Colocado por: HAL_9000Seja como for, o encargo dos impostos cabe à senhoria. Ele enquanto inquilino, pode ser acusado de compactuar, mas não de sonegar ao estado o pagamento de impostos.
Colocado por: badnewsSe isso for efectivamente assim como diz, e tendo em conta o que foi sendo dito ao longo deste tópico, parece que não fazendo contrato, e não declarando nada ao fisco, qualquer senhorio fica muito pais protegido do que fazendo tudo de acordo com a lei.
Sem contrato e apenas com comprovativos do MBway e sem comprovativos nenhuns de morada, nem a autoridade tributária levanta processo à senhoria, porque não tem elementos de prova de arrendamento efectivo.
Colocado por: HAL_9000Se isso for efectivamente assim como diz, e tendo em conta o que foi sendo dito ao longo deste tópico, parece que não fazendo contrato, e não declarando nada ao fisco, qualquer senhorio fica muito pais protegido do que fazendo tudo de acordo com a lei.
Estou a ver muita gente escaldada a voltar a arrendara tudo ilegalmente.
Colocado por: badnewsSem contrato e apenas com comprovativos do MBway e sem comprovativos nenhuns de morada, nem a autoridade tributária levanta processo à senhoria, porque não tem elementos de prova de arrendamento efectivo.
Colocado por: badnewsA única desvantagem é se voce quiser tirar de lá o inquilino que não pague e ele disse que não sai... Aí o feitiço virá-se contra o feiticeiro, mas o senhorio acaba por conseguir.
Colocado por: Nasa1989Vasco, faça o IRS e meta la os valores da renda, já deve ser suficiente para ela ter com que se preocupar.
Colocado por: badnews
Sim, infelizmente é assim. Em termos legais é preciso provas documentais. Contrato, morada registada na autoridade tributária, correspondência com morada, etc. Sem elementos destes e só com testemunhos, o tribunal não aceita o processo e a AT não pode fazer nada sem elementos de prova. A única desvantagem é se voce quiser tirar de lá o inquilino que não pague e ele disse que não sai... Aí o feitiço virá-se contra o feiticeiro, mas o senhorio acaba por conseguir.
Colocado por: Vasco Antunes
Em varios topicos parecidos neste forum, vejo casos onde sem contrato/recibos/etc dizem que para o inquilino se manter e continuar a pagar (ate na CGD se for preciso) e que o senhorio nunca poderá por as coisas na rua, sao só ameaças e nao se atreveria
A unica entidade capaz de decidir o despejo é o tribunal
Mas aqui... em que a senhoria o fez... parece que ja nao ha problema nenhum
Ja lhe pedi os recibos ou NIF varias vezes.... ontem até na frente da policia. Virou-me as costas e entrou em casa
Mandei SMS a indicar o meu email, etc
Eu disse que ia partilhar o NIF dela(que nao tenho) com as Finanças e ela abriu a porta novamente e gritou para toda a gente na rua ouvir que NAO me autoriza a partilhar seja o que for... lol
Colocado por: size
Estará a esquecer-se que o FISCO pode recorrer aos seus próprios meios para confirmar a suposta 'situação de arrendamento de imóvel ilegal, sem contrato.
Desde 2015 que o fisco criou um expediente de controlo, de caça à fuga ao fisco, em que as empresas de fornecimento de água, energia e telefone comunicam à AT os contratos por imóvel
Se calhar, neste presente caso, a senhoria seria chamada a justificar os consumos na casa arrendada. Era a sua morada fiscal? Vivia lá ? etc. etc.
Colocado por: Nasa1989Vasco, faça o IRS e meta la os valores da renda, já deve ser suficiente para ela ter com que se preocupar.
Colocado por: NelhasNunca um proprietário com 3 ou 4 ou 8 imóveis têm de justificar se gasta 10 , 20 ou 50 euros de agua ou luz em uma casa ou em todas ao mesmo tempo.
Desde que os imóveis sejam seus, tudo legal, impostos em dia, jamais o proprietário têm de dizer o que seja.
Ele até pode querer deixar 5 aquecedores ligados durante 24 horas, 365 dias por ano.
Colocado por: badnewsUm juiz pode questionar isso,
Colocado por: Nelhas
Não questiona porque não existe inversão do ónus da prova.
Não são os cidadãos que têm de demonstrar que são inocentes perante acusações, é o acusador que deve provar que o mesmo não é inocente.
Se a AT ou o Ministério da Justiça entender que existe um proprietário em fuga ao fisco, são eles que têm de reunir provas e valida-las perante um juiz.
Não é o cidadão que têm de provar que é inocente.
Colocado por: NelhasEua cho que o forista devia comprar um carro velho, uma camara de filmar, lentes de longo alcance e um bloco de notas e começar a investigar a vida da senhoria.
Reunindo provas, possíveis casos extraconjugal, ilícitos, investigação da sua residência..
Recomendo nunca menos de 6 a 24 meses.
Já que têm tempo livre para perder com um quarto que tinha bolor e umas caixas no corredor.
Assim sempre podia no fim escrever um livro.
Dava o tempo por bem empregue.
Colocado por: badnewsUm juiz pode questionar isso, mas o réu, testemunha ou arguido não tem de responder se não quiser.
Colocado por: RCF
Se for testemunha, tem. As testemunhas são obrigadas a responder e a responder com verdade.
Colocado por: NelhasReunindo provas, possíveis casos extraconjugal, ilícitos, investigação da sua residência..
Recomendo nunca menos de 6 a 24 meses.