobre a 1/2 por o senhor já é dono de 1/2.
  11.  # 11

    Obrigado, nunca casamos. União de facto

    Colocado por: FJDMC

    Se nunca casaram então terão de optar ou pela doação, em que ela lhe dá a 1/2 dela e após a escritura irá pagar às finanças os 10% do imposto sobre o valor transmitido (atribuído ou VPT consoante o mais alto). Após a participação às finanças terá de efectuar o registo na conservatória

    Mas também poderá ir para a compra e venda e pelo que me parece até será melhor uma vez que diz que vai dar 25000€ a título de tornas.
    Ou seja ela vende a 1/2 dela e você compra por 25000 e é sobre esse valor que vai pagar ImT e imposto de selo.


    Olá,
    Segundo o gerente do banco, deveríamos fazer uma escritura de partilha em que o bem passa para o meu nome em exclusivo. Podemos escriturar com tornas de 25000€ ou como doação. No caso da doação, os 10% de imposto que eu teria que pagar incidem sobre a totalidade ou sobre 1/2 do VPT? E a minha ex companheira sobre o valor posterior a receber? Serão mais valias em sede de IRS?

    A solução de compra/venda é efetuada por uma escritura diferenciada da de partilha? Porque na realidade é o que se passa, eu estou a comprar a parte dela e a dívida remanescente.

    Obrigado pela ajuda
  12.  # 12

    Outra questão, o valor atribuído funciona se decidirmos efetuar a escritura por um valor diferente ou VPT ou não depende de nós essa atribuição?
  13.  # 13

    Mauroantunes,

    Peço desde já desculpa mas o gerente do banco não percebe nada disto. Cada macaco no seu galho. O gerente do banco gere contas, o notário ouve o que o cliente quer e encontra a solução em conformidade com a lei. Não sou ainda notária mas todos os dias lido com questões destas porque trabalho num cartório notarial.
    No vosso caso, nunca será possível fazerem uma escritura de partilha. Pois só há partilha no caso das heranças, entre herdeiros e no caso de divórcio, entre casais. Como vocês nunca foram casados e sempre mantiveram o vosso estado civil como solteiros não poderá haver partilha entre vocês.

    Os 10% de imposto às finanças será apenas sobre a 1/2 que vai adquirir. E não ganham nada em atribuir um valor inferior ao valor patrimonial porque é sobre a 1/2 do valor patrimonial que vão ser pagos os 10%.

    Na compra e venda acontece basicamente o mesmo, o Imt e o imposto de selo serão calculados de acordo com o valor maior portanto mesmo que vocês combinem por exemplo que o valor da compra e venda é de 1000€ e portanto o valor que o mauroantunes vai dar à sua ex-companheiro, se o valor patrimonial da 1/2 for superior aos 1000€ por exemplo 3000€ é sobre estes 3000 que vão ser pagos os impostos: verba 1.2 de IMT e 0,8 de imposto de Selo. Se quiser até lhe posso calcular o valor dos impostos que irá pagar na compra e venda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mauroantunes
  14.  # 14

    A ex-companheira vai pagar mais-valia quer venda 1/2 ou doe?


    Mas doar?Sem receber nada em troca?
  15.  # 15

    Colocado por: mauroantunesOutra questão, o valor atribuído funciona se decidirmos efetuar a escritura por um valor diferente ou VPT ou não depende de nós essa atribuição?


    O valor atribuído funciona em termos de valores entre vocês por exemplo para ela em termos de mais valias é melhor que atribuam ao imóvel um valor baixo porque senão ela vai declarar mais valias altas. Quanto menos declararem menos valor vai ter você que pagar e de declarar e ela de também declarar em sede de mais valias. Mas já não funcionará em termos de impostos a pagar.
    • FJDMC
    • 18 janeiro 2020 editado

     # 16

    Colocado por: PalhavaA ex-companheira vai pagar mais-valia quer venda 1/2 ou doe?


    Mas doar?Sem receber nada em troca?


    Claro que não! Basta entender o que são mais valias. Se doa não vai ter mais valias! Ele é que vai ter declarar mais valias porque ficou com mais do que tinha.

    Doar é precisamente isso, um acto gratuito.
    Se o que se pretende é uma contrapartida então não se poderá escolher a doação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  16.  # 17

    Colocado por: FJDMCDoar é precisamente isso, um acto gratuito.


    E supostamente um pagamento para a outra parte "doar" é algo ilícito?
  17.  # 18

    Colocado por: Palhava

    E supostamente um pagamento para a outra parte "doar" é algo ilícito?


    Claro! Não ganha nada com isso. Porque é que se vai declarar uma doação se afinal se vai haver transferência de dinheiro?
    A isso chama-se lavagem de dinheiro ou branqueamento de capitais
    E depois todos os pagamentos envolvidos têm de ser descritos na escritura (lei do branqueamento de capitais)
 
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