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    • jmfa
    • 21 janeiro 2020

     # 1

    Boas,
    Pretendo fazer um muro a limitar o meu terreno, do outro lado do muro fica um caminho ao qual serve 5 outros terrenos, os carros não vão conseguir dar a volta caso faça o muro, sou Obrigado a deixar ficar espaço suficiente para eles darem a volta?
  1.  # 2

    Se está a construir dentro do seu espaço não tem problema desde que não tenha altura maior que 1,20m

    Se os carros precisam de não ter muro para dar a volta quer dizer que entram dentro do seu terreno.
    • jmfa
    • 21 janeiro 2020

     # 3

    Obrigado por ter respondido Sr. Ricardo, sim os carros utilizam o meu terreno mais a via publica para dar a volta. Disseram que seria Obrigado a deixar tipo uma rotunda para os carros darem a volta.
  2.  # 4

    Colocado por: jmfaObrigado por ter respondido Sr. Ricardo, sim os carros utilizam o meu terreno mais a via publica para dar a volta. Disseram que seria Obrigado a deixar tipo uma rotunda para os carros darem a volta.

    Saiam de marcha atras.
  3.  # 5

    Colocado por: jmfaObrigado por ter respondido Sr. Ricardo, sim os carros utilizam o meu terreno mais a via publica para dar a volta. Disseram que seria Obrigado a deixar tipo uma rotunda para os carros darem a volta.


    Colocado por: jmfaObrigado por ter respondido Sr. Ricardo, sim os carros utilizam o meu terreno mais a via publica para dar a volta. Disseram que seria Obrigado a deixar tipo uma rotunda para os carros darem a volta.


    então não é problema seu no meu entender.

    E normalmente, muros confinantes com a via pública até 1,20 não precisam de licenciamento. Qual a camara municipal ?
  4.  # 6

    há coisas que não entendo, então se o caminho vai dar a outros terrenos porque razão cada um deles não dá a volta no seu próprio terreno? porque razão tem de dar no terreno do jmfa?
    Concordam com este comentário: casinhaDaAvo, nunos7, mort3santa, Pedro Barradas, ATILAS
  5.  # 7

    Penso que há uns tempos apareceu um tópico parecido a este, que até se falava em fazer uma espécie de rotunda no final do caminho... Mas não me recordo se era isso ou não...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jmfa
    • jmfa
    • 22 janeiro 2020

     # 8

    Colocado por: marco1há coisas que não entendo, então se o caminho vai dar a outros terrenos porque razão cada um deles não dá a volta no seu próprio terreno? porque razão tem de dar no terreno do jmfa?
    Concordam com este comentário:casinhaDaAvo,nunos7



    Como o terreno é publico qualquer cidadão com um veiculo pode circular no mesmo mas não pode entrar nos outros 5 terrenos para dar a volta porque são particulares.
    • jmfa
    • 22 janeiro 2020

     # 9

    Colocado por: casinhaDaAvoPenso que há uns tempos apareceu um tópico parecido a este, que até se falava em fazer uma espécie de rotunda no final do caminho... Mas não me recordo se era isso ou não...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:jmfa


    Se o amigo Blockquote se lembrar qual o tópico que mencionou esse tema com uma rotunda no fim do caminho, por favor me avise.
  6.  # 10

    Colocado por: jmfa

    Se o amigo Blockquote se lembrar qual o tópico que mencionou esse tema com uma rotunda no fim do caminho, por favor me avise.


    Será este?

    https://forumdacasa.com/discussion/65580/terreno/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: casinhaDaAvo
  7.  # 11

    Cum carago, mesmo na mouche
    Fiquei-me pela página 70... 😁 Que vai até Novembro.

    Pelos vistos o tópico continua como da última vez que o vi, e logo, nada trará de adianto ao user.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Capuchinha
  8.  # 12

    Colocado por: casinhaDaAvoCum carago, mesmo na mouche
    Fiquei-me pela página 70... 😁 Que vai até Novembro.

    Pelos vistos o tópico continua como da última vez que o vi, e logo, nada trará de adianto ao user.


    Eu tomei um atalho: lá em cima tem um separador que diz "Pesquisar". Pesquisei por rotunda. :D
    • jmfa
    • 22 janeiro 2020

     # 13

    Como o CAMINHO é publico qualquer cidadão com um veiculo pode circular no mesmo mas não pode entrar nos outros 5 terrenos para dar a volta porque são particulares
  9.  # 14

    Colocado por: Capuchinha

    Eu tomei um atalho: lá em cima tem um separador que diz "Pesquisar". Pesquisei por rotunda. :D

    Ainda há quem dê uso ao cérebro!! 😁😁😁
  10.  # 15

    Colocado por: jmfa


    Como o terreno é publico qualquer cidadão com um veiculo pode circular no mesmo mas não pode entrar nos outros 5 terrenos para dar a volta porque são particulares.


    não vou estar aqui a queimar latim tanto mais que não estou na posse de todos mas todos os elementos, no entanto diga-me uma coisa, se o caminho é publico e não dá para dar a volta isso é problema do caminho, por que raio há-de o particular x e não o z de estar a dar terreno para que possam dar a volta?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  11.  # 16

    Colocado por: marco1não vou estar aqui a queimar latim tanto mais que não estou na posse de todos mas todos os elementos, no entanto diga-me uma coisa, se o caminho é publico e não dá para dar a volta isso é problema do caminho, por que raio há-de o particular x e não o z de estar a dar terreno para que possam dar a volta?


    concordo, o problema não é do dono do terreno, mas da camara, ela é que tem que expropriar um pedaco de terreno para fazer a suposta rotunda, para permitir a inversão de marcha. Até isso acontecer o dono do terreno não tem que levar com os carros a fazerem inversão de marcha no terreno dele.
  12.  # 17

    Colocado por: jmfaBoas,
    Pretendo fazer um muro a limitar o meu terreno, do outro lado do muro fica um caminho ao qual serve 5 outros terrenos, os carros não vão conseguir dar a volta caso faça o muro, sou Obrigado a deixar ficar espaço suficiente para eles darem a volta?

    Se houver rotunda, eu forneço a sinalização
  13.  # 18

    Colocado por: jmfaComo o CAMINHO é publico qualquer cidadão com um veiculo pode circular no mesmo mas não pode entrar nos outros 5 terrenos para dar a volta porque são particulares


    Meu estimado, pode obrar segundo o seu desiderato sem outro ónus que não seja o de cuidar de respeitar a necessidade de licenciamento se a ele estiver obrigado e/ou a respeitar a volumetria permitida para a altura do referido muro. No mais, sobre si não impende qualquer outro constrangimento, nomeadamente o de prescindir de parte do seu prédio/património para o ceder - gratuitamente - à utilização pública.

    Coisa diversa há-de resultar se pretender intervir no seu prédio, nele levantando construção ou se se houver uma eventual obrigatoriedade de alinhamento, onde teria necessariamente que recuar o muro, porém, sempre sem qualquer tipo de imposição de ceder qualquer área extra para a feitura de uma qualquer rotunda.

    No limite, se lhe aprouver, pode a CM avançar para a expropriação de uma parte do seu prédio (e dos prédios vizinhos, sublinhe-se), com fundamento na utilidade pública (julgo que ainda regulada pela Lei 168/99 - e no que nos aproveita, art. 10º e ss.), e para a feitura, seja do alargamento do arruamento e/ou feitura da rotunda (pouco crível), contudo, assistindo-lhe sempre, o direito à competente indemnização.

    Aliás, cumpre ressalvar que a resolução de expropriar a que alude o art. 10º do Código das Expropriações consubstancia a decisão proferida pelo órgão competente da entidade que pretende beneficiar da expropriação, exteriorizando a sua vontade de dar início ao procedimento expropriativo, o qual haverá de culminar (tendencialmente, mas não necessariamente) na declaração de utilidade pública expropriativa.

    Destarte, a resolução de requerer a declaração de utilidade pública deve obedecer aos requisitos previstos no art. 12º nº 1 do Código das Expropriações, com menção expressa e clara da causa de utilidade pública a prosseguir e a norma habilitante (al. a)); dos bens a expropriar, seus proprietários e demais interessados conhecidos (al. b)); da previsão do montante dos encargos a suportar com a expropriação (al. c)) e do previsto em instrumento de gestão territorial para os imóveis a expropriar e para a zona da sua localização (al. d)), com as especificações constantes dos nº 2, 3 e 4 do mesmo preceito.

    Vide aqui: https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/436/201906171731/167070/diploma/indice
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  14.  # 19

    Colocado por: ATILAS
    Se houver rotunda, eu forneço a sinalização

    E se a rotunda for de duas faixas de rodagem, em pinto a demarcação entre elas
 
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