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  1.  # 21

    Colocado por: PalhavaOs grandes fazem tudo.E o pequeno safa-se como pode.


    Ora aí está o pequeno safa se como pode...
  2.  # 22

    Eu como condómino num prédio com lojas, preferia ter um apartamento do que uma loja no rés do chão....
    Concordam com este comentário: ClioII
  3.  # 23

    Colocado por: larkheEu como condómino num prédio com lojas, preferia ter um apartamento do que uma loja no rés do chão....

    Também eu, o contrário é que já não.
    Concordam com este comentário: larkhe, ClioII
    • Nelhas
    • 2 março 2020 editado

     # 24

    Colocado por: Hugo_GMas como não deu e cada vez mais a pagar impostos e aumentos de IMI e tudo mais uma pessoa tem de virar por onde der


    Isso não é argumento.
    Se não gosta de ser proprietário de um imóvel e de pagar os impostos do mesmo, desfaça-se do mesmo.
    Ninguem o compra?
    Está em mau sitio?
    Isso é o risco inerente a um proprietário imobiliário com diversos imóveis.

    Agora hugo, quando as coisas não nos favorecem não podemos passar por cima delas porque nos dá mais jeito.

    Senão temos de começar a aceitar os artistas grandes:

    " Bem sabem , o banco não estava a dar, eu decidi alterar uns papeis e aldrabar uns números.
    È que o Banco já tinha muitos negócios ruinosos e se eu pedisse não me deixavam endireitar aquilo ao jeito do meu bolso, portanto, foi só um toquezinho para render algum.
    É que senão tinha de abrir falência ou rebentar a minha fortuna e isso seria uma chatice"


    É que a escala devida foi o que voçe fez.
    Está em mau sitio.
    A vender perdia dinheiro.
    Alugar ninguém queria.
    Manter é caro.
    Vamos de dar um jeitinho por cima da lei que não custa nada.
    Concordam com este comentário: desofiapedro, FaXuva
    • size
    • 2 março 2020

     # 25

    Colocado por: Hugo_G

    Volto a frisar que eu possuo outros bens e esses eu declaro e sempre os declarei. Esta loja em concreto que possuo não conseguia nem alugar nem vender nem com renda de 50 euros consegui alugar, para terem uma ideia. Pois é um complexo de lojas algo escondido e numa zona deserta a minha única forma de rentabilizar pois já tinha custos com ela há tantos anos foi optar por essa via.

    E depois ? Lá por ter feito um mau negócio na compra dessa loja, mal localizada, dá-lhe o direito de optar por praticar as mais variadas ilegalidades ?
    É que, por comodismo e falta de civismo, optou por não se incomodar com o necessário expediente de pedido de autorização e licenciamento .
    Agora está de posse de uma habitação ilegal, bem assim, de um arrendamento irregular.
    E a propósito: Como conseguiu formalizar esse contrato habitacional, registá-lo nas Finanças e estar a ser colectado em sede de IRS ?
    Colocado por: Hugo_G

    Agora eu pergunto um chico esperto como você não ia optar pela mesma via?
    Deixe se de moralismos qualquer pessoa inteligente faz isto
    .


    A minha chico-espertice não é semelhante à sua. Claro que não .
    Tenho duvidas que a sua apregoada inteligência na prática de tais expedientes, seja a mais correcta, quiçá, a mais, dominante em tais circunstâncias.
    Concordam com este comentário: Nelhas, desofiapedro
  4.  # 26

    Caraças queria ter um Ferrari e não ganho para isso, vou assaltaram banco e que se lixe... O verdadeiro Chico esperto tuga com mentalidade de grandeza... Se os outros roubam porque é que eu não o faço ???? Inacreditável !!!
  5.  # 27

    Mas afinal pode ou não transformar o armazém ou apenas os primos do Salgado (BES- Novo Banco dos Portugueses) o podem fazer?
  6.  # 28

    Colocado por: master_chiefMas afinal pode ou não transformar o armazém ou apenas os primos do Salgado (BES- Novo Banco dos Portugueses) o podem fazer?



    Já foi respondido lá mais para trás.
    Alterar um armazém para fracção habitacional exige a alteração do título constitutivo de propriedade horizontal (TCPH) o que só poderá ser feito por escritura pública. Em condomínio tal escritura só será possível com a aprovação de TODOS os condóminos.
  7.  # 29

    No cruzamento da Av.de Berna com a 5 de Outubro há um espaço habitacional fechado actualmente que não consegue passar para comercial.
    Tinha toda a vocação para tal,mas o condomínio não deixa.
  8.  # 30

    E se for em conceito de coliving+cowork? Afinal de contas isto são serviços...
  9.  # 31

    Colocado por: PalhavaNo cruzamento da Av.de Berna com a 5 de Outubro há um espaço habitacional fechado actualmente que não consegue passar para comercial.
    Tinha toda a vocação para tal,mas o condomínio não deixa.


    E será mesmo para "comércio"? Ou quererão "indústria" (restauração, por exemplo) ?
  10.  # 32

    Colocado por: RUIOLIE se for em conceito de coliving+cowork? Afinal de contas isto são serviços...

    Ruioli, tente lá explicar esse conceito aos tipos da conservatória a vêr se eles concordam consigo...HeHeHe
  11.  # 33

    Imagino que seja difícil, mas neste caso como fizeram?

    https://www.startuplisboa.com/hcb-coliving-pt
    • AMVP
    • 6 março 2020

     # 34

  12.  # 35

    Colocado por: AMVPPelos vistos à condomínios é que tudo corre bem e é possível.


    Oferecer por exemplo um ano de quotas pagas (se compensar), pode ser um bom incentivo à aprovação...
  13.  # 36

    Colocado por: RUIOLImas neste caso como fizeram?

    Não me parece que seja um exemplo equivalente, porque ali não há condomínio

    Sendo o prédio de raiz não habitacional e o projeto incluir:
    »»»áreas com as características e equipamentos necessários à utilização comum dos residentes, bem como a prestação de serviços acessórios ou conexos para apoio de uma comunidade de inovação e criatividade«««, o enquadramento terá provavelmente nuances compatíveis.

    E depois veja que não há propriedade do bem mas sim »»»A cedência de utilização tem a duração de 20 anos, renovando-se automaticamente pelo prazo de 5 anos até ao limite máximo de 30 anos«««

    Estas são situações muito específicas e isoladas que na minha opinião não permitem qualquer comparação de equivalência ao tema do tópico.
  14.  # 37

    Colocado por: BoraBora


    Já foi respondido lá mais para trás.
    Alterar um armazém para fracção habitacional exige a alteração do título constitutivo de propriedade horizontal (TCPH) o que só poderá ser feito por escritura pública. Em condomínio tal escritura só será possível com a aprovação de TODOS os condóminos.

    ok
    então será tarefa quase impossivel.
  15.  # 38

    Não diria tanto.
    No nosso país, "impossível" não passa de uma palavra que existe no dicionário:):):)
 
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