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  1.  # 21

    Colocado por: Nelhas

    Foi penhorada, pois havendo herdeiros , têm de proceder a habilitação de herdeiros, para apurar o espólio da herança de modo a que a mesma seja avaliada para responder as dividas do falecido.
    Foi mal aconselhada e as credoras tentam sempre forçar os herdeiros a pagar.

    As dividas em Portugal não se herdam.
    O património dos falecidos é que responde por elas.
    Caso exista.
    Senão existir, acabou.
    Concordam com este comentário:Varejote


    Eu não fiz Habilitação de Herdeiros, só fiz a relação de bens que entreguei nas Finanças, deve ter sido por isso que a credora, tentou a todo o custo forçar-me a pagar a totalidade da divida.

    Na altura, entre fazer o repúdio da herança e a habilitação de herdeiros, não me parece que tenha sido mal aconselhada. Não havia nada na herança, só o automóvel que ainda por cima não estava pago. E em termos de custos, um e outro deve andar ela por ela.

    Mas o que me trouxe aqui ao Fórum, é a herança do meu avô. Quer dizer que, se repúdiei a herança do meu pai, há uns anos, agora que o meu avô faleceu, não tenho direito a ela. E o meu filho, que nasceu ainda quando o meu avô era vivo?
    • mln2c
    • 11 março 2020 editado

     # 22

    Eu penso que em princípio consegue receber a sua parte da herança numa situação amigável com os restantes herdeiros.
    Caso existam conflitos e caso o seu avô ainda tenha algum dos filhos vivos acredito que possa não conseguir.

    Não sou advogado, é só a minha interpretação da lei.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pipocas4
  2.  # 23

    Colocado por: mln2cEu penso que em princípio consegue receber a sua parte da herança numa situação amigável com os restantes herdeiros.
    Caso existam conflitos e caso o seu avô ainda tenha algum dos filhos vivos acredito que possa não conseguir.

    Não sou advogado, é só a minha interpretação da lei.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:pipocas4


    O meu avô teve 3 filhos e só o meu pai é que faleceu.
  3.  # 24

    Colocado por: pipocas4Eu não fiz Habilitação de Herdeiros, só fiz a relação de bens que entreguei nas Finanças


    Têm direito a herança.
    Visto que o repudio que fez não vale de nada.
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  4.  # 25

    Colocado por: Nelhas

    Têm direito a herança.
    Visto que o repudio que fez não vale de nada.
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    Só para memória futura, para ajudar alguém que esteja a passar ou vá passar pelo mesmo que eu: para se Repúdiar uma herança, primeiro tem de se fazer a Habilitação de Herdeiros (que é diferente da relação de bens que se entrega nas finanças e que tem um prazo). É isto não é?

    O repúdio, pode não valer de nada mas, na altura, não sei como mas, surtiu o efeito pretendido, a Entidade Financeira, levantou a penhora do meu ordenado.

    Já agora, só mais uma questão, para tratar da herança do meu avô, tenho de fazer a habilitação de herdeiros do meu falecido pai?
  5.  # 26

    Colocado por: pipocas4
    Só para memória futura, para ajudar alguém que esteja a passar ou vá passar pelo mesmo que eu: para se Repúdiar uma herança, primeiro tem de se fazer a Habilitação de Herdeiros (que é diferente da relação de bens que se entrega nas finanças e que tem um prazo). É isto não é?


    Não.
    Para se repudiar uma herança NÃO SE PODE FAZER ABSOLUTAMENTE NADA em relação a uma possível herança.
    Assim que o familiar directo morre, o que se deve fazer o quanto antes, não é ir as Finanças nem a lado nenhum, é ir proceder ao repudio da mesma, sendo que a partir desse momento é "cortado" o vinculo legal a qualquer tipo de relação com o familiar em questão.
    O repudio tem de ser cego. Se quer repudiar, significa que não pode tomar conhecimento, ver, analisar, ou tratar seja de que documentação for sobre a herança do falecido.
    Não pode ir fechar as contas dele ao banco, não pode ir tratar de papeis , etc.
    Pode tratar do funeral. Ponto.
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  6.  # 27

    Colocado por: Nelhas

    Não.
    Para se repudiar uma herança NÃO SE PODE FAZER ABSOLUTAMENTE NADA em relação a uma possível herança.
    Assim que o familiar directo morre, o que se deve fazer o quanto antes, não é ir as Finanças nem a lado nenhum, é ir proceder ao repudio da mesma, sendo que a partir desse momento é "cortado" o vinculo legal a qualquer tipo de relação com o familiar em questão.
    O repudio tem de ser cego. Se quer repudiar, significa que não pode tomar conhecimento, ver, analisar, ou tratar seja de que documentação for sobre a herança do falecido.
    Não pode ir fechar as contas dele ao banco, não pode ir tratar de papeis , etc.
    Pode tratar do funeral. Ponto.
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    Existe uma grande falta de informação, em Portugal, com todas estas questões legais. Recordo-me que, na altura, também me senti uma baratinha tonta, porque logo a seguir ao falecimento, nem sabia onde me deveria dirigir primeiro. Parecia que nunca tinha falecido ninguém...

    Sendo a única familiar direta que acompanhou sempre o falecido antes e depois da sua morte, senti-me moralmente responsável por tentar resolver as coisas da melhor maneira possível, tanto que cheguei a ir ao stand onde o automóvel tinha sido comprado um ano antes para saber o que tinha de fazer para o entregar de volta.

    Na minha cabeça, estava apenas a administrar a herança (que era basicamente uma dívida) já que mais ninguém estava dentro dos assuntos do meu pai e quem deveria estar também ao meu lado, estava em parte incerta.
  7.  # 28

    Colocado por: pipocas4
    Existe uma grande falta de informação, em Portugal, com todas estas questões legais. Recordo-me que, na altura, também me senti uma baratinha tonta, porque logo a seguir ao falecimento, nem sabia onde me deveria dirigir primeiro. Parecia que nunca tinha falecido ninguém...

    Sendo a única familiar direta que acompanhou sempre o falecido antes e depois da sua morte, senti-me moralmente responsável por tentar resolver as coisas da melhor maneira possível, tanto que cheguei a ir ao stand onde o automóvel tinha sido comprado um ano antes para saber o que tinha de fazer para o entregar de volta.

    Na minha cabeça, estava apenas a administrar a herança (que era basicamente uma dívida) já que mais ninguém estava dentro dos assuntos do meu pai e quem deveria estar também ao meu lado, estava em parte incerta.


    Voçe não tem culpa , nem sequer estou a ataca-la.
    Já passou , já passou.
    Procure agora um advogado e tente saber junto dele recorrendo a uma consulta o quanto antes que direitos têm ou não o seu filho a herança do avô.
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  8.  # 29

    Eu não me senti atacada :)

    Recentemente, fui consultar um advogado (diferente do que me fez o repúdio) e perguntei se tinha direito à herança do meu avô, como me respondeu que sim, passei a outras questões.
    Então, o melhor é ir a outro diferente, para ver a questão do meu filho que, se tiver direito, é o cabo dos trabalhos porque é menor. Nesse caso, o inventário teria de ser mesmo efetuado, não é?
  9.  # 30

    Vá a um advogado, exponha a situação e diga directamente o que pretende a ele sem rodeios.

    Pode o meu filho ficar com o imóvel do avo?
    Se sim, eu quero.
    Quanto custa?
    Qual o processo?
    Como podemos arrancar já com isso?

    Simples =)
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