Colocado por: 6677E será sempre a palavra dela contra a minha.Não sou jurista nem advogado, mas sinceramente neste momento parece-me um problema dela. Ela enquanto compradora é que teria de se informar de tudo acerca do imóvel. A venda foi feita de forma legal, com toda a documentação exigida, portanto do seu lado a situação está resolvida.
Colocado por: 6677Quando a senhora andou a ver a casa foi lhe dito que apesar da entrada da casa ser dela ela tinha de deixar o vizinho entrar para a garagem. Ceder a passagem ao vizinho senão o vizinho não tinha entrada.
Colocado por: 6677Entretanto viemos a descobrir que o imóvel do banco não tem entrada porque está lá a garagem , logo, passa por lá.
Colocado por: JB40Poder o vizinho utilizar o caminho depende de várias coisas:
Há tempo tempo utiliza esse caminho e há quantos anos construiu a garagem;
Se o caminho é considerado de servidão ou se é COMPROPRIEDADE de ambos os imóveis.
Se for compropriedade, não há nada que o impeça de o utilizar, quer você goste ou não.
Colocado por: 6677Aqui a questão também é que a casa do vizinho agora é 1 imóvel de banco. O senhor ficou sem a casa ou seja a atual proprietária do meu antigo imóvel tem de resolver as coisas com o banco então?
Colocado por: RCF
Acho que nem com o Banco... tem é de ser ele a resolver. Ele quando comprou, se não verificou, deveria ter verificado que o existente, nomeadamente a tal garagem, não correspondia com o que estava registado na Conservatória. Sendo rigoroso, só lhe resta uma solução, que é demolir a garagem que, ainda por cima está ilegal. E nem creio que seja legalizável...
Colocado por: 6677Sendo assim acho que posso de minha parte estar descansada porque de minha parte está tudo legal e OK por isso a senhora mesmo que diga que a enganei o que não foi o caso será sempre a palavra dela contra a minha. O senhor do outro imóvel que resolva então o problema a melhor maneira.