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  1.  # 41

    Colocado por: HAL_9000Seja como for, o encargo dos impostos cabe à senhoria. Ele enquanto inquilino, pode ser acusado de compactuar, mas não de sonegar ao estado o pagamento de impostos.


    Sem contrato e apenas com comprovativos do MBway e sem comprovativos nenhuns de morada, nem a autoridade tributária levanta processo à senhoria, porque não tem elementos de prova de arrendamento efectivo.
  2.  # 42

    Colocado por: badnews

    Sem contrato e apenas com comprovativos do MBway e sem comprovativos nenhuns de morada, nem a autoridade tributária levanta processo à senhoria, porque não tem elementos de prova de arrendamento efectivo.
    Se isso for efectivamente assim como diz, e tendo em conta o que foi sendo dito ao longo deste tópico, parece que não fazendo contrato, e não declarando nada ao fisco, qualquer senhorio fica muito pais protegido do que fazendo tudo de acordo com a lei.
    Estou a ver muita gente escaldada a voltar a arrendara tudo ilegalmente.
  3.  # 43

    Colocado por: HAL_9000Se isso for efectivamente assim como diz, e tendo em conta o que foi sendo dito ao longo deste tópico, parece que não fazendo contrato, e não declarando nada ao fisco, qualquer senhorio fica muito pais protegido do que fazendo tudo de acordo com a lei.
    Estou a ver muita gente escaldada a voltar a arrendara tudo ilegalmente.


    Sim, infelizmente é assim. Em termos legais é preciso provas documentais. Contrato, morada registada na autoridade tributária, correspondência com morada, etc. Sem elementos destes e só com testemunhos, o tribunal não aceita o processo e a AT não pode fazer nada sem elementos de prova. A única desvantagem é se voce quiser tirar de lá o inquilino que não pague e ele disse que não sai... Aí o feitiço virá-se contra o feiticeiro, mas o senhorio acaba por conseguir.
  4.  # 44

    Colocado por: badnewsSem contrato e apenas com comprovativos do MBway e sem comprovativos nenhuns de morada, nem a autoridade tributária levanta processo à senhoria, porque não tem elementos de prova de arrendamento efectivo.

    Eu tenho o MBWAY e tenho varias SMS onde falávamos para eu descer para lhe pagar
    Terei direito à quitação do montante que lhe dei (nos casos onde tenho o MBWAY). Nao lhe dei o $$$ como esmola
  5.  # 45

    Vasco, faça o IRS e meta la os valores da renda, já deve ser suficiente para ela ter com que se preocupar.
  6.  # 46

    Colocado por: badnewsA única desvantagem é se voce quiser tirar de lá o inquilino que não pague e ele disse que não sai... Aí o feitiço virá-se contra o feiticeiro, mas o senhorio acaba por conseguir.

    Em varios topicos parecidos neste forum, vejo casos onde sem contrato/recibos/etc dizem que para o inquilino se manter e continuar a pagar (ate na CGD se for preciso) e que o senhorio nunca poderá por as coisas na rua, sao só ameaças e nao se atreveria
    A unica entidade capaz de decidir o despejo é o tribunal

    Mas aqui... em que a senhoria o fez... parece que ja nao ha problema nenhum

    Colocado por: Nasa1989Vasco, faça o IRS e meta la os valores da renda, já deve ser suficiente para ela ter com que se preocupar.

    Ja lhe pedi os recibos ou NIF varias vezes.... ontem até na frente da policia. Virou-me as costas e entrou em casa
    Mandei SMS a indicar o meu email, etc
    Eu disse que ia partilhar o NIF dela(que nao tenho) com as Finanças e ela abriu a porta novamente e gritou para toda a gente na rua ouvir que NAO me autoriza a partilhar seja o que for... lol
  7.  # 47

    Recibos, esqueça, que nunca os vai ver.
    Não tendo o NIF, já dificulta mais as coisas..
    • size
    • 10 março 2020

     # 48

    Colocado por: badnews
    Sim, infelizmente é assim. Em termos legais é preciso provas documentais. Contrato, morada registada na autoridade tributária, correspondência com morada, etc. Sem elementos destes e só com testemunhos, o tribunal não aceita o processo e a AT não pode fazer nada sem elementos de prova. A única desvantagem é se voce quiser tirar de lá o inquilino que não pague e ele disse que não sai... Aí o feitiço virá-se contra o feiticeiro, mas o senhorio acaba por conseguir.


    Estará a esquecer-se que o FISCO pode recorrer aos seus próprios meios para confirmar a suposta 'situação de arrendamento de imóvel ilegal, sem contrato.
    Desde 2015 que o fisco criou um expediente de controlo, de caça à fuga ao fisco, em que as empresas de fornecimento de água, energia e telefone comunicam à AT os contratos por imóvel

    Se calhar, neste presente caso, a senhoria seria chamada a justificar os consumos na casa arrendada. Era a sua morada fiscal? Vivia lá ? etc. etc.
  8.  # 49

    Colocado por: Vasco Antunes
    Em varios topicos parecidos neste forum, vejo casos onde sem contrato/recibos/etc dizem que para o inquilino se manter e continuar a pagar (ate na CGD se for preciso) e que o senhorio nunca poderá por as coisas na rua, sao só ameaças e nao se atreveria
    A unica entidade capaz de decidir o despejo é o tribunal

    Mas aqui... em que a senhoria o fez... parece que ja nao ha problema nenhum


    Ja lhe pedi os recibos ou NIF varias vezes.... ontem até na frente da policia. Virou-me as costas e entrou em casa
    Mandei SMS a indicar o meu email, etc
    Eu disse que ia partilhar o NIF dela(que nao tenho) com as Finanças e ela abriu a porta novamente e gritou para toda a gente na rua ouvir que NAO me autoriza a partilhar seja o que for... lol


    Primeiro - você já saiu!
    Segundo - isso refere-se a arrendamentos de casas completas, o que não é o seu caso.
    Terceiro - nesses casos todos partem do princípio que o inquilino tem a sua residência fiscal e de correspondencia nesse local, o que não é o seu caso.
    Quarto - isto não é um caso criminal, logo a policia é inútil. Isto é um caso cível. Creio que lhe terão dito isso mesmo.
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sr.io
  9.  # 50

    Colocado por: size

    Estará a esquecer-se que o FISCO pode recorrer aos seus próprios meios para confirmar a suposta 'situação de arrendamento de imóvel ilegal, sem contrato.
    Desde 2015 que o fisco criou um expediente de controlo, de caça à fuga ao fisco, em que as empresas de fornecimento de água, energia e telefone comunicam à AT os contratos por imóvel

    Se calhar, neste presente caso, a senhoria seria chamada a justificar os consumos na casa arrendada. Era a sua morada fiscal? Vivia lá ? etc. etc.


    A autoridade tributária só faz isso para saber se os imóveis estão devolutos ou para efectivamente comprovar que apesar de não existir um contrato de arrendamento, as facturas de consumos de águas e electricidade estão no nome doutra pessoa que não o proprietário.

    Nota; nunca em tempo algum alguém tem autoridade para lhe pedir justificação pelos consumos que faz, até porque qualquer justificação ou desculpa seria sempre válida.
  10.  # 51

    Colocado por: Nasa1989Vasco, faça o IRS e meta la os valores da renda, já deve ser suficiente para ela ter com que se preocupar.


    Não tem recibos!

    Quem se trama é ele, porque a AT vendo que o senhorio não declara e que o contrato não está registado, pede para ele apresentar os recibos ou contrato que comprove a despesa e ele: "bola". E depois tem que fazer um declaração rectificativa, eventualmente pagar coima de atraso, etc, isto se não implicarem que ele os tentou enganar...aí é crime!
  11.  # 52

    Nunca um proprietário com 3 ou 4 ou 8 imóveis têm de justificar se gasta 10 , 20 ou 50 euros de agua ou luz em uma casa ou em todas ao mesmo tempo.
    Desde que os imóveis sejam seus, tudo legal, impostos em dia, jamais o proprietário têm de dizer o que seja.
    Ele até pode querer deixar 5 aquecedores ligados durante 24 horas, 365 dias por ano.
    Concordam com este comentário: badnews
  12.  # 53

    Colocado por: NelhasNunca um proprietário com 3 ou 4 ou 8 imóveis têm de justificar se gasta 10 , 20 ou 50 euros de agua ou luz em uma casa ou em todas ao mesmo tempo.
    Desde que os imóveis sejam seus, tudo legal, impostos em dia, jamais o proprietário têm de dizer o que seja.
    Ele até pode querer deixar 5 aquecedores ligados durante 24 horas, 365 dias por ano.
    Concordam com este comentário:badnews


    Claro que não!

    Nem em tribunal! Um juiz pode questionar isso, mas o réu, testemunha ou arguido não tem de responder se não quiser.
  13.  # 54

    Colocado por: badnewsUm juiz pode questionar isso,


    Não questiona porque não existe inversão do ónus da prova.
    Não são os cidadãos que têm de demonstrar que são inocentes perante acusações, é o acusador que deve provar que o mesmo não é inocente.
    Se a AT ou o Ministério da Justiça entender que existe um proprietário em fuga ao fisco, são eles que têm de reunir provas e valida-las perante um juiz.
    Não é o cidadão que têm de provar que é inocente.
  14.  # 55

    Colocado por: Nelhas

    Não questiona porque não existe inversão do ónus da prova.
    Não são os cidadãos que têm de demonstrar que são inocentes perante acusações, é o acusador que deve provar que o mesmo não é inocente.
    Se a AT ou o Ministério da Justiça entender que existe um proprietário em fuga ao fisco, são eles que têm de reunir provas e valida-las perante um juiz.
    Não é o cidadão que têm de provar que é inocente.



    Sim, claro!
    Mas eu Nem me referia a um caso cível...já me referia a casos criminais em que alguém possa achar isso um detalhe importante.
  15.  # 56

    Eua cho que o forista devia comprar um carro velho, uma camara de filmar, lentes de longo alcance e um bloco de notas e começar a investigar a vida da senhoria.
    Reunindo provas, possíveis casos extraconjugal, ilícitos, investigação da sua residência..
    Recomendo nunca menos de 6 a 24 meses.

    Já que têm tempo livre para perder com um quarto que tinha bolor e umas caixas no corredor.
    Assim sempre podia no fim escrever um livro.

    Dava o tempo por bem empregue.
    Concordam com este comentário: badnews, Sr.io
  16.  # 57

    Colocado por: NelhasEua cho que o forista devia comprar um carro velho, uma camara de filmar, lentes de longo alcance e um bloco de notas e começar a investigar a vida da senhoria.
    Reunindo provas, possíveis casos extraconjugal, ilícitos, investigação da sua residência..
    Recomendo nunca menos de 6 a 24 meses.

    Já que têm tempo livre para perder com um quarto que tinha bolor e umas caixas no corredor.
    Assim sempre podia no fim escrever um livro.

    Dava o tempo por bem empregue.



    LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL LOL
    Concordam com este comentário: Sr.io
    • RCF
    • 10 março 2020

     # 58

    Colocado por: badnewsUm juiz pode questionar isso, mas o réu, testemunha ou arguido não tem de responder se não quiser.

    Se for testemunha, tem. As testemunhas são obrigadas a responder e a responder com verdade.
  17.  # 59

    Colocado por: RCF
    Se for testemunha, tem. As testemunhas são obrigadas a responder e a responder com verdade.


    A testemunha tem de responder, sim. Mas na qualidade de testemunha não há acusação nenhuma.
  18.  # 60

    Colocado por: NelhasReunindo provas, possíveis casos extraconjugal, ilícitos, investigação da sua residência..
    Recomendo nunca menos de 6 a 24 meses.


    Não vai dar em nada. Porque não vai conseguir provar que a senhoria estava era apaixonada pelo bolor no teto que o inquilino não tinha nada que ter removido...LoL
    Concordam com este comentário: Sr.io
 
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