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  1.  # 1

    boa tarde a todos,

    Fui contactada por carta, por parte do tribunal, em como tendo terreno confinante com um imóvel do "banco", poderia exercer o meu direito de preferência, assim o fiz dentro do prazo estabelecido.

    Na carta referia, "outras condições: os imoveis serão vendidos no exato estado jurídico, administrativo, e físico em que se encontram."

    Tendo eu todo o interesse em ficar com o imóvel para habitação permanente, vim a saber que a casa se encontra ocupada, por "ex inclinos" que vêm descritos na carta como "identificação dos adquirentes" (compradores), o banco em causa sem nos fornecer quaisquer respostas concretas acrescenta por email :

    " Nos termos do disposto no artigo 1028.º, n.º 2 do Código do Processo Civil, a escritura de compra e venda será celebrada no prazo de 20 dias, em data hora e local que oportunamente será comunicado, mais informando que a documentação do imóvel necessária para a celebração da mesma será fornecida oportunamente ao notário que a for realizar "



    Passado os 20 dias não recebemos qualquer carta, e enviamos correspondência a dizer que continuamos a aguardar data.

    depois de tentar chegar á fala com os ocupantes, estes dizem-me que vão "processar o banco" pois tem os seus direitos em como são "inclinos" á mais de 3 anos.



    A minha questão é:

    1 - Como saber se têm contrato de arrendamento registado? (já que o banco não nos fornece qualquer informação)

    2 - Que direitos terão estas pessoas com ou sem contrato?

    3 - Que poderei eu fazer para acelarar o processo e ter a casa livre para habitar?





    Muito obrigada a todos
  2.  # 2

    Um bocado estranho esse processo, porque o direito de preferência aplica-se a terrenos para agricultura, não é para compra de casas. Logo ai parece estranho. Se o imóvel vai ser vendido no seu estado jurídico actual, pode estar a comprar algo ilegal.

    Aceita comprar algo sem agendar uma reunião com o banco para saber o estado do imóvel, em que situação estão lá os inquilinos, se a casa está legal?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MarianaSM
  3.  # 3

    antes de mais obrigada pela resposta sr pedro, realmente trata-se de um terrreno rustico com 2 imoveis construidos antes de 1951.

    Por desespero e depois de tentar de tudo, estou a tentar perceber mais acerca deste assunto neste forum, o banco em questão não nos recebe, nem dá quaisquer informações, também não nos deixaram ver o imovel por dentro.


    A que titulo estão estas pessoas lá, sei que anteriormente já eram inclinos da ex-proprietaria, provavelmente lá continuaram e não tem nenhum tipo de contrato com o banco.

    Quanto à legalidade do imovel, a minha advogada já viu todos os documentos, e não haverá surpresas futuras, está tudo legal e a carta é explicita é a venda pelos 2 artigos urbanos e o rustico.

    Preocupa-me apenas a que titulo e que tipo de problemas poderei ter com as pessoas que lá estão.

    daí as minhas perguntas:
    1 - Como saber se têm contrato de arrendamento registado? (já que o banco não nos fornece qualquer informação)

    2 - Que direitos terão estas pessoas com ou sem contrato?

    3 - Que poderei eu fazer para acelarar o processo e ter a casa livre para habitar?


    Obrigada.
  4.  # 4

    O mais provável é que não tenham contrato de arrendamento e vai ter que andar com processos em tribunal para as retirar da casa, analise bem se vale a pena o sacrifício.

    Mas olhe que o direito de preferência não é para habitação, mas sim terrenos rústicos de área inferior a 1 unidade de cultivo e só pode ser usado o direito de preferência quando o intuito da compra do terreno é para cultivo.

    Os inquilinos sim podem invocar o direito de preferência do imóvel, porque já moram lá. Veja bem se a sua advogada está a aconselhar da melhor maneira.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MarianaSM
  5.  # 5

    Colocado por: MarianaSMconfinante com um imóvel do "banco",

    O imóvel pode ser rústico ou urbano. Se for urbano não há direitos de preferência para os confinantes.Provavelmente as construções são ilegais/clandestinas e por isso aquilo que está a ser escriturado/vendido é um terreno rústico.

    Na comunicação que recebeu deverá ter-lhe sido comunicado o valor que estava em causa para a venda. Não lhe parece demasiado baixo para uma casa legalizada ?


    Colocado por: MarianaSMa casa se encontra ocupada, por "ex inclinos" que vêm descritos na carta como "identificação dos adquirentes" (compradores),

    Se é assim, mais uma razão para pensar que a casa está ilegal pois se fosse legal quem teria direito de preferência seriam os inquilinos há mais de 2 anos.



    Colocado por: MarianaSMA minha questão é:

    1 - Como saber se têm contrato de arrendamento registado? (já que o banco não nos fornece qualquer informação)

    2 - Que direitos terão estas pessoas com ou sem contrato?

    3 - Que poderei eu fazer para acelarar o processo e ter a casa livre para habitar?



    Se for como atrás eu presumi, você compra um terreno. Depois para resolver isso poderá ser uma carga de trabalhos.
  6.  # 6

    os imoveis têm cadernetas prediais urbanas, e caderneta do rustico, certidões permanentes, também já tenho a certidão 1951. Estão registadas na câmara municipal, com todo estes documentos ainda podem ser casas ilegais?

    Quanto aos ocupantes, talvez tenham sido inclinos da ex-proprietaria, com ou sem contrato não sei, passando o imovel para o banco não deveriam ter feito um contrato com eles, ou melhor, antes da escritura não devem "retirar" estas pessoas do imovel? posso exigir isso?


    obrigada
  7.  # 7

    Colocado por: MarianaSMos imoveis têm cadernetas prediais urbanas

    Sim. Podem ter cadernetas prediais como casas e serem ilegais.



    Colocado por: MarianaSMcertidões permanentes,


    Colocado por: MarianaSMEstão registadas na câmara municipal,


    Aqui já não. Se na Conservatória estão descritas casas e na Câmara também, penso que terá/terão que ser legais.


    A ser assim, qual a razão para os confinantes terem direito de preferência ? Não bate certo.
  8.  # 8

    O pouco que percebi, o meu terreno rustico, pega com o terreno rustico em questão, onde tem esses 2 imoveis.

    na carta que recebi: "Identificação dos predios urbanos vendidos em conjunto com o prédio rústico e que se incluem no projeto da venda, não sujeitos ao direito de preferência, mas cuja separação importa prejuizo apreciavél."
  9.  # 9

    Colocado por: MarianaSMmas cuja separação importa prejuizo apreciavél."

    Talvez esteja então aqui a chave.

    Se for assim e você tiver mesmo o direito a preferir comprar a casa/ as casas com o terreno que as envolve, então a dúvida passa a ser como poderá pôr fora (e quando) os actuais inquilinos.
    Esses inquilinos não têm 65 ou mais anos ? Não têm deficiência igual ou superior a 60% ?
    Se a resposta a estas duas perguntas for NÃO, então no fim do contrato de arrendamento você pode ter a casa para usar como entender.
  10.  # 10

    Duvido que os inquilinos tenham contrato, vai ter que intentar uma acção de despejo e isso são processos longos.

    Casas legalizadas em terrenos rústicos? parece estar ai muita salgalhada, um terreno rústico é para cultivo ou actividade agricola, onde existe uma habitação é urbano
  11.  # 11

    penso que não tenham mais que 65 anos e não tem deficiência...

    e caso não tenham qualquer contrato com o banco? Mas tenham como provar que foram inclinos anteriormente com a ex-proprietaria, que também não deve ter realizado contrato de arrendamento?
  12.  # 12

    Colocado por: MarianaSMMas tenham como provar que foram inclinos anteriormente

    Eu inclino-me a acreditar que teriam contrato (verbal, pelo menos).
  13.  # 13

    então e isso é "valido" e legal? contrato verbal com a ex-proprietaria, que direito lhes dá de ficar no imovel? E estes anos ou meses que o imovel foi do banco, onde está o pagamento?
  14.  # 14

    Há registos de pagamentos por transferência bancaria para a conta da ex-proprietária, e agora não há qualquer tipo de contrato ou pagamento com o banco.
  15.  # 15

    Sendo o imóvel antes de 1951, os "arrendatários" têm direito de preferência?
  16.  # 16

    Na habitação, normalmente, os arrendatários tem direito de preferência, mesmo no caso de prédios urbanos.

    É uma situação diferente dos prédios rústicos.
  17.  # 17

    Boa tarde,
    Depois de todos os problemas que fui encontrando ao longo deste processo, fui "obrigada" a desistir da compra. Entre omissão da verdade por parte do banco até à má vontade dos arrendatários para sair do imóvel.

    Informando assim o tribunal de toda a situaçao e o motivo que nos levava a desistir de avançar mais.

    Agora recebo a resposta de que posso sofrer sanções judiciais por ter "atrapalhado" todo o processo e não querer avançar para a escritura.

    Alguém me pode esclarecer mais acerca disto? E a que valores pode chegar a "coima"?

    Obrigada desde já, e desculpem se usei algum termo errado.
 
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