Colocado por: VarejoteQuem é herdeiro do avô é o pai, como o pai já faleceu, herdam os filhos, como repudiou a herança do pai, não tem direito à do avô.
Colocado por: NelhasTem filhos?
Depende de como foi feito o documento.
Pode ser inválido se não estiver nele descrito todas as condicionantes que o tornam válido.
È casada?
Colocado por: pipocas4E já consultei um advogado que me disse que sim, que tinha direito
Colocado por: pipocas4Não tenho intenção de anular o repúdio, porque o fiz com a intenção de não pagar a dívida já que a instituição credora queria que eu pagasse a totalidade de um automóvel que pertencia a vários herdeiros e eu nem sequer era a cabeça de casal.
Por isso, não me interessa estar a reverter esta situação. Até porque também não sou a única "herdeira" do meu avô, a minha parte da herança é muito pequena.
Colocado por: NelhasAs dividas não se herdam em Portugal.
Colocado por: Nelhas
1- Para si o repudio é irreversível e não pode ser anulado.
2- Fez mal. Ninguem lhe podia obrigar a pagar nada.As dividas não se herdam em Portugal. A unica obrigação que podia ter era a de entregar o carro.
So tinha de entregar o espolio da herança. Absolutamente nada mais.
Se o carro valesse mais que a divida , recebia a diferença.
Se não, eles ficavam a arder.
Não podem tocar em absolutamente nada seu.
A herança é que é responsavel pela divida não os herdeiros.
Colocado por: VarejoteNunca vi herdeiros serem penhorados por dívidas dos autores, só se as dívidas estavam também em nome deles, ou eram fiadores.
Podem ser penhorados, se o falecido, tiver deixado dívidas, gastarem o valor que receberam e responsabilizados até ao montante que receberam.
Colocado por: VarejoteProcesso executivo contra o pai, ninguém respondeu à citação nem contestou, abre-se incidente de herdeiros, processo contra herdeiros, foram citados do processo, não contestaram no prazo legal nem se ralaram.
Prazo decorrido, penhora de bens conhecidos dos herdeiros.