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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Assinei CPCV para um duplex remodelado num prédio em Lisboa anterior a 1951, e que portanto está isento de licença de habitação para a escritura. O objectivo é arrendar a casa.

    Entretanto um amigo engenheiro que viu o apartamento disse-me que havia várias medidas ilegais (ex. largura portas e tectos baixos) mas que se tinha passado na vistoria tudo bem. Mas recuperação interior de uma fracção implica vistoria da câmara? E se pedir a declaração de isenção de licenciamento há?

    No fundo queria saber se é possível vir a ter problemas em relação a isso, como a CML vir pedir licenciamento de obras anteriores à minha aquisição da propriedade. O perito ainda não avaliou o imóvel - será que apanha uma coisa destas? Queria resolver tudo antes da escritura.

    Obrigado
  2.  # 2

    Tem as plantas originais do prédio?
  3.  # 3

    As larguras das portas são ilegais... Porque motivo?


    Se já detém uma dispensa de LAU. Não se pede novamente...
  4.  # 4

    Colocado por: JonasFCduplex remodelado num prédio em Lisboa anterior a 1951

    Será que o sótão não está descrito nos documentos?
  5.  # 5

    Obrigado pelos comentários.

    Para esclarecer, são duas as minhas inquietações depois de celebrar a escritura:
    1. Pedir licença de utilização para o contrato de arrendamento e não me concederem por as medidas estarem desconformes;
    2. A existência de trabalhos prévios sem projecto que terei de licenciar.

    A única forma de me precaver é exigir ao vendedor que me apresente licença a tempo da escritura, apesar da dispensa?
  6.  # 6

    Mas qual licença de utilização!? se já tem um documento a isentar disso? é mesmo esse que é para usar, não se pede mais nada. Não complique.
  7.  # 7

    Veja é se não era um sótão que foi convertido em duplex..se precisar da banca para crédito poderá ter problemas
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  8.  # 8

    Colocado por: RicardoPortoVeja é se não era um sótão que foi convertido em duplex..se precisar da banca para crédito poderá ter problemas

    Isso aí sim, já é uma chatice... depois só legalizando, e depois falta saber se o condominio autorizou tais obras, etc...
  9.  # 9

    Colocado por: RicardoPortoVeja é se não era um sótão que foi convertido em duplex..se precisar da banca para crédito poderá ter problemas
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    O Banco pede as plantas, é aí que se identifica?
  10.  # 10

    Colocado por: Pedro BarradasMas qual licença de utilização!? se já tem um documento a isentar disso? é mesmo esse que é para usar, não se pede mais nada. Não complique.


    Então só para confirmar a questão das medidas desconformes, o facto do imóvel ser anterior a 1951 isenta a fracção não só da licença mas também de vistorias da CML e de ter de verificar os requisitos legais para habitabilidade, ex. tectos a 2.20m?
    •  
      CMartin
    • 2 fevereiro 2020 editado

     # 11

    Colocado por: JonasFCum duplex remodelado num prédio em Lisboa anterior a 1951, e que portanto está isento de licença de habitação

    As construções anteriores a 1951, como diz bem, estão isentas de licença de utilização.
    Sendo o caso deste duplex, não tem que apresentar a licença de habitação em momento algum, nem para arrendamento - precisamente porque é isento.
    No entanto, outra coisa é, tendo havido obras estruturais à casa, teriam que ser objecto de licenciamento.
    Na vida real, tenho uma casa anterior a 1951, isenta de licenciamento de utilização, (lá está) com remodelação em 1992 com projecto na câmara (tenho cópia) mas que a planta na câmara não corresponde à casa actual desde a remodelação em 1992.
    Foi adquirida por nós em 2007, com recurso a crédito bancário.
    Tenho ideia, pela experiência, que muitíssimas casas reais não correspondem às suas plantas. Diria que 50%. Quartos de 6m2 que em nada correspondem às exigências legislativas de agora, mas exigências que antes não existiam. Ou de acessibilidades, ou de banheira e sanita e bidé na casa de banho como hoje nos é obrigado, numa das casas de banho.
    Trabalho uma casa com 3 casas de banho, uma tem banheira, lavatório; a segunda tem sanitário, duche e lavatório e a última tem apenas sanitário.
    Foi adquirida o ano passado com recurso a crédito bancário. Com planta feita pelos antigos proprietários, parece-me que à mão, com régua e esquadro.

    Há de tudo para todos os gostos.
  11.  # 12

    Quase que me esquecia : esta casa das 3 casas de banho tem um mezzanino que não consta da planta.
  12.  # 13

    Mas o facto de ser anterior a 1951 e dispensar licença dispensa também qualquer cumprimento de requisitos legais de habitabilidade?
  13.  # 14

    Jonas qual a sua ´duvida, já explicámos aqui o essêncial.

    Se for meter em AL ( alojamento local), está lixado, a camara irá fazer uma vistoria para verificar a conformidade e depois terá de legalizar.

    Se for arrendamento normal, não tem qq problema.
    MAS
    Se necessitar de credito bancário para a aquisição, irá ter problemas, pois o avaliador irá detectar as discrepâncias, entre o licenciado/ descrito na conservatória e o existente de facto.


    Percebeu!?
  14.  # 15

    Colocado por: Pedro BarradasJonas qual a sua ´duvida, já explicámos aqui o essêncial.

    Se for meter em AL ( alojamento local), está lixado, a camara irá fazer uma vistoria para verificar a conformidade e depois terá de legalizar.

    Se for arrendamento normal, não tem qq problema.
    MAS
    Se necessitar de credito bancário para a aquisição, irá ter problemas, pois o avaliador irá detectar as discrepâncias, entre o licenciado/ descrito na conservatória e o existente de facto.


    Percebeu!?


    Percebido.

    Fico mais descansado por estar salvaguardado por não haver possibilidade de vistoria da CML num arrendamento e por algum problema ser detectado pelo perito. Mais, um eventual chumbo na avaliação significará a não celebração da escritura por motivo imputável ao vendedor e terei o sinal a receber em dobro.
  15.  # 16

    Mais uma acha para a fogueira, sobre uma questão tantas vezes abordada no fórum:

    Quando se fazem remodelações, nem sempre todas as alterações que pensamos são permitidas - mesmo que "apenas" a nível dos interiores.
    Na realidade, somente uma pequena minoria de alterações é efectivamente permitida.

    Alterar a tipologia dos fogos é uma das alterações mais frequentes e também uma das que mais problemas gera para o futuro.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  16.  # 17

    Colocado por: ADROatelierAlterar a tipologia dos fogos é uma das alterações mais frequentes e também uma das que mais problemas gera para o futuro.


    E onde se pode encontrar regulamentação a esse respeito?
    Difere de câmara para câmara?

    Que tipo de problemas podem suceder devido a essas alterações?
    Excluíndo problemas de ordem estrutural,os problemas são de ordem burocrática?
  17.  # 18

    Colocado por: ADROatelierAlterar a tipologia dos fogos é uma das alterações mais frequentes e também uma das que mais problemas gera para o futuro.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    A fracção tem quatro assoalhadas e dois pisos, conforme a caderneta predial que nos foi apresentada para o CPCV.

    O que me preocupava era mais umas medidas que um amigo meu engenheiro reparou (ex. disse que os tectos WC segundo piso deviam ser pelo menos 2.20m) - daí ter perguntado qual a aplicabilidade destes requisitos para prédios isentos de licença.
  18.  # 19

    Entre outros, desconformidade com as matrizes prediais - o que levanta questões, por exemplo, na eventual comercialização do prédio.

    Asism resumidamente, não podemos fazer obras que contrariem a lei vigente, que é um articulado entre vários diplomas, podendo variar em função da localização do prédio.
    Em geral, bom seria fazer uma consulta com um técnico antes de iniciar obras. Normalmente é um serviço acessível e fica-se contextualizado.


    Colocado por: Palhava

    E onde se pode encontrar regulamentação a esse respeito?
    Difere de câmara para câmara?

    Que tipo de problemas podem suceder devido a essas alterações?
    Excluíndo problemas de ordem estrutural,os problemas são de ordem burocrática?
  19.  # 20

    O registo predial está em concordância com a caderneta predial?
    Em que ano foram feitas as obras? Foi posterior à emissão da declaração camarária, que confirma que o imóvel é anterior a 1951?
    Que tipo de obras foram feitas?
    Qual é o pé direito da instalação sanitária?

    Colocado por: JonasFC

    A fracção tem quatro assoalhadas e dois pisos, conforme a caderneta predial que nos foi apresentada para o CPCV.

    O que me preocupava era mais umas medidas que um amigo meu engenheiro reparou (ex. disse que os tectos WC segundo piso deviam ser pelo menos 2.20m) - daí ter perguntado qual a aplicabilidade destes requisitos para prédios isentos de licença.
 
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