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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Possuo um T2+1 que tem um quarto adicional que não consta da caderneta predial. Quando comprei a casa não desconfiei de nada e por lapso não verifiquei as áreas e a caderneta predial com atenção, por isso entretanto parece que fiquei com um problema para resolver.

    O quarto encontra-se dentro da minha casa, portanto não é área comum do condominio. Simplesmente o problema é que o quarto não consta em registo predial nem em lado nenhum, é como se fosse um quarto clandestino que já existe há décadas, desde que o condomínio foi construido.

    Fui à Camâra para ver o que precisava fazer para legalizar esse quarto que está dentro de minha casa e a Câmara diz que tal só é possível se tiver o acordo por unanimidade dos meus vizinhos e ninguém se opor.

    Suscitei essa questão numa reunião de condominio e parece que alguns vizinhos não estão disponíveis para autorizar a legalização deste meu quarto, a menos que eu lhes suborne ou pague algumas dezenas de milhares de euros pela sua assinatura e o seu ok. A parte absurda é que o quarto está dentro de minha casa, não afecta minimamente os vizinhos nem é área comum nenhuma. Seria apenas uma questão de bom senso, só que alguns deles querem extorquir-me dinheiro e ganhar uns trocos às minhas contas por má fé. Obviamente que não vou entrar por aí.

    Estando isto assim empancado, como é que eu consigo resolver o problema? Existe alguma maneira de eu conseguir legalizar isto na Câmara, registo predial, caderneta predial, mesmo que tenha de pagar pela legalização do quarto alguns milhares de euros?

    Custa-me a acreditar que a única maneira de legalizar um quarto clandestino dentro de minha casa seja oferecer luvas aos vizinhos. Não quero acreditar nisso.
  2.  # 2

    Deixe se estar sossegado....
  3.  # 3

    Agora que levantou a questão os tais vizinhos podem até tentar lhe denunciar.
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    • 9 fevereiro 2020 editado

     # 4

    Colocado por: Jaimão
    Estando isto assim empancado, como é que eu consigo resolver o problema? Existe alguma maneira de eu conseguir legalizar isto na Câmara, registo predial, caderneta predial, mesmo que tenha de pagar pela legalização do quarto alguns milhares de euros?

    Quase impossível.
    Em principio, o anterior proprietário terá dividido uma divisão (grande) em duas, faltando saber se dessa alteração ficaram estabelecidas as áreas mínimas legais para cada uma das divisões, nomeadamente do quarto. Depois, a ser possível, teria um expediente muito complicado e oneroso para legalizar isso. Vale mais estar quieto, ou então, legalizar com a demolição da parede....

    Custa-me a acreditar que a única maneira de legalizar um quarto clandestino dentro de minha casa seja oferecer luvas aos vizinhos. Não quero acreditar nisso.


    Claro, não existe justificação para oferecer/entregar luvas aos restantes condóminos. Mas, normalmente, um T3 tem maior permilagem que um T2, motivando uma maior comparticipação nas despesas do prédio....
  4.  # 5

    Colocado por: sizenormalmente, um T3 tem maior permilagem que um T2,


    A área da fracção é que julgo ser o factor determinante para definir a permilagem e não a tipologia.
    Imagine que no mesmo prédio um T2 tinha 120m2 e um T3 teria 80m2,era injusto o T2 pagar menos...
  5.  # 6

    Colocado por: Jaimãoquarto clandestino


    Área adicional?

    O quarto foi construído em algum quintal?
  6.  # 7

    Colocado por: Jaimão, a menos que eu lhes suborne ou pague algumas dezenas de milhares de euros pela sua assinatura e o seu ok


    Tiveram coragem de dizer isso abertamente na reunião de condomínio?
  7.  # 8

    Porque quer legalizar? Há algum motivo em concreto?

    Tem que consultar um técnico para ver de onde se origina a diferença. Sim, precisa do consentimento dos restantes proprietários. Quantos são?
    Dê tempo às pessoas para os ânimos serenarem. Alguém mais fez o mesmo tipo de obras?
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    • 9 fevereiro 2020 editado

     # 9

    Colocado por: Palhava

    Aárea da fracçãoé que julgo ser o factor determinante para definir a permilagem e não a tipologia.
    Imagine que no mesmo prédio um T2 tinha 120m2 e um T3 teria 80m2,era injusto o T2 pagar menos...


    Sim, é componente relevante, mas não só. Surgem muitos casos de frações com áreas iguais, em que os construtores atribuíram permilagens diferentes, considerando várias vertentes...
    Isto, porque a legislação Portuguesa estipula que a cada fração deve ser fixado o valor relativo (€), expresso em permilagem ou percentagem do valor do prédio.

    Assim, pode resultar, que o construtor de um prédio o possa projectar e licenciar, com uma fração correspondente a um T2, e outra fração com a mesma área, possa corresponder a um T3, em que o autor da escritura de constituição da PH, poderá atribuir um maior valor a esta última. (uma maior capacidade de alojamento habitacional)
    Incorrecto, sobre a imputação da quota-parte nas despesas de conservação, mas existe...

    In ; https://forumdacasa.com/discussion/2524/permilagem/
    Apesar de tais valores terem por base, entre outros possíveis indicadores, a respectiva área ocupada por cada fracção, o seu valor é sempre produto de uma convenção negocial. É que duas fracções com a mesma área poderão ter valores distintos se, por exemplo, estas se destinarem a fins diversos (ou se: possuirem acessibilidade diversa; os acabamentos interiores forem diversos; etc...)
 
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