Boa tarde, Vendi o meu apartamento e agora o condomínio reclama-me o pagamento de reparações decididas em assembleia mas que ainda não tinham sido executadas à data em que vendi o meu apartamento. Isto tem suporte legal? Muito obrigado. Lurdes Gomes
"A nosso ver, o critério da ambulatoriedade tem de radicar na boa fé do adquirente da fracção autónoma: se o adquirente sabia ou não cumpriu o dever de se informar quanto à existência de dívidas de condomínio deverá por elas ser responsabilizado, transmitindo-se a dívida ao novo proprietário da fracção autónoma. Se, ao invés, as partes intervenientes no negócio jurídico de compra e venda da fracção estipularam no acto de transmissão que a mesma se efectuava livre de ónus ou encargos não nos parece possível de boa fé que a dívida de condomínio se transmita. Uma tese próxima da que defendo teve acolhimento neste Acórdão já com alguns anos do Supremo Tribunal de Justiça". Fonte: http://www.maisdominio.com/2009/03/06/sobre-a-transmissao-das-dividas-de-condominio-ao-novo-proprietario-da-fraccao-autonoma/
Lurdes, Em princípio, quando a Assembleia aprova uma despesa extraordinária (uma reparação), os condóminos ficam IMEDIATAMENTE devedores da sua quota-parte, independentemente de a obra já ter sido executada ou não.
Se você vendeu a sua fracção entre a aprovação da decisão de fazer a obra e a sua conclusão, a Fracção JÁ tinha sobre ela um "ónus" (o pagamento dessa obra).
Como você declarou que vendeu a sua fracção "sem ónus", estará a cometer um crime (declarações falsas, burla, ou sei lá o quê) se não pagar essa conta.
Cara IM Lurdes, boa tarde. A responsabilidade do pagamento dessa quota extra é do comprador da fracção que vendeu, de acordo com o acórdão descrito abaixo: Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Processo: 0431329 Nº Convencional: JTRP00033569 Relator: JOÃO VAZ Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL OBRAS - DESPESAS Nº do Documento: RP200404290431329 Data do Acordão: 29-04-2004 Votação: UNANIMIDADE Texto Inte-gral: S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO. Decisão: REVOGADA A SENTENÇA. Área Temática: . Sumário: O comprador de uma fracção de um prédio em propriedade horizontal é responsável pelo pagamento das despesas com obras de conservação e beneficiação decididas em assembleia de condóminos realizada anteriormente à compra.Cumptos, [email protected]