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    • luann
    • 18 janeiro 2020 editado

     # 1

    Boa tarde Caros amigos!
    Com toda a cautela do mundo, porque a recuperação legítima de crédito é necessária, venho colocar uma questão com a qual me deparei profissionalmente e nem sei bem o que dela pensar: Recuperação de credito à habitação mal parado, todo ele, já em fase pós judicial.(O que os bancos não quiseram/puderam recuperar).

    Estamos a falar de processos de credito à habitação que a Banca depositou na mão de meros privados para a im(possível) recuperação.

    Já tenho olho clínico para estas coisas e quando muita coisa é tabu ou esta mal explicada, cheira-me a esturro.
    A minha questão é, em primeiro lugar, sendo que não são sequer instituições de credito, se é sequer legal cobrar Credito Hipotecário. A lei diz que (sim.... fui ler) sao sempre permitidas cessões de crédito mesmo hipotecário desde que haja escritura ou DPA. Não estão a ver cobradores do fraque a celebrar milhares de escrituras para viabilizar cobranças muitas delas quase impossíveis.
    Mesmo em termos de RGDP isto faz-me alguma confusão porque se trata de dados sensíveis (estados civis, dinheiros, deficiências e muitos mais), informação privilegiada que faz parte de bases de dados que vão estar ao alcance de um teclado e um rato, por parte umas dezenas valentes (para ser meiguinha) de pessoas comuns, que, em ambiente call center, vão tentar convencer pessoas a assinar acordos, pelo que percebi.
    Tendo em conta tudo isto e a responsabilização social e individual de todos os que estão ligados a esta pratica, gostaria de saber a vossa opinião.

    Abraço!
  1.  # 2

    Colocado por: luannsao sempre permitidas cessões de crédito mesmo hipotecário desde que haja escritura ou DPA. Não estão a ver cobradores do fraque a celebrar milhares de escrituras para viabilizar cobranças muitas delas quase impossíveis.


    Não funciona assim.
    Na maior parte das vezes as mesmas são cedidas em "bundle" a empresas, que por sua vez distribuem essas recuperações, e não o crédito em si, a terceiros.
    Normalmente, se forem situações de créditos difíceis de cobrar ou com baixas percentagens de recuperação, os "bundles" são vendidos a preços inferiores.
    Exemplo:
    30 pessoas devem 60 000 euros em situações de cobrança difícil a uma empresa grande de crédito.
    A mesma avalia e vende o Bundle a uma empresa de cobranças mais pequena por 35 000 ou 40 000.
    A grande recupera o que pode, e a pequena vai ao risco.
    Por sua vez a pequena depois concessiona a sua recuperação, não a posse da divida em si.

    Pode também ser feito pela grande directamente , fazendo acordos com cobradores mais pequenos, dando-lhe uma comissão sobre créditos recuperados.
    Novamente, não existe mudança do dono da divida.

    Apesar de existirem no sector, como em tudo , trafulhas, vigaristas e oportunistas, o credor têm o direito de tentar , dentro da lei, recuperar o que é seu.
    Não podemos aceitar condições de crédito , e depois não pagando, esperar que se façam leis que tirem a responsabilidade dos actos.
    Ou fazer sempre dos Bancos os bandidos do costume.
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