No NRAU é dito que para rescindir um contrato o senhorio tem que dar uma justificação (morada para o próprio ou descendentes e obras...). Mas não fica claro se, para o caso da figura de oposição à renovação automática do contrato também é necessária essa mesma justificação. Ou seja, se o inquilino for avisado nos termos da lei que o senhorio se opõe à renovação do contrato, tem que dar uma justificação?
Nos contratos de prazo certo, o senhorio não pode rescindir o contrato para dispor da casa para sua habitação. Pode opor-se à sua renovação automática, sem que tenha de dar qualquer justificação ao inquilino.
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