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    • 6677
    • 6 fevereiro 2020

     # 1

    Boa noite

    Vou tentar resumir o que se passou para depois tirar a minha dúvida.

    Eu fiquei com a casa dos meus avós há 10 anos. Pedi empréstimo e comprei aos herdeiros.

    O ano passado decidi por a casa a venda (por meio de 1 imobiliária) porque me ia casar e o meu marido não queria muito ficar ali.

    Entretanto 1 senhora ficou interessada fizemos o contrato de promessa compra e venda. A senhora pediu empréstimo ao banco e o banco dela pediu que fizesse umas alterações porque as áreas não estavam corretas. Até aí tudo bem arranjei tudo conforme pediram e tudo OK. Neste tempo a senhora andava a dizer que eu estava a demorar muito a tratar de tudo e que devia era estar a engana lá. Eu expliquei que eu não tinha culpa e que estava a espera das finanças e não podia andar mais rápido não dependia de mim.

    Tudo muito bem e lá conseguimos finalizar tudo. Gastei algum dinheiro em papeladas mas consegui vender a casa.

    Quando a senhora andou a ver a casa foi lhe dito que apesar da entrada da casa ser dela ela tinha de deixar o vizinho entrar para a garagem. Ceder a passagem ao vizinho senão o vizinho não tinha entrada. A casa do vizinho era 1 imóvel do banco que a senhora disse que também queria comprar e por isso não se interessou que assim aquilo ficava tudo para ela. (nunca em lado nenhum ficou escrito que ela tinha de ceder a passagem nem que lhe foi informado).

    15 dias depois de fazermos a escritura saiu para venda a casa do lado e a senhora achou a casa muito cara então como não ia comprar com aquele preço decidiu colocar 1 cadeado no portão de modo que ninguém conseguisse entrar por lá para ver a casa do lado.

    Claro está que o banco ligou para ela a "ameaçar" que ela tinha de tirar o cadeado. Ela tirou e ligou para o senhor da agência que lhe vendeu a casa a dizer que ele a tinha enganado e que ela não podia fechar a entrada e etc etc etc.

    Entretanto viemos a descobrir que o imóvel do banco não tem entrada porque está lá a garagem , logo, passa por lá. O antigo dono não registou a garagem na câmara apenas diz na caderneta perdial que tem 1 garagem mas não está legalizada perante a câmara. Na altura como eram coisas dos meus avós eu não vi nada disso. Ou seja se o imóvel do lado não tivesse a garagem tinha entrada própria.

    Isto tudo passou se em Setembro e até hoje não soube mais nada. Mas claro que continuo a pensar nisso porque foi tudo explicado à senhora e ela até disse que não fazia diferença porque ia ficar com as duas casas.

    A minha pergunta é. Ela pode fazer alguma coisa em relação a venda da casa ou contra mim? Se sim o que? Já passou meio ano ainda pode ou tem algum prazo para que possa?

    O que fazer? Tenho sempre receio do que ela possa vir a alegar porque não tenho nada a provar como lhe foi tudo explicado e dito.

    Desculpem o texto grande e obrigado
  1.  # 2

    SE fosse a si não me preocupava, se vendeu é porque a papelada estava toda legal. Se ela tiver a obrigação de ceder passagem ao vizinho isso deve estar plasmado no registo predial. Estando algo escrito ela tem a mesma informação que a 6677 tinha aquando da venda, não estado nada escrito também tem uma vez que lhe transmitiu as informações que lhe foram dadas a si.
    Neste momento o ela ter ou não de ceder passagem é um problema do actual proprietário e do banco que possui o imóvel ao lado.
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    • 6677
    • 6 fevereiro 2020

     # 3

    Obrigado pelo seu comentário.

    Então acha que posso estar descansada? Ando sempre com receio que ela venha sobre mim e eu só queria ser honesta e sincera como sempre fui até hoje. Expliquei tudo direitinho a senhora pensei eu que também era 1 senhora assim e depois lembrou se de dizer que tinha sido enganada. Devia ter deixado tudo escrito assim ela não podia alegar isso. Penso sempre que as pessoas são boas e depois ando assim assustada com aquilo que elas podem fazer.
    • 6677
    • 6 fevereiro 2020

     # 4

    Sim está tudo direitinho. Tem o papel de prédio antigo. Alterei as áreas nas finanças conforme o banco dela pediu até fizemos 1 levantamento topográfico para ficar tudo OK. Inclusive dei lhe o papel do levantamento topográfico e tudo. Alteramos as áreas na conservatória. Para ficar tudo direito antes de fazer a escritura com ela. Fizemos o certificado energético. Tudo conforme manda. Mas sobre a entrada não há papel nenhum. E será sempre a palavra dela contra a minha. É isso preocupa me. Não me deixa dormir sequer isso. Ando a dar em maluca
  2.  # 5

    Colocado por: 6677E será sempre a palavra dela contra a minha.
    Não sou jurista nem advogado, mas sinceramente neste momento parece-me um problema dela. Ela enquanto compradora é que teria de se informar de tudo acerca do imóvel. A venda foi feita de forma legal, com toda a documentação exigida, portanto do seu lado a situação está resolvida.
    Ainda para mais, se diz que o antigo proprietário do prédio ao lado fez a garagem no acesso que existia ao lote.

    De qualquer forma para ficardescansada, pode pagar uma consulta a um advogado, ou esperar pode ser que o user happy hippy passe pelo tópico, ele costuma dar opiniões fundamentadas em termos legais
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    • 6677
    • 6 fevereiro 2020

     # 6

    Muito obrigado pelo tempo dispensado e pela ajuda
    • RCF
    • 6 fevereiro 2020

     # 7

    Colocado por: 6677Quando a senhora andou a ver a casa foi lhe dito que apesar da entrada da casa ser dela ela tinha de deixar o vizinho entrar para a garagem. Ceder a passagem ao vizinho senão o vizinho não tinha entrada.


    Colocado por: 6677Entretanto viemos a descobrir que o imóvel do banco não tem entrada porque está lá a garagem , logo, passa por lá.


    O que eu concluo é que, nem a compradora da sua casa pode fazer nada contra si, nem o vizinho pode reclamar muito por a atual proprietária lhe vedar o acesso.
    De acordo com a sua segunda afirmação, o vizinho não tem acesso próprio, porque o fechou com a construção de uma garagem. Mas, isso é um problema dele e não é por isso que, agora, tem o direito a ter acesso pela sua antiga casa.

    Essa passagem pela sua antiga casa, resultaria apenas de um acordo de boa vizinhança mas, se não está registado, nem na sua antiga propriedade, nem na propriedade desse vizinho, que há servidão de caminho pela sua antiga propriedade, então não há! Apenas pode haver boa vontade e esta, cada um tem a que quer...
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    • JB40
    • 6 fevereiro 2020

     # 8

    Poder o vizinho utilizar o caminho depende de várias coisas:
    Há tempo tempo utiliza esse caminho e há quantos anos construiu a garagem;
    Se o caminho é considerado de servidão ou se é COMPROPRIEDADE de ambos os imóveis.
    Se for compropriedade, não há nada que o impeça de o utilizar, quer você goste ou não.
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    • 6677
    • 6 fevereiro 2020

     # 9

    A garagem está construída há 15 anos mas nunca foi legalizada. Eu quando estava lá deixava passar sem problemas mas nunca ficou nada escrito porque conhecia o senhor há muitos anos mas nunca soube que ele não tinha as coisas legais. Apenas agi de boa vontade para com ele.

    Aqui a questão também é que a casa do vizinho agora é 1 imóvel de banco. O senhor ficou sem a casa ou seja a atual proprietária do meu antigo imóvel tem de resolver as coisas com o banco então?
    • 6677
    • 6 fevereiro 2020

     # 10

    Colocado por: JB40Poder o vizinho utilizar o caminho depende de várias coisas:
    Há tempo tempo utiliza esse caminho e há quantos anos construiu a garagem;
    Se o caminho é considerado de servidão ou se é COMPROPRIEDADE de ambos os imóveis.
    Se for compropriedade, não há nada que o impeça de o utilizar, quer você goste ou não.


    O "vizinho" (agora que é imóvel do banco) so passa lá porque construiu a garagem e ficou sem entrada mas nunca a legalizou apenas escreveu na caderneta perdial que possuía 1 garagem. Em termos de câmara ela não existe.
    • RCF
    • 6 fevereiro 2020

     # 11

    Colocado por: 6677Aqui a questão também é que a casa do vizinho agora é 1 imóvel de banco. O senhor ficou sem a casa ou seja a atual proprietária do meu antigo imóvel tem de resolver as coisas com o banco então?

    Acho que nem com o Banco... tem é de ser ele a resolver. Ele quando comprou, se não verificou, deveria ter verificado que o existente, nomeadamente a tal garagem, não correspondia com o que estava registado na Conservatória. Sendo rigoroso, só lhe resta uma solução, que é demolir a garagem que, ainda por cima está ilegal. E nem creio que seja legalizável...
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    • 6677
    • 6 fevereiro 2020 editado

     # 12

    Colocado por: RCF
    Acho que nem com o Banco... tem é de ser ele a resolver. Ele quando comprou, se não verificou, deveria ter verificado que o existente, nomeadamente a tal garagem, não correspondia com o que estava registado na Conservatória. Sendo rigoroso, só lhe resta uma solução, que é demolir a garagem que, ainda por cima está ilegal. E nem creio que seja legalizável...
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    OK desde já obrigado pelo seu comentário. Sendo assim acho que posso de minha parte estar descansada porque de minha parte está tudo legal e OK por isso a senhora mesmo que diga que a enganei o que não foi o caso será sempre a palavra dela contra a minha. O senhor do outro imóvel que resolva então o problema a melhor maneira.
    Concordam com este comentário: Quilleute
    • RCF
    • 6 fevereiro 2020

     # 13

    Colocado por: 6677Sendo assim acho que posso de minha parte estar descansada porque de minha parte está tudo legal e OK por isso a senhora mesmo que diga que a enganei o que não foi o caso será sempre a palavra dela contra a minha. O senhor do outro imóvel que resolva então o problema a melhor maneira.

    Isso mesmo!
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