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  1.  # 1

    Bom dia,
    foi-me dada a indicação que para alterar um dos titulares e fiador num contrato de arrendamento bastava uma minuta. Contudo, gostaria de saber se essa minuta tem de ser entregue e carimbada nas finanças, uma vez que o contrato inicial já o havia sido.


    Obrigada
    •  
      FD
    • 9 outubro 2009

     # 2

    Sim, todas as actualizações devem ser entregues nas finanças.

    Artigo 60.º

    Contratos de arrendamento

    1 - As entidades referidas no artigo 2.º, bem como os locadores e sublocadores que, sendo pessoas singulares, não exerçam actividades de comércio, indústria ou prestação de serviços, comunicam ao serviço de finanças da área da situação do prédio os contratos de arrendamento, subarrendamento e respectivas promessas, bem como as suas alterações.
    (Red. da Decl.Rectificação nº 4/2004 de 9 de Janeiro)

    2 - A comunicação referida no número anterior é efectuada até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento, do subarrendamento, das alterações ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado.

    3 - No caso de o contrato de arrendamento ou subarrendamento apresentar a forma escrita, a comunicação referida no n.º 1 é acompanhada de um exemplar do contrato.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/selo/selo60.htm
 
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