Boa tarde Tenho um contrato de arrendamento por tempo limitado, dos antigos e recebi uma carta de oposição á renovação do mesmo. A questão é que segundo o mesmo só tem de me avisar com 120 dias, o que legalmente está correto. No entanto diz no meu contrato que ele tem de me avisar com um ano para se opor á renovação. Legalmente também está correto dizer que o contrato tem de ser cumprido. O que predomina? o contrato entre as partes ou a lei atualizada de 2019? Obrigado
Um ano pode ser substancialmente injusto....abusivo Há quem entenda que os prazos de denuncia ou de oposição à renovação automática dos contratos de arrendamento, são imperativos.
Obrigado pelo comentário. A imperatividade da lei aplica-se também ao contrato. A lei também diz que o contrato é um acordo livre entre as partes e que deve ser cumprido na íntegra salvo se alguma das normas ferir a lei geral. Ora sendo o contrato elaborado pelo senhorio deve ser cumprido até ao final. Ora vejamos, o empregador contrata alguém cuja lei diz que o salário base deve ser de 700 euros e que para a categoria profissional deve trabalhar 40 horas. Se eu contratar a 1000 euros a trabalhar 20 horas não posso revogar o contrato com o facto de tal não ser o constante na lei e considerar que tal contrato é abusivo uma vez que fui eu que o elaborei. A lei também considera que no caso contrato de arrendamento é o inclino que está em situação de maior fragilidade negocial aquando da elaboração do mesmo.
Artigo 1080.º (Imperatividade) - LINKAs normas sobre a resolução, a caducidade e a denúncia do arrendamento urbano têm natureza imperativa, salvo disposição legal em contrário.