Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde

    Sou administradora de um prédio, que em Assembleia de Condóminos ficou acordada a necessidade de reparação no telhado. Tendo já consultado varias empresas e tendo alguns orçamentos para a sua concretização.
    A situação que se põe é a seguinte: A maior parte dos condóminos não têm dinheiro para disponibilizar. Então pôs-se a hipótese de aumentar a quotização para a maior parte dos inquilinos ficando os outros com a responsabilidade de pagar a verba aquando se iniciar a obra. Legalmente é possível se houver votação por parte dos inquilinos e estes concordarem com estas duas formas diferentes de pagamento? A questão que coloco e dai o meu pedido de ajuda, para assegurar que os que mantêm a quotização do ano anterior e posteriormente pagam as obras em caso de venderem o imóvel como posso salvaguardar essa situação em ata. Há legislação que suporte esta questão.

    Melhores Cumprimentos
  2.  # 2

    Isso vai dar confusão ...
  3.  # 3

    Colocado por: larkheIsso vai dar confusão ...


    Não.
    Vai ser limpinho.
    2 ou 3 pagam e todos ficam com um telhado novo.
    Depois de lá estar o telhado, os 2 ou 3 ficam a arder na mesma. =)
    Concordam com este comentário: RRoxx
    • size
    • 2 março 2020

     # 4

    Nota: Os inquilinos não pagam, estão isentos :)

    Não façam isso. Não pode haver discriminação na imputação de quotas. Todos os condóminos devem comparticipar nesse mesmo esforço financeiro, sem excepções.

    Recorram à constituição do Fundo Comum de Reserva que, aliás é obrigat6ório, para as obras de conservação, com comparticipações mensais, ao longo de algum tempo, de modo a obterem o dinheiro necessário para essas obras no telhado.

    Com base num orçamento, ponderem um tempo razoável de quotas especiais para esse Fundo, tendo por base a permilagem de cada fracção.
    Concordam com este comentário: Nelhas
  4.  # 5

    Colocado por: paula.godinhoBoa tarde

    A situação que se põe é a seguinte: A maior parte dos condóminos não têm dinheiro para disponibilizar.

    Melhores Cumprimentos


    se não tem dinheiro para disponibilizar então vendam a casa. Para ter um carro tem de pagar combustivel, senão só de empurrão. Uma casa é a mesma coisa, não basta tê-la, há que a manter, os restantes condóminos não têm de ser penalizados porque uns quantos não lhes dá jeito gastar uns trocos.


    Colocado por: NelhasNão.
    Vai ser limpinho.
    2 ou 3 pagam e todos ficam com um telhado novo.
    Depois de lá estar o telhado, os 2 ou 3 ficam a arder na mesma. =)
  5.  # 6

    Trata-se de 6 pessoas pagarem a quotização mais elevada durante 1 ano e os outros 2 pagam o mesmo condomínio que pagavam e daqui a um ano pagam a parte que lhes cabe das obras( são os dois condóminos das lojas). Acham que ficando escrito em ata se os dois não pagarem a ata não tem efeito executório ? a minha questão é se eles vendem o imóvel.
 
0.0136 seg. NEW