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  1.  # 21

    Colocado por: fatimatiagoEsse acordo foi ele que propos, porque eu queria comprar a minha parte, mas ele não quis, depois da separação sempre fomos amigos temos um filho em comum já de maior idade mas damos todos muito bem


    Nesse caso, avancem com a efectivação do divorcio junto da conservatória.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fatimatiago
  2.  # 22

    Colocado por: fatimatiagoEsse acordo foi ele que propos, porque eu queria comprar a minha parte, mas ele não quis, depois da separação sempre fomos amigos temos um filho em comum já de maior idade mas damos todos muito bem

    Os pais da minha esposa quando ela tinha 11 anos também se separam, o acordado foi o pai dela terminar a casa, ficar com direito de usufruir dela até morrer, mas a casa para todos os efeitos será sempre da minha esposa. Ninguém a pode vender, ou ou passar para o nome de outra pessoa.
    Evitando assim que no caso de terem mais filhos existissem problemas no que toca a partilhas.
  3.  # 23

    Para a tentar ajudar preciso que me responda a algumas questões:
    Compraram a casa juntos? Qual o regime de bens em que eram casados?
    Poderão fazer uma partilha por divórcio. Partilham o carro e partilham a cada.
  4.  # 24

    Face á idade e anos de casamento parece ser uma situação normal de casamento de comunhão de adquiridos. E o acordo parece muito razoável e civilizado. E se quiser vender a casa durante a vigência do usufruto o valor é a dividir pelos 2. Nestes casos e depois da casa paga é comum passarem a casa para nome do filho(s) e ficar com o usufruto. Verifique apenas se o usufruto a obriga a viver na casa permanentemente. Se não tiver uma cláusula que impeça, pode alugar a mesma e ir viver para outo lado.
  5.  # 25

    Colocado por: fatimatiagoEsse acordo foi ele que propos, porque eu queria comprar a minha parte, mas ele não quis, depois da separação sempre fomos amigos temos um filho em comum já de maior idade mas damos todos muito bem


    Se a ideia é você ficar a viver na casa como se ela fosse sua mas não o sendo, o usufruto é uma boa ideia. E assim sendo ele o proprietário e você a usufrutuária ele não pode vender a casa, nem fazer nada com ela, mas atenção de acordo com o Código Civil o usufruto deixa de existir se você não usufruir (enquanto usufrutuária) durante 20 anos.

    Mas veja bem a situação porque se estão casados na comunhão de adquiridos, e quer o carro quer a casa foram comprados por ambos, cada um de vocês é "dono" de 1/2 de cada coisa. 1/2 do carro e 1/2 da casa são seus. Será que a sua 1/2 da casa e do carro valem o valor do empréstimo?
    Uma vez que estão separados, tratem do divórcio numa Conservatória e num cartório façam a partilha dos bens comuns.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
 
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