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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Tenho um apartamento arrendado no Porto á 3 anos e alguns meses ( contrato de 1 ano renovável , e tenho uma questão que surgiu agora.

    A minha inquilina sempre pagou as rendas a tempo e horas, e a nossa relação até aqui tem sido sempre bastante cordial e sem qualquer tipo de litígios. No entanto, quando fiz o contrato, era um pouco "verde" nestes assuntos, e no que toca á responsabilidade pelas reparações de electrodomésticos deixados na casa, apenas ficou mencionado no contrato que o inquilino é obrigado a repara-los caso os mesmos se avariem por negligência sua.

    Antes de alugar o imóvel, habitei a casa aproximadamente durante 12 anos, portanto os electrodomésticos que deixei já não eram novos, mas ficou tudo a funcionar. Não pensei que se não deixasse escrito no contrato que não era minha obrigação reparar-los em caso de avaria, que esse encargo seria da minha responsabilidade. Aliás, até foi falado verbalmente que deixava por exemplo o frigorifico apenas porque não tinha forma de o levar para o novo sitio onde iria habitar ( Lisboa ). Conclusão, agora o esquentador está a pingar e a inquilina ligou-me a perguntar se podia mandar reparar, que é como quem diz, que quando vier a conta me vai apresentar o valor. Obviamente que tenho plena consciência que no que diz respeito a qualquer situação que surja com a canalização, pavimentos, paredes etc são da minha responsabilidade, mas não quero ser um dia destes surpreendida com a obrigação de ter de restituir um frigorifico, fogão ou forno novos em caso de avaria, já que os mesmos com o tempo e uso se vão obviamente danificando.

    A questão é a seguinte: o contrato vai renovar em Junho. Posso fazer uma adenda ao contrato com a clausula de que não me responsabilizo pelas avarias dos electrodomésticos a partir da data de renovação? Ou é preferível fazer um contrato novo que inclua essa clausula? E se quiser fazer essa adenda já? É permitido ou terei de aguardar pela renovação?

    Estou neste momento a viver numa casa alugada e o meu senhorio colocou logo de inicio essa clausula no contrato. Passado nem 3 meses de lá estar a morar, o frigorifico avariou e tive de ser eu a pagar a avaria. O tecnico que já lá tinha estado antes, disse-me que o frigorifico já estava a funcionar apenas com uma placa que ele tinha colocado á algum tempo atrás e que qualquer dia já não tinha reparação. Fiquei bastante chateada, porque não houve transparencia por parte do senhorio em ter dito quando nos alugou a casa que o frigorifico já estava naquele estado. Esta situação nunca aconteceu com a minha inquilina, quando aluguei a casa fiz questão de lhe dizer e mostrar qual era o estado dos electrodomésticos que deixei, e quanto tempo tinham estado a uso.

    Agradeço os vossos comentários.

    Obrigada.
  2.  # 2

    Normalmente o aluguer de uma moradia pode ser feito com ou sem inclusão de equipamentos , se o senhorio deixa equipamentos em casa de certeza que a renda está a pagar por eles logo se avariar por desgaste natural ou excesso de idade ou algo que não seja devido a má uso terá que ser da conta do senhorio , até porque não faz sentido não ser assim ... Não sei até que pontos as adendas mesmo contratuais não podem ser discutidas , ou seja como inquilino não vou pagar ou substituir uma coisa usada por uma nova quando isso está valorizado na renda ... Os senhorios tem direitos e deveres assim como os inquilinos .
  3.  # 3

    Eu tenho ideia que se as 'coisas' são do senhorio, ele é que tem de acartar com as responsabilidades. Isto, claro, se as avarias/problemas surjam apenas e só pelo uso e pelo tempo, por negligência já é diferente.

    Eletrodomésticos com 12 anos. Então se se avariam o frigorifico, a máquina e o fogão, a sua inquilina compra novo ( em caso de não reparação), e depois? Quando ela sair, leva os eletrodomésticos, ou ficam para si?
    Concordam com este comentário: rafaelisidoro
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    • 3 março 2020

     # 4

    O arrendamento de imóveis mobilados e equipados, presume-se unitária, originando uma única renda e submetendo-se às normas da lei do arrendamento. Ou seja, a responsabilidade de reparação, quer das paredes, quer dos móveis e equipamentos, recai sobre o senhorio, se no contrato não for estipulado coisa diversa.
    No seu contrato, apenas ficou estipulado que recai sobre o inquilino a reparação dos electrodomésticos, quando a avaria resulte de uso indevido ou negligência.

    Sim, pode procurar alterar, em qualquer altura, essa regra de responsabilidade no contrato, através de um simples adenda, mas claro, terá que a negociar com o inquilino.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AlexSantos
  4.  # 5

    Colocado por: sizeSim, pode procurar alterar, em qualquer altura, essa regra de responsabilidade no contrato, através de um simples adenda, mas claro,




    Colocado por: sizeO arrendamento de imóveis mobilados e equipados, presume-se unitária, originando uma única renda e submetendo-se às normas da lei do arrendamento. Ou seja, a responsabilidade de reparação, quer das paredes, quer dos móveis e equipamentos, recai sobre o senhorio,


    isso é mesmo assim ? tipo isso não tem qualquer tipo de lógica , se por um lado as leis do arrendamento são uma coisa depois as adendas dão outro desfecho ao assunto ...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AlexSantos
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    • 3 março 2020 editado

     # 6

    Colocado por: rafaelisidoro





    isso é mesmo assim ? tipo isso não tem qualquer tipo de lógica , se por um lado as leis do arrendamento são uma coisa depois as adendas dão outro desfecho ao assunto ...


    Sim, é mesmo assim.
    Qualquer clausulas de um contrato de arrendamento pode ser alterada, mediante uma adenda ao contrato, desde que seja legal e negociada entre as partes, conforme referi.
    A alteração da responsabilidade pela reparação dos electrodomésticos não é ilegal.
  5.  # 7

    Colocado por: rafaelisidoroNormalmente o aluguer de uma moradia pode ser feito com ou sem inclusão de equipamentos , se o senhorio deixa equipamentos em casa de certeza que a renda está a pagar por eles logo se avariar por desgaste natural ou excesso de idade ou algo que não seja devido a má uso terá que ser da conta do senhorio , até porque não faz sentido não ser assim ... Não sei até que pontos as adendas mesmo contratuais não podem ser discutidas , ou seja como inquilino não vou pagar ou substituir uma coisa usada por uma nova quando isso está valorizado na renda ... Os senhorios tem direitos e deveres assim como os inquilinos .
  6.  # 8

    Colocado por: sizeQualquer clausulas de um contrato de arrendamento pode ser alterada,
    mas isso não é negociar , é como que ir contra a lei ...acho eu parece-me . É como vender um electrodoméstico, carro e anunciar 12 meses de garantia por muito acordo , depois na realidade quem compra tem 2 anos de garantia ...
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    • 3 março 2020

     # 9

    Colocado por: rafaelisidoromas isso não é negociar , é como que ir contra a lei ...acho eu parece-me . É como vender um electrodoméstico, carro e anunciar 12 meses de garantia por muito acordo , depois na realidade quem compra tem 2 anos de garantia ...


    Essa analogia nada tem a ver.
    Conforme referi, depende de negociação entre senhorio e inquilino. Ambas as partes tem que assinar essa adenda de alteração ao contrato. Existindo acordo, qual é a ilegalidade ?
  7.  # 10

    Pois, mas no valor da renda não está propriamente implícito o que deixei, até porque a renda está abaixo dos preços praticados na zona. Mas a questão nem é essa porque não quero aumentar nada. O fogão, forno e esquentador até concordo que assim seja, porque estão "agarrados" á casa, mas por exemplo o frigorifico só ficou porque eu não tinha forma de o trazer e preferia comprar um novo para a casa onde ia morar, e isto foi dito á inquilina, ou seja só ficou por conveniência de ambas as partes, porque ela também não tinha nenhum frigorifico para substituir. Não foi propriamente com o intuito de alugar também o frigorifico. Também não trouxe comigo uma comoda e a inquilina concordou que lá podia ficar, mas não fiz um aluguer com casa mobilada. No contrato está mencionado que deixei o frigorifico e a comoda, só por uma questão de no final deixasse o que lá ficou. Caso tenha se comprar um frigorifico novo, quando for embora, claro que o leva porque é dela.

    Obviamente que os senhorios tem direitos e deveres, e eu nunca fugi a nada que fosse minha responsabilidade, mas só agora dei conta que fiz um contrato em que sou responsável por essa situação e não tinha essa noção. Como já referi, também sou inquilina e o meu senhorio defendeu-se colocando no contrato que nos 15 dias posteriores ao inicio do mesmo não tinha qualquer responsabilidade sobre as reparações dos electrodomésticos. E só lá estamos á 1 ano!

    A minha ideia era fazer a tal adenda para me salvaguardar até porque os electrodomésticos não são novos e com o uso se vão deteriorando.
  8.  # 11

    Colocado por: size

    Essa analogia nada tem a ver.
    Conforme referi, depende de negociação entre senhorio e inquilino. Ambas as partes tem que assinar essa adenda de alteração ao contrato. Existindo acordo, qual é a ilegalidade ?
    a ilegalidade é que vai contra a lei ( se a lei previr que o senhorio deve assumir ) ... além do mais é totalmente descabido e nem devia ser permitido .
  9.  # 12

    Colocado por: size

    Sim, é mesmo assim.
    Qualquer clausulas de um contrato de arrendamento pode ser alterada, mediante uma adenda ao contrato, desde que seja legal e negociada entre as partes, conforme referi.
    A alteração da responsabilidade pela reparação dos electrodomésticos não é ilegal.
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    • 3 março 2020

     # 13

    Colocado por: rafaelisidoroa ilegalidade é que vai contra a lei ( se a lei previr que o senhorio deve assumir ) ... além do mais é totalmente descabido e nem devia ser permitido .


    Não vai nada contra a lei.
    As partes podem acordar aquilo que entenderem e fazerem constar no contrato.

    ------------------

    Artigo 1074.º - (Obras)


    1. Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.
  10.  # 14

    Colocado por: AlexSantose isto foi dito á inquilina, ou seja só ficou por conveniência de ambas as partes, porque ela também não tinha nenhum frigorifico para substituir.
    sim nem estou a fazer do seu caso nenhum bicho de 7 cabeças , estamos simplesmente falando , ela concorda ok mas a maquina tem tempo util de vida e se dá o berro quem é que paga ? por vezes os orçamentos , concertos , transportes peças de reposição e montagens sai mais caro que comprar um novo , agora imagine deixa um velho e o inquilino vai pagar um absurdo pelo arranjo ou se comprar um novo um dia que saia deixa-o lá e você vai-lhe dar algum valor ???? uma coisa seria o senhorio dizer olha como não me serve quando avariar compre um novo e é seu ...

    Colocado por: AlexSantosComo já referi, também sou inquilina e o meu senhorio defendeu-se colocando no contrato que nos 15 dias posteriores ao inicio do mesmo não tinha qualquer responsabilidade sobre as reparações dos electrodomésticos.
    eu gostaria era de saber se isso é legal ... porque não tem sentido algum nem mesmo para si como inquilina ...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AlexSantos
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    • 3 março 2020

     # 15

    Colocado por: AlexSantos

    A questão é a seguinte: o contrato vai renovar em Junho. Posso fazer uma adenda ao contrato com a clausula de que não me responsabilizo pelas avarias dos electrodomésticos a partir da data de renovação? Ou é preferível fazer um contrato novo que inclua essa clausula?


    Sim, podem recorrer à adenda, desde que a inquilina aceite a alteração. Ao abrigo do artigo 1074º do CC não é ilegal estipular no contrato que as reparações sejam a cargo do inquilino.

    E se quiser fazer essa adenda já? É permitido ou terei de aguardar pela renovação?

    Pode ser feita em qualquer altura.
  11.  # 16

    Colocado por: size

    Sim, podem recorrer à adenda, desde que a inquilina aceite a alteração. Ao abrigo do artigo 1074º do CC não é ilegal estipular no contrato que as reparações sejam a cargo do inquilino.

    Pode ser feita em qualquer altura.
    reparações do imóvel ou dos electrodomesticos ? é que para mim continuo a dizer que isto é sentido zero !!! podem dar as voltas que derem que isso na barra do tribunal só tem uma decisão , agora cria-se leis e depois adendas para contornar as leis , principalmente quando no caso de existir como provar se os aparelhos dão o berro por idade ou por uso danoso .
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    • 3 março 2020

     # 17

    Colocado por: rafaelisidoro
    reparações do imóvel ou dos electrodomesticos ? é que para mim continuo a dizer que isto é sentido zero !!!


    Ambas as circunstâncias. O artigo 1065º esclarece que paredes, moveis e acessórios ficam enquadrados no arrendamento de forma unitária, sujeitos às mesmas regras.
    Não me parece que possa ser descabido .

    -------------------

    SECÇÃO VII - Arrendamento de prédios urbanos

    SUBSECÇÃO I - Disposições gerais

    ----------

    Artigo 1065.º - (Imóveis mobilados e acessórios)


    A locação de imóveis mobilados e seus acessórios presume-se unitária, originando uma única renda e submetendo-se à presente secção.
  12.  # 18

    Colocado por: size

    Ambas as circunstâncias. O artigo 1065º esclarece que paredes, moveis e acessórios ficam enquadrados no arrendamento de forma unitária, sujeitos às mesmas regras.
    Não me parece que possa ser descabido .

    -------------------

    SECÇÃO VII - Arrendamento de prédios urbanos

    SUBSECÇÃO I - Disposições gerais

    ----------

    Artigo 1065.º - (Imóveis mobilados e acessórios)


    A locação de imóveis mobilados e seus acessórios presume-se unitária, originando uma única renda e submetendo-se à presente secção.
    isso vem de encontro ao que eu disse até agora , se o inquilino está a pagar pelos electrodoméstico tal como está a pagar pela moradia quais são afinal os deveres do senhorio ?
 
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