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  1.  # 1

    Boa tarde
    Tenho um contrato de arrendamento por tempo limitado, dos antigos e recebi uma carta de oposição á renovação do mesmo. A questão é que segundo o mesmo só tem de me avisar com 120 dias, o que legalmente está correto. No entanto diz no meu contrato que ele tem de me avisar com um ano para se opor á renovação. Legalmente também está correto dizer que o contrato tem de ser cumprido.
    O que predomina? o contrato entre as partes ou a lei atualizada de 2019?
    Obrigado
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    • 18 janeiro 2020 editado

     # 2

    Um ano pode ser substancialmente injusto....abusivo
    Há quem entenda que os prazos de denuncia ou de oposição à renovação automática dos contratos de arrendamento, são imperativos.
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: khruu
  2.  # 3

    Dizes a questão quanto ao ser injusto a realidade é que foi o estipulado pelo senhorio. Foi ele que elaborou contrato
  3.  # 4

    A Imperatividade diz que a lei é que determina essas questões.

    Os prazos terão de ser os previstos na lei, independentemente do que estiver no contrato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: khruu
  4.  # 5

    Sr.io

    Obrigado pelo comentário. A imperatividade da lei aplica-se também ao contrato. A lei também diz que o contrato é um acordo livre entre as partes e que deve ser cumprido na íntegra salvo se alguma das normas ferir a lei geral. Ora sendo o contrato elaborado pelo senhorio deve ser cumprido até ao final. Ora vejamos, o empregador contrata alguém cuja lei diz que o salário base deve ser de 700 euros e que para a categoria profissional deve trabalhar 40 horas. Se eu contratar a 1000 euros a trabalhar 20 horas não posso revogar o contrato com o facto de tal não ser o constante na lei e considerar que tal contrato é abusivo uma vez que fui eu que o elaborei. A lei também considera que no caso contrato de arrendamento é o inclino que está em situação de maior fragilidade negocial aquando da elaboração do mesmo.
  5.  # 6

    khruu, o que eu disse foi:

    Artigo 1080.º (Imperatividade) - LINKAs normas sobre a resolução, a caducidade e a denúncia do arrendamento urbano têm natureza imperativa, salvo disposição legal em contrário.
 
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