Gostava de debater alguns pontos deste novo decreto (95/2019) no que respeita às acessibilidades: 1- para uma N1, é necessário cumprir o afastamento entre bancadas de cozinha de 1,2m? 2- para uma N2, é necessário cumprir o afastamento entre bancadas de cozinha de 1,2m? 3- para uma N1, é possível remover a banheira e um bidé para possibilitar a inscrição do círculo de 1,2m de diâmetro? 4- para uma N2, é possível remover a banheira e um bidé para possibilitar a inscrição do círculo de 1,2m de diâmetro? 5- para uma N1, numa casa de banho existente e exígua, com banheira, bidé, sanita e lavatório, é possível remover o bidé e substituir a banheira para base de duche, para dar melhores condições de usabilidade? 6- Para portas de compartimentos, não incluídos no percurso acessível, para N1 e N2, é obrigatória a largura mínima útil das portas desses conmpartimentos ser 77cm livres, ou apenas se aplica aos compartimentos do percurso acessível?
Em qq caso, mesmo em obra nova, as portas de 77, é só para cumprir as acessibilidades aos compartimentos, percurso acessível. Isto para o interior dos fogos de habitação.