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  1.  # 1

    Olá boa tarde. Ainda em relação o post https://forumdacasa.com/comments.php?DiscussionID=6642&page=1#Item_1, gostaria de perguntar qual é a diferença entre um terreno agrícola e um terreno RAN (se é que existe alguma diferença, ou é tudo a mesma coisa). Mais uma vez obrigada
    • Neon
    • 3 outubro 2009

     # 2

    Boa Tarde shiningmoon

    Então é assim, o nosso território nacional ao fim ao cabo é gerido por uma serie de instrumentos legais designados por planos (planos directores municipais, planos regionais de ordenamento, planos de pormenor, etc, etc).

    Procurando não me alongar muito, na elaboração destes planos estão ideologias e estratégias que os nossos governantes possuem em mente.
    Especificamente num caso de um plano director municipal (vulgo PDM), além da parte descritiva existem também uma série de peças desenhadas.

    Uma dessas peças desenhadas designa-se por carta de ordenamento. Será aquele mapazinho onde geralmente vemos o nosso concelho dividido em manchas (zona urbana, zona urbanizável, zona agrícola, zona florestal, zona de equipamentos, zona de industria, zona de turismo, etc etc etc)
    Concerteza compreenderá que o território todo não poderá ser zona urbana ou urbanizável :)
    lá estão as tais estratégias :)
    ou porque não temos dinheiro para infraestruturar com aguas e esgotos e estradas e estacionamentos todo o território, e mesmo que tivéssemos seria um desperdício.
    ou porque pretendemos preservar as manchas de floresta
    ou porque pretendemos apostar no turismo rural
    ...
    Desta forma aqueles espaço que não são urbanos vão ter de possuir outra designação...as vezes designam-se como agricola, outras vezes designam-se como pastoris ou agro-silvo-pastoris.
    Ao fim ao cabo serão espaço onde não é fechada a possibilidade de construção, mas também onde se criam alguns obstáculos a essa mesma edificação, ora exigindo parcelas de terreno com muita área para se poder edificar, ou limitando a área máxima de construção.


    Agora a RAN!
    Além da carta de ordenamento, existe uma outra carta chamada de condicionantes...imagine que será uma folha de papel vegetal onde sobre a anterior vamos colocar outras regras.
    Esta carta regra geral comporta aquilo que se chamam servidões e restrições de utilidade publica.
    Por exemplo a mancha de reserva agrícola nacional (RAN), a mancha de reserva ecológica nacional (REN), as áreas ameaçadas por cheias, as faixas de servidão das estradas nacionais, as faixas de servidão dos marcos geódesicos, ou do património classificado, ou das linhas de alta tensão, ou das zonas de protecção à exploração de recursos minerais , e por ai fora. :)

    Concluindo a shiningmoon pode ter um terreno que se encontre fora da RAN, parcialmente inserido na RAN ou totalmente inserido na RAN.
    A construção num terreno inserido na RAN, eventualmente terá as condições definidas no Regulamento do PDM (nem sempre será assim) e terá de ser autorizada por uma comissão geralmente designada por comissão regional de reserva agrícola.

    percebeu? :)

    Abraços
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, Linus, MetaHouse, PatMen
    • Neon
    • 3 outubro 2009

     # 3

    Concluindo a shiningmoon pode ter um terreno (leia-se um terreno agrícola)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: shiningmoon
  2.  # 4

    Boa explicação Neon...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Neon
    • Neon
    • 5 outubro 2009

     # 5

    Gracias Pedro :)
 
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