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    Artigo 2.o Âmbito de aplicação material
    2.O presente regulamento não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
    c) Efetuado por uma pessoa singular no exercício de atividades exclusivamente pessoais ou domésticas;

    Bom dia!
    Agradeço ajuda na interpretação do artigo nº 2 do regulamento 2016/679, o arrendamento de um imóvel pessoal poderá ser considerado uma atividade pessoal ou doméstica? Ou como pessoa singular estou abrangido pelo REGULAMENTO (UE) 2016/679?

    Obrigado pela ajuda
 
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