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  1.  # 21

    Colocado por: FFADPassei por isso há uns anos.

    Basta:
    declaração da JF a dizer que pelo menos a 31/12 viviam há pelo menos dois anos. Peça com 3 anos para dar margem...
    declaração sob compromisso de honra de vocês os dois
    Assento de nascimento de ambos

    Nao vale a pena pedir antes, preencha o IRS. Se pedirem, vá pedir.
    Concordam com este comentário:rjmpires


    No site da autoridade tributária não encontrei essa informação. Na legislação da união de facto.

    Alguem de vocês em situação semelhante.
    - até posso explicar melhor. Estou a contruir moradia com a minha Maria privista mudança no final do ano mas já vivemos há 2 anos e meio na casa alugada. Tá tudo em nome dela a Cas a alugada eu tenho a minha morada na dos meus pais e pretende mudar todos os documentos apenas quando for para a moradia em definitivo.
    É benéfico fazer o IRS com ela, mas ao mesmo tempo não quero ter problemas..
  2.  # 22

    Se está tudo dentro da lei não há problema!
    É submeter e justificar com o tal papelinho se requisitado, fiz isso durante 2 anos enquanto a minha companheira tinha isenção de pagamento de imi, entretanto casámos e alterámos a situação para a morada da moradia nova
  3.  # 23

    Colocado por: rjmpiresSe está tudo dentro da lei não há problema!
    É submeter e justificar com o tal papelinho se requisitado, fiz isso durante 2 anos enquanto a minha companheira tinha isenção de pagamento de imi, entretanto casámos e alterámos a situação para a morada da moradia nova


    E na hora de justificar a Junta de freguesia não poderá impor problemas para passar o papelinho devido a moradias fiscais diferentes? Só ouvi pessoal com essa queixa. Já agora em 2015 não saiu um ofício com essa lei que permite as morada s diferentes?
  4.  # 24

    Submeta o IRS em conjunto. Duvido que dê erro.
  5.  # 25

    Dar erro não dá, mas depois não levantam problemas se for alvo de verificação.

    A JF de freguesia só passa essas declarações para quem não tens as moradas juntas, porque para as outras não é preciso.
  6.  # 26

    Colocado por: borralho

    No site da autoridade tributária não encontrei essa informação. Na legislação da união de facto.

    Alguem de vocês em situação semelhante.
    - até posso explicar melhor. Estou a contruir moradia com a minha Maria privista mudança no final do ano mas já vivemos há 2 anos e meio na casa alugada. Tá tudo em nome dela a Cas a alugada eu tenho a minha morada na dos meus pais e pretende mudar todos os documentos apenas quando for para a moradia em definitivo.
    É benéfico fazer o IRS com ela, mas ao mesmo tempo não quero ter problemas..


    Não tem problema nenhum, está a enganar alguém? É unido de facto? Então pronto!
  7.  # 27

    Colocado por: borralho

    E na hora de justificar a Junta de freguesia não poderá impor problemas para passar o papelinho devido a moradias fiscais diferentes? Só ouvi pessoal com essa queixa. Já agora em 2015 não saiu um ofício com essa lei que permite as morada s diferentes?

    Está a complicar uma coisa para a qual foi dada essa liberdade
  8.  # 28

    Colocado por: rjmpires
    Está a complicar uma coisa para a qual foi dada essa liberdade


    Está entendido. Só uma última questão.
    Caso seja requerido o comprovativo será sempre da morada do sujeito A?
  9.  # 29

    Colocado por: borralho

    Está entendido. Só uma última questão.
    Caso seja requerido o comprovativo será sempre da morada do sujeito A?

    Se for solicitado comprovativo, solicite o mesmo na sua junta de freguesia como vivem os dois em união de facto há pelo menos 2 anos, se tal for necessário leve duas testemunhas que comprovem isso.
  10.  # 30

    Colocado por: borralho

    Está entendido. Só uma última questão.
    Caso seja requerido o comprovativo será sempre da morada do sujeito A?

    Isso mesmo, no meu caso foi assim.
    Aconselho a que o sujeito A seja o que lhe seja mais conveniente para se deslocar à repartição de Finanças.. da primeira vez foi a minha mulher a fazer, e lá tivemos de ir até Odivelas tratar das coisas, não sabia esse pormenor.
  11.  # 31

    Colocado por: borralhoOlá a Todos

    Tenho uma dúvida relativa à uniao de facto para efeitos de IRS
    Fez 2 anos que vivo junto com a minha namorada mas temos moradas fiscais diferentes.
    Temos interesse em ficar unidos em união de facto. Para efeitos de IRS como funciona?
    Temos de alterar os dados pessoais até dia 15 de Fevereiro?

    Obrigado


    Boa tarde,

    Esqueça isso dos papeis. Hoje em dia já não é necessário papeis para nada. Voces tem de ter é para agora a mesma morada no c.c igual. Melhor seria pelo menos à 2 anos, mas se não tiver não tem problema pois é aceite na mesma. Já passei por isso e não tive problemas e msm a junta de freguesia disse para fazer assim
    Agora certefique-se é se é ou não vantajoso fazer o IRS conjunto ou separado. Faça simulações!! Eu por exe este ano ao "separar me" da minha mulher com guarda conjunta do filho recebíamos a mais um extra de 480€...e neste caso esse valor ainda é bastante. Portanto este ano compensou me fazer separado. Mas cada caso é um caso.
    Cumprimentos,
  12.  # 32

    Colocado por: Snuffles

    Boa tarde,

    Esqueça isso dos papeis. Hoje em dia já não é necessário papeis para nada. Voces tem de ter é para agora a mesma morada no c.c igual. Melhor seria pelo menos à 2 anos, mas se não tiver não tem problema pois é aceite na mesma. Já passei por isso e não tive problemas e msm a junta de freguesia disse para fazer assim
    Agora certifique-se é se é ou não vantajoso fazer o IRS conjunto ou separado. Faça simulações!! Eu por exe este ano ao "separar me" da minha mulher com guarda conjunta do filho recebíamos a mais um extra de 480€...e neste caso esse valor ainda é bastante. Portanto este ano compensou me fazer separado. Mas cada caso é um caso.
    Cumprimentos,
  13.  # 33

    Colocado por: Snuffles


    Desde 2015 que basta ter a mesma morada fiscal para ser cosniderado união de facto sem qualquer comprovativo. Não precisa de ser a mesma morada durante dois anos.
  14.  # 34

    Colocado por: Snuffles

    Boa tarde,

    Esqueça isso dos papeis. Hoje em dia já não é necessário papeis para nada. Voces tem de ter é para agora a mesma morada no c.c igual. Melhor seria pelo menos à 2 anos, mas se não tiver não tem problema pois é aceite na mesma. Já passei por isso e não tive problemas e msm a junta de freguesia disse para fazer assim
    Agora certefique-se é se é ou não vantajoso fazer o IRS conjunto ou separado. Faça simulações!! Eu por exe este ano ao "separar me" da minha mulher com guarda conjunta do filho recebíamos a mais um extra de 480€...e neste caso esse valor ainda é bastante. Portanto este ano compensou me fazer separado. Mas cada caso é um caso.
    Cumprimentos,


    Pois mas continuo com morada diferente daí meu receio. Só não mudei na altura o CC porque esta morada è temporária até à construcao estar concluída..
  15.  # 35

    Colocado por: rjmpires
    Isso mesmo, no meu caso foi assim.
    Aconselho a que o sujeito A seja o que lhe seja mais conveniente para se deslocar à repartição de Finanças.. da primeira vez foi a minha mulher a fazer, e lá tivemos de ir até Odivelas tratar das coisas, não sabia esse pormenor.


    É no ano seguinte já foi você o sujeito A e teve de dir a sua JF local( não sendo a que estava a habitar com a sua companheira, certo).??
  16.  # 36

    Da primeira vez foi ela o sujeito A, mas a morada em que residimos é a minha, portanto tive de pedir o papel na minha junta de freguesia e ir entregar na dela, pois a carta que recebemos foi da repartição de Finanças de Odivelas.
    No segundo ano fui eu o sujeito A e já não pediram o tal papel
  17.  # 37

    Colocado por: rjmpiresDa primeira vez foi ela o sujeito A, mas a morada em que residimos é a minha, portanto tive de pedir o papel na minha junta de freguesia e ir entregar na dela, pois a carta que recebemos foi da repartição de Finanças de Odivelas.
    No segundo ano fui eu o sujeito A e já não pediram o tal papel


    Dá para enviar mp??
  18.  # 38

    Colocado por: borralho

    Pois mas continuo com morada diferente daí meu receio. Só não mudei na altura o CC porque esta morada è temporária até à construcao estar concluída..



    pois eu estou a espera da conclusao da nossa moradia e nao queria mudar o CC apenas para isso . teria de mudar os documentos todos por isso. Prefiro mudar no fim do ano para a casa em definitivo.
    nao sei o que fazer . Estou confuso
  19.  # 39

    Colocado por: borralho

    Dá para enviar mp??

    Acho que o borralho não tem acesso.
  20.  # 40

    Colocado por: borralho


    pois eu estou a espera da conclusao da nossa moradia e nao queria mudar o CC apenas para isso . teria de mudar os documentos todos por isso. Prefiro mudar no fim do ano para a casa em definitivo.
    nao sei o que fazer . Estou confuso

    O que você pretende, foi exactamente o que aconteceu comigo, a diferença foi que eu já tinha a minha morada no local da minha casa nova, que não existe ainda, mas após a compra do terreno fui aos CTT requisitar uma caixa postal para ficar logo com essa morada (aqui no monte não se usam as caixas de correio nas moradias, temos tipo uns cacifos comunitários 😂)
 
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