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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Agradeço o esclarecimento da seguinte dúvida relativa à declaração de mais-valias de venda de imóvel que faz parte de herança indivisa por falecimento da minha mãe em 2008 (sendo os herdeiros: meu pai e eu). Trata-se de habitação secundária e que foi vendida em 2019.
    Tratando-se de herança indivisa, tenho dúvidas sobre como declarar as mais-valias em IRS. Creio que devem ser declaradas tanto pelo meu pai como por mim (nas declarações de IRS respectivas), mas desconheço quais as percentagens que cabem a cada um.
    A título de exemplo: Habitação adquirida em 2000 por 60.000 euros e vendida em 2019 por 105.000. Como declarar as mais-valias no IRS de cada um?

    Desde já agradeço a quem souber esclarecer.
    • fhff
    • 19 fevereiro 2020

     # 2

    QUal o regime de casamento dos seus pais? A sua Mãe era a única proprietária?
    É preencher o anexo G-Quadro 4.
    Não interessa o valor de aquisição. O que interessa é o valor patrimonial à data do óbito (valor na caderneta predial desse ano). A data do óbito é o "data de aquisição".
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  2.  # 3

    Desde que ano a propriedade era do seu Pai? Poderá não estar sujeito, na parte que lhe cabe, a mais valias.
    Já os filhos, como tomaram posse do bem em 2008, já terão que pagar mais valias, também sobre a sua parte, quando venderem o prédio.
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  3.  # 4

    O pai deve estar sujeito a pagamento de mais valias, pelos 25% que herdou, partindo do princípio que o imóvel estava em nome dos dois ou adquirido após casamento com comunhão de adquiridos.
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    • fhff
    • 19 fevereiro 2020

     # 5

    Se imóvel estava em nome do pai e mãe, a percentagem a colocar no quadro 4 do anexo G será 75% para o pai e 25% para o filho, penso eu. Se o seu pai era coproprietário e a casa tiver sido adquirida antes de 1989, deverá estar isento da fatia como coproprietário, mas terá de de ser avaliado sobre a parte herdada, i.e, os 25%.
    Se o regime era de separação de bens e o imóvel estava só em nome da falecida mãe, será 50% para cada um. Foi o que me aconteceu quando vendi a casa do meu falecido pai. Somos 3 herdeiros, foi 33,3% a cada herdeiro.
    O valor a colocar no quadro 4 é o da percentagem correspondente sobre o valor da venda (Realização) e o da percentagem correspondente sobre o valor patrimonial à data do óbito (Aquisição). Se tiver dificuldades em encontrar o valor patrimonial à data de óbito, vá às finanças. Se tiver os documentos da liquidação do IMI, deverá lá estar.
    Deve colocar igualmente as despesas (comissão imobiliária, eficiência energética, obras de beneficiação que tenham realizado antes da venda,etc.). Contribui para baixar a mais-valia que poderá ser tributada.
    Concordam com este comentário: pmelosousa
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  4.  # 6

    sim...

    Mãe falece.
    Pai permanece com os seus 4/8 (50%) + 2/8 de herança (25%) = 75%
    Filho fica com 2/8 (25%)



    Colocado por: VarejoteO pai deve estar sujeito a pagamento de mais valias, pelos 25% que herdou, partindo do princípio que o imóvel estava em nome dos dois ou adquirido após casamento com comunhão de adquiridos.
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  5.  # 7

    Colocado por: fhffNão interessa o valor de aquisição.

    Para o pai interessa possivelmente em 50%, se adquiriu em conjunto com a falecida.
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  6.  # 8

    Colocado por: ADROatelierPoderá não estar sujeito, na parte que lhe cabe, a mais valias.


    se comprou antes de 1989
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  7.  # 9

    ups já estava respondido...
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  8.  # 10

    Muito obrigada a todos pelos comentários.
    Fiquei esclarecida quanto às minhas dúvidas e agradeço muito a vossa atenção e o tempo que despenderam para ajudar.
    Bem haja!
 
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