Colocado por: sizeSim, pode procurar alterar, em qualquer altura, essa regra de responsabilidade no contrato, através de um simples adenda, mas claro,
Colocado por: sizeO arrendamento de imóveis mobilados e equipados, presume-se unitária, originando uma única renda e submetendo-se às normas da lei do arrendamento. Ou seja, a responsabilidade de reparação, quer das paredes, quer dos móveis e equipamentos, recai sobre o senhorio,
Colocado por: rafaelisidoro
isso é mesmo assim ? tipo isso não tem qualquer tipo de lógica , se por um lado as leis do arrendamento são uma coisa depois as adendas dão outro desfecho ao assunto ...
Colocado por: rafaelisidoroNormalmente o aluguer de uma moradia pode ser feito com ou sem inclusão de equipamentos , se o senhorio deixa equipamentos em casa de certeza que a renda está a pagar por eles logo se avariar por desgaste natural ou excesso de idade ou algo que não seja devido a má uso terá que ser da conta do senhorio , até porque não faz sentido não ser assim ... Não sei até que pontos as adendas mesmo contratuais não podem ser discutidas , ou seja como inquilino não vou pagar ou substituir uma coisa usada por uma nova quando isso está valorizado na renda ... Os senhorios tem direitos e deveres assim como os inquilinos .
Colocado por: sizeQualquer clausulas de um contrato de arrendamento pode ser alterada,mas isso não é negociar , é como que ir contra a lei ...acho eu parece-me . É como vender um electrodoméstico, carro e anunciar 12 meses de garantia por muito acordo , depois na realidade quem compra tem 2 anos de garantia ...
Colocado por: rafaelisidoromas isso não é negociar , é como que ir contra a lei ...acho eu parece-me . É como vender um electrodoméstico, carro e anunciar 12 meses de garantia por muito acordo , depois na realidade quem compra tem 2 anos de garantia ...
Colocado por: sizea ilegalidade é que vai contra a lei ( se a lei previr que o senhorio deve assumir ) ... além do mais é totalmente descabido e nem devia ser permitido .
Essa analogia nada tem a ver.
Conforme referi, depende de negociação entre senhorio e inquilino. Ambas as partes tem que assinar essa adenda de alteração ao contrato. Existindo acordo, qual é a ilegalidade ?
Colocado por: size
Sim, é mesmo assim.
Qualquer clausulas de um contrato de arrendamento pode ser alterada, mediante uma adenda ao contrato, desde que seja legal e negociada entre as partes, conforme referi.
A alteração da responsabilidade pela reparação dos electrodomésticos não é ilegal.
Colocado por: rafaelisidoroa ilegalidade é que vai contra a lei ( se a lei previr que o senhorio deve assumir ) ... além do mais é totalmente descabido e nem devia ser permitido .
Colocado por: AlexSantose isto foi dito á inquilina, ou seja só ficou por conveniência de ambas as partes, porque ela também não tinha nenhum frigorifico para substituir.sim nem estou a fazer do seu caso nenhum bicho de 7 cabeças , estamos simplesmente falando , ela concorda ok mas a maquina tem tempo util de vida e se dá o berro quem é que paga ? por vezes os orçamentos , concertos , transportes peças de reposição e montagens sai mais caro que comprar um novo , agora imagine deixa um velho e o inquilino vai pagar um absurdo pelo arranjo ou se comprar um novo um dia que saia deixa-o lá e você vai-lhe dar algum valor ???? uma coisa seria o senhorio dizer olha como não me serve quando avariar compre um novo e é seu ...
Colocado por: AlexSantosComo já referi, também sou inquilina e o meu senhorio defendeu-se colocando no contrato que nos 15 dias posteriores ao inicio do mesmo não tinha qualquer responsabilidade sobre as reparações dos electrodomésticos.eu gostaria era de saber se isso é legal ... porque não tem sentido algum nem mesmo para si como inquilina ...
Colocado por: AlexSantos
A questão é a seguinte: o contrato vai renovar em Junho. Posso fazer uma adenda ao contrato com a clausula de que não me responsabilizo pelas avarias dos electrodomésticos a partir da data de renovação? Ou é preferível fazer um contrato novo que inclua essa clausula?
E se quiser fazer essa adenda já? É permitido ou terei de aguardar pela renovação?
Colocado por: sizereparações do imóvel ou dos electrodomesticos ? é que para mim continuo a dizer que isto é sentido zero !!! podem dar as voltas que derem que isso na barra do tribunal só tem uma decisão , agora cria-se leis e depois adendas para contornar as leis , principalmente quando no caso de existir como provar se os aparelhos dão o berro por idade ou por uso danoso .
Sim, podem recorrer à adenda, desde que a inquilina aceite a alteração. Ao abrigo do artigo 1074º do CC não é ilegal estipular no contrato que as reparações sejam a cargo do inquilino.
Pode ser feita em qualquer altura.
Colocado por: rafaelisidoro
reparações do imóvel ou dos electrodomesticos ? é que para mim continuo a dizer que isto é sentido zero !!!
Colocado por: sizeisso vem de encontro ao que eu disse até agora , se o inquilino está a pagar pelos electrodoméstico tal como está a pagar pela moradia quais são afinal os deveres do senhorio ?
Ambas as circunstâncias. O artigo 1065º esclarece que paredes, moveis e acessórios ficam enquadrados no arrendamento de forma unitária, sujeitos às mesmas regras.
Não me parece que possa ser descabido .
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SECÇÃO VII - Arrendamento de prédios urbanos
SUBSECÇÃO I - Disposições gerais
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Artigo 1065.º - (Imóveis mobilados e acessórios)
A locação de imóveis mobilados e seus acessórios presume-se unitária, originando uma única renda e submetendo-se à presente secção.