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  1.  # 1

    Exmos Senhores



    Boa tarde. Esta mensagem é dirigida a todos aqueles que queiram e possam prestar algum esclarecimento.

    Sou um condómino que paga mensalmente a quota no valor de 90 euros à LDC.

    Não tenho qualquer mensalidade em atraso. O pagamento é feito por entidade e referência bancárias.

    A administração do prédio está atribuída à LDC desde 2018.

    Está prevista a realização de uma assembleia geral de condóminos para o próximo mês de Fevereiro, para aprovação das contas do ano anterior e aprovação do orçamento para o ano de 2020.

    10% do valor da quota de cada condómino é para o Fundo Comum de Reserva.

    Não existe até à presente data qualquer Regulamento do Condomínio aprovado.

    Deverei continuar a assegurar o pagamento das quotas e descontar para o Fundo Comum de Reserva ?



    Muito obrigado

    M. Câmara
  2.  # 2

    O valor de condominio tem de pagar sempre, o protesto não pode de forma alguma ser feito sob a forma de não pagamento, pode e deve deixar esse protesto escrito na acta , e juntamente com os outros condominos obrigar a elaboraçao do regulamento
    Concordam com este comentário: Capuchinha
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    • 16 janeiro 2020 editado

     # 3

    Colocado por: Manuel Câmara

    10% do valor da quota de cada condómino é para o Fundo Comum de Reserva.

    Não existe até à presente data qualquer Regulamento do Condomínio aprovado.

    Deverei continuar a assegurar o pagamento das quotas e descontar para o Fundo Comum de Reserva ?



    Não. Não pode recusar o pagamento do FCR
    É obrigatória a contribuição para o FCR, independentemente, de existir ou não Regulamento Interno.
    Consta da lei, que no mínimo deve ser de 10%.
 
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