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  1.  # 61

    Acho que aqui a conclusão final e melhor conselho, que vários foristas já deram é: Toque essa vida para a frente! Está a chover no molhado e a prejudicar-se mais a sí que a outra pessoa qualquer! Olhe para diante! Quanto tempo espera andar nesse filme???!!!....
    Concordam com este comentário: Sr.io
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    • 10 março 2020

     # 62

    Colocado por: badnews
    A autoridade tributária só faz isso para saber se os imóveis estão devolutos ou para efectivamente comprovar que apesar de não existir um contrato de arrendamento, as facturas de consumos de águas e electricidade estão no nome doutra pessoa que não o proprietário.

    Nota; nunca em tempo algum alguém tem autoridade para lhe pedir justificação pelos consumos que faz, até porque qualquer justificação ou desculpa seria sempre válida.


    Não será bem isso ou, não só ?
    E o combate à fuga de impostos ?

    É sabido e dito, que os contratos de água, luz e gás estão a ser esmiuçados pela Autoridade Tributária para detetar arrendamentos que não tenham sido declarados.

    in: https://casa.sapo.pt/noticias/rendas-fisco-a-caca-dos-arrendamentos-clandestinos-para-duplicar-receita-fiscal/?id=22505
  2.  # 63

    Questiono - me qual seria o interesse de alguns users darem tantos conselhos errados. Há sim crime, o de violação de domicílio. O seu quarto era vosso domicílio. E quanto às finanças, o arrendatário nunca será acusado de nada.

    Muito cuidado com a opinião não fundamentada de alguns users.
  3.  # 64

    Colocado por: badnews
    Primeiro - você já saiu!
    Segundo - isso refere-se a arrendamentos de casas completas, o que não é o seu caso.
    Terceiro - nesses casos todos partem do princípio que o inquilino tem a sua residência fiscal e de correspondencia nesse local, o que não é o seu caso.
    Quarto - isto não é um caso criminal, logo a policia é inútil. Isto é um caso cível. Creio que lhe terão dito isso mesmo.


    1º - "Saí". Ela tirou as minhas coisas de lá e pos tudo na rua. O que me impede de lhe pagar o quarto na mesma ?
    Não confundir saí de livre vontade com estar impedido de lá entrar e pagar renda
    2º - Será que há mesmo diferença ?
    3º - Ai nao sei
    4º - Sim sei que é cível. A policia interviu porque ela nao me deixava ter acesso às minhas coisas pois nunca atendia o telefone

    Ontem fui la buscar o resto das coisas. E sabia que nao conseguia trazer tudo. Levei um amigo e levavamos 2 sacos grandes cada. Ela começou a gritar no meio da rua que eu nao fosse cobarde e nao fugisse... Ela pos tudo fora de casa desta vez
    Eu tirei fotos e disse que nao ia conseguir levar aquilo tudo

    Ela chamou a policia, que nao sei pq desta vez vieram enviezados para o lado dela (bem diferente de quando eu apresentei queixa)
    Estes 2 (ignorantes diga-se) fizeram varios comentários tristes e disse-lhes que nao lhes cabia a eles opinioes parvas
    Do tipo "alguma voce fez ", etc

    Eu tinha a mala do carro completamente cheia, assim como os bancos de tras. Sobravam 2 sacos gigantes e um aquecedor grande
    Foram la "ajudar" a por tudo no carro e ainda mandaram bocas que eu tinha arrumado mal aquilo.... lol
    Eu disse que nao era engenheiro e um dos policias começou-se a rir e a dizer ao outro que eu estava a gozar com ele
    Coube tudo a pontapé. Fiquei com os bancos de trás atulhados até ao tecto

    O estranho é que.... se outra policia me apanhasse com aquilo assim......
  4.  # 65

    Colocado por: badnewsAcho que aqui a conclusão final e melhor conselho, que vários foristas já deram é: Toque essa vida para a frente! Está a chover no molhado e a prejudicar-se mais a sí que a outra pessoa qualquer! Olhe para diante! Quanto tempo espera andar nesse filme???!!!....


    Não vale a pena... o gajo quer problemas. Deixa-o bater com a cabeça.
    Concordam com este comentário: badnews, Sr.io
    •  
      RRoxx
    • 10 março 2020

     # 66

    Colocado por: newtoncQuestiono - me qual seria o interesse de alguns users darem tantos conselhos errados. Há sim crime, o de violação de domicílio. O seu quarto era vosso domicílio. E quanto às finanças, o arrendatário nunca será acusado de nada.

    Muito cuidado com a opinião não fundamentada de alguns users.


    e qual é a fundamentação da sua opinião?
    Concordam com este comentário: badnews, Sr.io
    • RCF
    • 10 março 2020

     # 67

    Colocado por: Vasco AntunesOntem fui la buscar o resto das coisas. E sabia que nao conseguia trazer tudo


    Colocado por: Vasco AntunesEu tinha a mala do carro completamente cheia, assim como os bancos de tras. Sobravam 2 sacos gigantes e um aquecedor grande


    Colocado por: Vasco AntunesCoube tudo a pontapé. Fiquei com os bancos de trás atulhados até ao tecto

    Esse quarto devia ser muuuito grande...
    Concordam com este comentário: badnews, Sr.io
  5.  # 68

    Colocado por: master_chief
    Não vale a pena... o gajo quer problemas. Deixa-o bater com a cabeça.


    Colega forista, antes de criar este topico tive o cuidado de ler outros semelhantes
    Um dos comentadores que me ficou na memória foi o senhor
    Com todo o respeito, nao lhe reconheço conhecimento nenhum para que possa opinar num caso destes

    O senhor tem aquela ideia arcaica de que um senhorio é todo poderoso sobre o imovel que aluga e que pode expulsar visitas do inquilino porque.... nao foi você que convidou para entrar.
  6.  # 69

    Não querendo tomar o partido de nenhuma das partes só quero acrescentar que quem cria um tópico destes tem de estar preparado para ler opiniões contrárias e favoráveis. Fazer juízos de valor é mau e se ninguém gosta de os receber também deve evitar fazê-los.

    Colocado por: Vasco Antunes

    Colega forista, antes de criar este topico tive o cuidado de ler outros semelhantes
    Um dos comentadores que me ficou na memória foi o senhor
    Com todo o respeito, nao lhe reconheço conhecimento nenhum para que possa opinar num caso destes

    O senhor tem aquela ideia arcaica de que um senhorio é todo poderoso sobre o imovel que aluga e que pode expulsar visitas do inquilino porque.... nao foi você que convidou para entrar.
    Concordam com este comentário: badnews, Sr.io
  7.  # 70

    Colocado por: size

    Não será bem isso ou, não só ?
    E o combate à fuga de impostos ?

    É sabido e dito, que os contratos de água, luz e gás estão a ser esmiuçados pela Autoridade Tributária para detetar arrendamentos que não tenham sido declarados.

    in:https://casa.sapo.pt/noticias/rendas-fisco-a-caca-dos-arrendamentos-clandestinos-para-duplicar-receita-fiscal/?id=22505


    Já expliquei que sim, no sentido de haver arrendamentos não declarados em que as contas de FSEs estão em nome dos inquilinos!
  8.  # 71

    Colocado por: newtoncQuestiono - me qual seria o interesse de alguns users darem tantos conselhos errados. Há sim crime, o de violação de domicílio. O seu quarto era vosso domicílio. E quanto às finanças, o arrendatário nunca será acusado de nada.

    Muito cuidado com a opinião não fundamentada de alguns users.


    Vai desculpar, mas sua opinião em nada fundamentada, está além de errada, totalmente alheada da realidade!

    Vou só dizer-lhe isto: Como é que há violação de domicilio, se o domicilio oficial e registado na AT e cartão de cidadão do hipotético inquilino, é certamente outro que não o da casa supostamente arrendada?????????

    Mais, ainda que fosse completamente provado que o quarto estava arrendado, isso não invalida que o mesmo NÃO seja domicilio oficial do inquilino - como, aliás, não o era!

    Relativamente à frase "o arrendatário nunca é acusado de nada":
    - Qual arrendatário???De que contrato??? Onde está o suporte legal desse vínculo e dessa posição contratual???
    Concordam com este comentário: Sr.io
  9.  # 72

    Colocado por: Vasco Antunes

    1º - "Saí". Ela tirou as minhas coisas de lá e pos tudo na rua. O que me impede de lhe pagar o quarto na mesma ?
    Não confundir saí de livre vontade com estar impedido de lá entrar e pagar renda
    2º - Será que há mesmo diferença ?
    3º - Ai nao sei
    4º - Sim sei que é cível. A policia interviu porque ela nao me deixava ter acesso às minhas coisas pois nunca atendia o telefone

    Ontem fui la buscar o resto das coisas. E sabia que nao conseguia trazer tudo. Levei um amigo e levavamos 2 sacos grandes cada. Ela começou a gritar no meio da rua que eu nao fosse cobarde e nao fugisse... Ela pos tudo fora de casa desta vez
    Eu tirei fotos e disse que nao ia conseguir levar aquilo tudo

    Ela chamou a policia, que nao sei pq desta vez vieram enviezados para o lado dela (bem diferente de quando eu apresentei queixa)
    Estes 2 (ignorantes diga-se) fizeram varios comentários tristes e disse-lhes que nao lhes cabia a eles opinioes parvas
    Do tipo "alguma voce fez ", etc

    Eu tinha a mala do carro completamente cheia, assim como os bancos de tras. Sobravam 2 sacos gigantes e um aquecedor grande
    Foram la "ajudar" a por tudo no carro e ainda mandaram bocas que eu tinha arrumado mal aquilo.... lol
    Eu disse que nao era engenheiro e um dos policias começou-se a rir e a dizer ao outro que eu estava a gozar com ele
    Coube tudo a pontapé. Fiquei com os bancos de trás atulhados até ao tecto

    O estranho é que.... se outra policia me apanhasse com aquilo assim......


    Vasco...está avisado e alertado...

    Vejo que pelo menos ainda não foi ao advogado largar mais "cacau" seu, que certamente lhe é útil...

    Nota-se por isso que é mais consciencioso do que demonstra aqui com palavras de confiança na sua revolta, o que é bom sobretudo para sí!
    Concordam com este comentário: Sr.io
  10.  # 73

    Colocado por: badnews

    Vai desculpar, mas sua opinião em nada fundamentada, está além de errada, totalmente alheada da realidade!

    Vou só dizer-lhe isto: Como é que há violação de domicilio, se o domicilio oficial e registado na AT e cartão de cidadão do hipotético inquilino, é certamente outro que não o da casa supostamente arrendada?????????

    Mais, ainda que fosse completamente provado que o quarto estava arrendado, isso não invalida que o mesmo NÃO seja domicilio oficial do inquilino - como, aliás, não o era!


    Por essas e outras que quem não entende de direito faz melhor se não comentar sem saber. É risível sua confusão entre domicílio fiscal e domicílio para fins de persecução penal.


    http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/83254cf51f2c8362802568fc003aba50

    I - Um quarto de hóspede, seja ele de um hotel, de uma pensão, de uma residêncial ou de uma simples casa particular, enquanto ocupado pelo hóspede, sendo nele que dorme, que tem as suas roupas e outras coisas, que aí se recolhe nas suas horas de lazer, constitui habitação, enquanto o hóspede só dele fizer uso, para efeitos de ser abrangido pela tutela do artigo 176 do Código Penal.
  11.  # 74

  12.  # 75

    Colocado por: newtonc

    Por essas e outras que quem não entende de direito faz melhor se não comentar sem saber. É risível sua confusão entre domicílio fiscal e domicílio para fins de persecução penal.


    http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/83254cf51f2c8362802568fc003aba50

    I - Um quarto de hóspede, seja ele de um hotel, de uma pensão, de uma residêncial ou de uma simples casa particular, enquanto ocupado pelo hóspede, sendo nele que dorme, que tem as suas roupas e outras coisas, que aí se recolhe nas suas horas de lazer, constitui habitação, enquanto o hóspede só dele fizer uso, para efeitos de ser abrangido pela tutela do artigo 176 do Código Penal.


    Risível vai ser o suporte legal disso em caso de litígio...estou certo que será capaz de conseguir!!

    Sugiro que, sendo entendido em direito, acessorie o utilizador em causa nesta situação! Estou certo dum successo inequívoco e de preferência sem honorários!
    Concordam com este comentário: Sr.io
  13.  # 76

    Colocado por: badnews

    Risível vai ser o suporte legal disso em caso de litígio...estou certo que será capaz de conseguir!!

    Não tente alterar. Você genericamente afirmou que um quarto nunca seria domicílio pois não é domicílio fiscal. Estando ou não reunidas as provas neste caso concreto em comento (que não são difíceis de se provar), o fato é que um quarto pode ser domicílio.
    •  
      RRoxx
    • 10 março 2020 editado

     # 77

    Colocado por: newtonc
    I - Um quarto de hóspede, seja ele de um hotel, de uma pensão, de uma residêncial ou de uma simples casa particular, enquanto ocupado pelo hóspede, sendo nele que dorme, que tem as suas roupas e outras coisas, que aí se recolhe nas suas horas de lazer, constitui habitação, enquanto o hóspede só dele fizer uso, para efeitos de ser abrangido pela tutela do artigo 176 do Código Penal.


    para efeitos de ser abrangido pela tutela do artigo 176 do código penal.
    como voce fundamenta tão bem, ou seja pesquisa no google e mete a primeira coisa que aparece à frente, oa rtigo 176 do codigo penal é este:


    Artigo 176.º
    Artigo seguinte

    Pornografia de menores

    Texto
    1 - Quem:
    a) Utilizar menor em espectáculo pornográfico ou o aliciar para esse fim;
    b) Utilizar menor em fotografia, filme ou gravação pornográficos, independentemente do seu suporte, ou o aliciar para esse fim;
    c) Produzir, distribuir, importar, exportar, divulgar, exibir ou ceder, a qualquer título ou por qualquer meio, os materiais previstos na alínea anterior;
    d) Adquirir ou detiver materiais previstos na alínea b) com o propósito de os distribuir, importar, exportar, divulgar, exibir ou ceder;
    é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
    2 - Quem praticar os actos descritos no número anterior profissionalmente ou com intenção lucrativa é punido com pena de prisão de um a oito anos.
    3 - Quem praticar os atos descritos nas alíneas a) e b) do n.º 1 recorrendo a violência ou ameaça grave é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
    4 - Quem praticar os actos descritos nas alíneas c) e d) do n.º 1 utilizando material pornográfico com representação realista de menor é punido com pena de prisão até dois anos.
    5 - Quem, intencionalmente, adquirir, detiver, aceder, obtiver ou facilitar o acesso, através de sistema informático ou qualquer outro meio aos materiais referidos na alínea b) do n.º 1 é punido com pena de prisão até 2 anos.
    6 - Quem, presencialmente ou através de sistema informático ou qualquer outro meio, sendo maior, assistir ou facilitar acesso a espetáculo pornográfico envolvendo a participação de menores de 16 anos de idade é punido com pena de prisão até 3 anos.
    7 - Quem praticar os atos descritos nos n.os 5 e 6 com intenção lucrativa é punido com pena de prisão até 5 anos.
    8 - A tentativa é punível.


    Não sei, mas parece-me que deslocalizou a informação sobre alguem que foi punido por pornografia einfantil e transplantou para aqui.

    Vasco Nunes.. não me diga que...

    Edit: Eu estou longe de ser jurista.. mas voce ainda é melhor que eu ò newtonc... só lhe falta a maçã na cabeça para ser um génio.
  14.  # 78

    Colocado por: newtonc
    Não tente alterar. Você genericamente afirmou que um quarto nunca seria domicílio pois não é domicílio fiscal. Estando ou não reunidas as provas neste caso concreto em comento (que não são difíceis de se provar), o fato é que um quarto pode ser domicílio.


    O quarto em que o inquilino:
    - Nao recebe correspondencia;
    - Não tem domicilio fiscal;
    - Não tem contrato de arrendamento;
    - Não tem comodato;
    - Não tem qualquer suporte concreto sequer de que habita o mesmo em permanência...

    Não é o seu domicilio! Boa sorte para isso!
    Concordam com este comentário: Sr.io
    • RCF
    • 10 março 2020

     # 79

    Colocado por: badnewsVou só dizer-lhe isto: Como é que há violação de domicilio, se o domicilio oficial e registado na AT e cartão de cidadão do hipotético inquilino, é certamente outro que não o da casa supostamente arrendada?????????

    Mais, ainda que fosse completamente provado que o quarto estava arrendado, isso não invalida que o mesmo NÃO seja domicilio oficial do inquilino - como, aliás, não o era!


    Nada disso interessa para a definição de domicílio...
    Para que se verifique o crime de violação de domicílio, não interessa se é ou não a residência fiscal, se há ou não contrato, se é uma "verdadeira" casa ou apenas uma tenda ou mesmo uma viatura, desde que seja o espaço onde a pessoa, efetivamente reside (dorme, pernoita e guarda os seus haveres pessoais).
    Portanto, o quarto onde este forista residia, constitui o seu domicílio, para efeitos de consideração da eventual prática do crime de violação de domicílio, independentemente de ser ou não a sua residência fiscal e de ter ou não contrato.

    Numa breve pesquisa, fica um exemplo e fundamento quanto ao que referi:
    - Para efeitos de preenchimento do tipo legal de crime de violação de domicílio p.p. pelo art.º 190º,n.º 1 C.P., não se verifica o conceito de habitação, apenas se a casa ou fracção em questão tem a potencialidade de vir a ser destinada a habitação mas sim se é de facto e em concreto o espaço onde alguém tem instalada a sua habitação ou local onde fixou a sua residência, entendida esta como local onde, sozinho ou acompanhado do seu agregado familiar, mora, tem os seus pertences, descansa, recebe família e amigos, descansa e onde se abriga, se alimenta e pernoita, com carácter de permanência, onde tem a sua residência, em suma, o local onde constituiu o núcleo da sua vida pessoal e familiar.
    http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/789676e7b468d40a802582b800545324?OpenDocument
  15.  # 80

    Muito bem!

    Um caso simples então! Portanto era habitação, está provado e ganho!
 
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