Colocado por: DonaRuteTem.
Não leu antes de assinar o contrato?
Agora é que está preocupado se é legal ou não?
Fale com o seu senhorio, explique-lhe a razão de ter de sair.
Não assine mais nada sem ler/ entender o que está a assinar! Se assinar, cumpra!
Colocado por: PlubeePreciso de ajuda pf! Arrendei um apartamento, contrato de 1 ano. Agora, passados 6 meses, preciso rescindir e pensei: uma coisa é a oposição à renovação outra é a rescisão antecipada (que tinha ideia que se podia fazer desde que cumprido 1/3 do contrato e enviando carta com 120 dias de antecedência). Fui ver o meu contrato e está escrito "o inquilino pode denunciar desde que com 90 dias de antecedência e cumpridos 2/3 do contrato" (o que é o mesmo que dizer que nunca posso sair mais cedo já que o contrato é de 1 ano). Isto é legal/possível? Não tenho mesmo hipótese de sair mais cedo avisando com 120 dias já que cumpri mais de 1/3 do contrato? Obrigado
Colocado por: PlubeePreciso de ajuda pf! Arrendei um apartamento, contrato de 1 ano. Agora, passados 6 meses, preciso rescindir e pensei: uma coisa é a oposição à renovação outra é a rescisão antecipada (que tinha ideia que se podia fazer desde que cumprido 1/3 do contrato e enviando carta com 120 dias de antecedência). Fui ver o meu contrato e está escrito "o inquilino pode denunciar desde que com 90 dias de antecedência e cumpridos 2/3 do contrato" (o que é o mesmo que dizer que nunca posso sair mais cedo já que o contrato é de 1 ano). Isto é legal/possível? Não tenho mesmo hipótese de sair mais cedo avisando com 120 dias já que cumpri mais de 1/3 do contrato? Obrigado
Colocado por: PlubeePreciso de ajuda pf! Arrendei um apartamento, contrato de 1 ano. Agora, passados 6 meses, preciso rescindir e pensei: uma coisa é a oposição à renovação outra é a rescisão antecipada (que tinha ideia que se podia fazer desde que cumprido 1/3 do contrato e enviando carta com 120 dias de antecedência). Fui ver o meu contrato e está escrito "o inquilino pode denunciar desde que com 90 dias de antecedência e cumpridos 2/3 do contrato" (o que é o mesmo que dizer que nunca posso sair mais cedo já que o contrato é de 1 ano). Isto é legal/possível? Não tenho mesmo hipótese de sair mais cedo avisando com 120 dias já que cumpri mais de 1/3 do contrato? ObrigadoNão são 120 mas 90 dias
Colocado por: antanhol53
Não são 120 mas 90 dias
Colocado por: MdeWLeu mal.Contrato de 1 ano ,denuncia por por parte do inquilino 90 dias. Se o contrato é de um ano como é que o inquilino vai denunciar o contrato depois de ter cumprido 9 meses ou seja mais 4 dá 13 meses e um ano que eu saiba só têm 12....
120 dias
Artigo 1098.º
Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
1 - O arrendatário pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
b) 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.
2 - A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
3- Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.
4 - Quando o senhorio impedir a renovação automática do contrato, nos termos do artigo anterior, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 30 dias do termo pretendido do contrato.
5 - A denúncia do contrato, nos termos dos n.os 3 e 4, produz efeitos no final de um mês do calendário gregoriano, a contar da comunicação.
6 - A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta, exceto se resultar de desemprego involuntário, incapacidade permanente para o trabalho ou morte do arrendatário ou de pessoa que com este viva em economia comum há mais de um ano.
Colocado por: MdeWlamentavelmente só sei ler o que dispõe o regime legal, no caso o Código Civil, pelo que não sei que mais deva ler.Está a ler a renuncia por parte do senhorio aí sim é de 120 contrato de um ano:quando o inqilino Art1098 alinia B e C. Neste caso ate é de 60 dias
no caso, sendo um contrato com prazo certo, depois de 1/3 do contrato (4 meses) tem de avisar com 120 dias (outros 4).
Colocado por: MdeWlamentavelmente só sei ler o que dispõe o regime legal, no caso o Código Civil, pelo que não sei que mais deva ler.Está a ler a renuncia por parte do senhorio aí sim é de 120 contrato de um ano:quando o inqilino Art1098 alinia B e C. Neste caso ate é de 60 dias
no caso, sendo um contrato com prazo certo, depois de 1/3 do contrato (4 meses) tem de avisar com 120 dias (outros 4).
Colocado por: antanhol53Está a ler a renuncia por parte do senhorio aí sim é de 120 contrato de um ano:quando o inqilino Art1098 alinia B e C. Neste caso ate é de 60 diasEsqueça os 60 e O que está em causa é a alinia B 90 dias...