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  1.  # 1

    Boa tarde,
    a minha dúvida deve ser básica. Procurei aqui mas não vi resposta.

    Houve despesas que tive este ano com o condomínio, nomeadamente, o pagamento das quotas e o pagar de um comando de garagem. No entanto, o condomínio que é gerido por uma empresa, nunca me enviou as faturas. Só me enviou os recibos das quotas, mas aquilo não tem quase informação nenhuma.

    Tenho duas perguntas.

    1. No E-Fatura, devo registar estas despesas?
    2. No E-Fatura, como registar uma fatura, se não tenho o número dela, nem o regime dela? O portal obriga a preencher esses campos.

    Sei, que quando fizer o IRS, tenho de declarar essas despesas no modelo F (sou senhorio).

    Obrigado pela atenção.

    Cumprimentos,
    António
    • Carvai
    • 21 janeiro 2020 editado

     # 2

    As quotas de condomínio não são faturadas nunca. Sejam processadas pelo próprio condomínio seja por empresas gestoras. A única fatura que estas empresas passam é dos serviços que prestam e é passado ao condomínio.
    Os senhorios podem deduzir as despesas de condomínio ao valor das rendas mas só introduzem esse valor no anexo correspondente.
  2.  # 3

    Obrigado pela resposta Carvai.

    Também coloquei a questão no E-Balcao. Vou ver o que respondem.
    • size
    • 21 janeiro 2020

     # 4

    O condomínio não exerce nenhuma actividade no âmbito do CIVA. Por isso, não está obrigado a emitir facturas pelas quotas.

    Basta possuir os recibos do pagamento das quotas, ou uma declaração anual, emitida pelo administrador do total das quotas paga, para ser documento comprovativo para mencionar o valor no anexo F.
  3.  # 5

    Colocado por: sizePor isso, não está obrigado a emitir facturas pelas quotas.

    Não é uma questão de obrigatoriedade, mas legalmente não pode emitir faturas nem recibos de quotas ou de rendas (caso de aluguer de espaços do condomínio).
    • size
    • 21 janeiro 2020

     # 6

    Colocado por: Carvai
    Não é uma questão de obrigatoriedade, mas legalmente não pode emitir faturas nem recibos de quotas ou de rendas (caso de aluguer de espaços do condomínio).


    Jogo de palavras...

    Sim, tem a obrigatoriedade de emitir recibos das quotas aos condóminos que o solicitem.
  4.  # 7

    Sim recibos feitos no Excel ou uma declaração anual em como pagou as quotas. E só aceites pela AT para efeitos de dedução de senhorios. Aliás em 6 anos de arrendamento nunca me pediram qualquer comprovativo das despesas apresentadas.
 
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