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    • 20 dezembro 2020

     # 21

    Colocado por: CaravelleSe essa condómina limpa outros prédios ou casas de outras pessoas, provavelmente estará a prestar serviços.

    Segue aqui um link, o qual vale o que vale. Procure pelo membro Erga Omnes, que é advogado e trata de coisas do condomínio.

    http://www.terraruiva.pt/2017/06/05/empregada-limpeza-contrato-trabalho-prestacao-servicos/

    Cumprimentos.


    Se a entidade patronal está a pagar subsídio de Férias e subsídio de Natal, desde há vários anos, torna-se evidente que se está perante uma empregada doméstica, no regime de part time .
    Claro que pode trabalhar em várias casas, a trabalhar à hora, sem que isso recai, imperativamente, num contrato de prestação de serviços.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: serjmar
  1.  # 22

    Daí o provavelmente e o link específica isso.

    Boas Festas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: serjmar
 
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