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  1.  # 1

    Boa noite a todos,

    Gostava de debater alguns pontos deste novo decreto (95/2019) no que respeita às acessibilidades:
    1- para uma N1, é necessário cumprir o afastamento entre bancadas de cozinha de 1,2m?
    2- para uma N2, é necessário cumprir o afastamento entre bancadas de cozinha de 1,2m?
    3- para uma N1, é possível remover a banheira e um bidé para possibilitar a inscrição do círculo de 1,2m de diâmetro?
    4- para uma N2, é possível remover a banheira e um bidé para possibilitar a inscrição do círculo de 1,2m de diâmetro?
    5- para uma N1, numa casa de banho existente e exígua, com banheira, bidé, sanita e lavatório, é possível remover o bidé e substituir a banheira para base de duche, para dar melhores condições de usabilidade?
    6- Para portas de compartimentos, não incluídos no percurso acessível, para N1 e N2, é obrigatória a largura mínima útil das portas desses conmpartimentos ser 77cm livres, ou apenas se aplica aos compartimentos do percurso acessível?

    Obrigado pela colaboração.
    Pedro
  2.  # 2

    Não sei. O que diz na portaria?
  3.  # 3

    E tem de cruzar com a portaria do rgeu....
  4.  # 4

    Em qq caso, mesmo em obra nova, as portas de 77, é só para cumprir as acessibilidades aos compartimentos, percurso acessível. Isto para o interior dos fogos de habitação.
    • ik
    • 31 janeiro 2020

     # 5

    Colocado por: Pedro BarradasNão sei. O que diz na portaria?


    Não sabe? Lol
  5.  # 6

    ... Não... De cor não sei... Tem de se estudar a legislação e depois tirar as conclusões 🤭😉
 
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