Colocado por: RicardoPortoVai pagar ao banco o restante para escriturar em seu nome ou mudar o crédito para seu nome?
Colocado por: mauroantunesvou ficar com o imóvel de ambos
Colocado por: Palhava
Já se inteirou se o banco aceita?
Colocado por: FJDMCSe for pela via da doação em termos fiscais são 10% para as finanças.
Se for pela via da compra e venda terá de liquidar a verba 1.2 de IMT e 0,8 de Imposto de Selo.
Colocado por: mauroantunesObrigado, nunca casamos. União de facto
Colocado por: Palhava
Aqui qual o valor a considerar?
O valor da aquisição(aquando da escritura efectuada por ambos) ou o valor actualizado que foi negociado com a ex-companheira por 1/2 do imóvel.
Colocado por: FJDMC
Se nunca casaram então terão de optar ou pela doação, em que ela lhe dá a 1/2 dela e após a escritura irá pagar às finanças os 10% do imposto sobre o valor transmitido (atribuído ou VPT consoante o mais alto). Após a participação às finanças terá de efectuar o registo na conservatória
Mas também poderá ir para a compra e venda e pelo que me parece até será melhor uma vez que diz que vai dar 25000€ a título de tornas.
Ou seja ela vende a 1/2 dela e você compra por 25000 e é sobre esse valor que vai pagar ImT e imposto de selo.
Colocado por: mauroantunesOutra questão, o valor atribuído funciona se decidirmos efetuar a escritura por um valor diferente ou VPT ou não depende de nós essa atribuição?
Colocado por: PalhavaA ex-companheira vai pagar mais-valia quer venda 1/2 ou doe?
Mas doar?Sem receber nada em troca?
Colocado por: FJDMCDoar é precisamente isso, um acto gratuito.
Colocado por: Palhava
E supostamente um pagamento para a outra parte "doar" é algo ilícito?