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  1.  # 1

    Boas.

    Andei a pesquisar no forum mas não encontrei resposta para as minhas questões, ficarei grata se me poderem ajudar.

    O meu pai faleceu 1º que o meu avô, como tinha apenas como bem, um automóvel e, ainda por cima não estava pago, por várias outras complicações que não interessam para o caso, vi-me obrigada a repúdiar a herança, num advogado, para não me penhorarem o ordenado.

    O meu avô faleceu 10 anos depois e deixou um imóvel. Como repudiei a herança do meu pai, tenho ou não direito à herança do meu avô?

    No caso de ter direito, na altura que for realizar a Habilitação de Herdeiros do meu avô, terei de apresentar a Habilitação de Herdeiros do meu pai ou basta a certidão de óbito dele e a minha de nascimento?
  2.  # 2

    Quem é herdeiro do avô é o pai, como o pai já faleceu, herdam os filhos, como repudiou a herança do pai, não tem direito à do avô.

    Salvo melhor opinião.
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  3.  # 3

    Colocado por: VarejoteQuem é herdeiro do avô é o pai, como o pai já faleceu, herdam os filhos, como repudiou a herança do pai, não tem direito à do avô.
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    A minha dúvida prendia-se porque o meu pai faleceu 1º.

    Já agora, onde posso consultar essa informação?
    • Nelhas
    • 10 março 2020 editado

     # 4

    Tem filhos?
    Depende de como foi feito o documento.
    Pode ser inválido se não estiver nele descrito todas as condicionantes que o tornam válido.
    È casada?
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  4.  # 5

    Colocado por: NelhasTem filhos?
    Depende de como foi feito o documento.
    Pode ser inválido se não estiver nele descrito todas as condicionantes que o tornam válido.
    È casada?


    Na altura, era casada e já foi feito há muitos anos, quando o meu pai faleceu e, como nunca vi o documento porque foi tudo tratado com um advogado, não sei o que lá tinha escrito.

    Tenho um filho menor que nasceu após o meu repúdio e antes do falecimento do meu avô.
  5.  # 6

    Tenho consciência de que, se o meu avô falecesse 1º que o meu pai, claro que ao estar a repúdiar a herança do meu pai, estaria a repúdiar a do meu avô mas tendo sido o contrário, fiquei com dúvidas...

    E já consultei um advogado que me disse que sim, que tinha direito, que uma coisa não invalidava a outra mas fiquei com dúvidas na mesma porque até nem encontro nada que diga uma coisa ou a outra.
  6.  # 7

    Têm de ter acesso ao documento.
    Procurar a cópia ou ir ao Advogado.
    Sem isso não é possível ajuda-la.

    A partida a resposta é Não.
    Mas existem diversas condicionantes que têm de estar descritas no documento para que o mesmo tenha um cariz de embargo aos descendentes.
    Existem casos onde ao repudio de um pai a um avô, é chamado o neto em sua vez.
    Mas depende do que estiver lá descrito.
    No caso de casamento com comunhão de bens o seu marido tinha de tomar conhecimento e assinar o documento.
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  7.  # 8

    Colocado por: pipocas4E já consultei um advogado que me disse que sim, que tinha direito


    Depende.
    Também não consigo dizer-lhe de caras que sim ou que não.
    Se é possível? É.
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  8.  # 9

    Não tenho intenção de anular o repúdio, porque o fiz com a intenção de não pagar a dívida já que a instituição credora queria que eu pagasse a totalidade de um automóvel que pertencia a vários herdeiros e eu nem sequer era a cabeça de casal.

    Por isso, não me interessa estar a reverter esta situação. Até porque também não sou a única "herdeira" do meu avô, a "minha" parte da herança é muito pequena.
    • Nelhas
    • 10 março 2020 editado

     # 10

    Colocado por: pipocas4Não tenho intenção de anular o repúdio, porque o fiz com a intenção de não pagar a dívida já que a instituição credora queria que eu pagasse a totalidade de um automóvel que pertencia a vários herdeiros e eu nem sequer era a cabeça de casal.

    Por isso, não me interessa estar a reverter esta situação. Até porque também não sou a única "herdeira" do meu avô, a minha parte da herança é muito pequena.


    1- Para si o repudio é irreversível e não pode ser anulado.
    2- Fez mal. Ninguem lhe podia obrigar a pagar nada. As dividas não se herdam em Portugal. A unica obrigação que podia ter era a de entregar o carro.
    So tinha de entregar o espolio da herança. Absolutamente nada mais.
    Se o carro valesse mais que a divida , recebia a diferença.
    Se não, eles ficavam a arder.
    Não podem tocar em absolutamente nada seu.
    A herança é que é responsavel pela divida não os herdeiros.
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  9.  # 11

    Colocado por: NelhasAs dividas não se herdam em Portugal.


    Excepto em situações onde pais e filhos são sócios ou possuem cotas em empresas, mas ai são responsáveis não como herdeiros , mas como detentores da empresa que contraiu a mesma.
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  10.  # 12

    Colocado por: Nelhas

    1- Para si o repudio é irreversível e não pode ser anulado.
    2- Fez mal. Ninguem lhe podia obrigar a pagar nada.As dividas não se herdam em Portugal. A unica obrigação que podia ter era a de entregar o carro.
    So tinha de entregar o espolio da herança. Absolutamente nada mais.
    Se o carro valesse mais que a divida , recebia a diferença.
    Se não, eles ficavam a arder.
    Não podem tocar em absolutamente nada seu.
    A herança é que é responsavel pela divida não os herdeiros.


    Pois. Isto é tudo muito bonito mas não foi nada do que se passou.
    A instituição de crédito, como não conseguia contactar os outros herdeiros e eu fui a única que dei a cara, chegou a penhorar-me o ordenado para pagar a totalidade da divida. A ideia deles era, você paga e depois faz contas com os restantes herdeiros.
    Como comuniquei o falecimento pelas redes sociais, nem tão pouco sabia (e sei) onde moravam.
    Fui a um advogado e fui aconselhada a repudiar. E a seguir entreguei o carro à IC que a muito custo o aceitou de volta. Segundo eles, não podiam vendê-lo para quitar a dívida porque não tinham a aprovação de todos os herdeiros.
    Portanto, não recebi nada da herança, paguei para a repúdiar e reverter o processo da penhora e ainda devolvi o automóvel.
  11.  # 13

    Nunca vi herdeiros serem penhorados por dívidas dos autores, só se as dívidas estavam também em nome deles, ou eram fiadores.

    Podem ser penhorados, se o falecido, tiver deixado dívidas, gastarem o valor que receberam e responsabilizados até ao montante que receberam.
  12.  # 14

    Colocado por: VarejoteNunca vi herdeiros serem penhorados por dívidas dos autores, só se as dívidas estavam também em nome deles, ou eram fiadores.

    Podem ser penhorados, se o falecido, tiver deixado dívidas, gastarem o valor que receberam e responsabilizados até ao montante que receberam.


    A casa onde vivia era alugada, o automóvel era o único bem em seu nome. Encontrava-se doente e de baixa há mais de um ano, tinha uma reforma baixa. O dinheiro que havia na conta bancária foi para pagar o funeral. O seguro não pagou a divida por doença pré-existente.
    Entrou-se em incumprimento. Penhoram-me uma parte do ordenado para o pagamento total da dívida. Não havia mais dividas senão esta. E não queriam aceitar o automóvel, foi preciso dizer que ía deixá-lo na rua e que não me responsabilizava por eventuais danos, para o virem buscar (até então estava numa garagem).

    O automóvel só estava em nome do falecido e não tinha fiadores.
  13.  # 15

    Se a dívida era do seu pai e vocês não receberam nada da herança e não fizeram nenhum acordo com o credor, não percebo como pode ter sido penhorado(único herdeiro) por dívida alheia.

    Ou falta contar o resto da história.
  14.  # 16

    Talvez porque não fizemos Habilitação de Herdeiros. E o único herdeiro que deu a cara fui eu. Os outros estavam fora do país em parte incerta.
  15.  # 17

    Então mas o sr. João Silva morre e deixa dívida, deixa vários herdeiros em parte incerta e apanham um dos filhos o Pedro Silva que vive em Portugal e "deu a cara" e toca de penhorar o Pedro Silva.

    Não funciona assim, o que acho que aconteceu foi:

    Processo executivo contra o pai, ninguém respondeu à citação nem contestou, abre-se incidente de herdeiros, processo contra herdeiros, foram citados do processo, não contestaram no prazo legal nem se ralaram.
    Prazo decorrido, penhora de bens conhecidos dos herdeiros.
    Concordam com este comentário: Nelhas
  16.  # 18

    Isto já se passou há vários anos, já não me lembro muito bem como se passou. A única coisa que me lembro é que me dirigi à Instituição de Crédito, com a finalidade de entregar o automóvel e eles não o aceitaram e que, meses mais tarde, me penhoraram uma parte do ordenado e queriam que pagasse a dívida toda.

    Passei uns tempos tão conturbados com isto tudo que acho que a minha memória se tornou seletiva, já não me lembro de tudo e, nem quero, pois foi mesmo muito mau.
  17.  # 19

    Colocado por: VarejoteProcesso executivo contra o pai, ninguém respondeu à citação nem contestou, abre-se incidente de herdeiros, processo contra herdeiros, foram citados do processo, não contestaram no prazo legal nem se ralaram.
    Prazo decorrido, penhora de bens conhecidos dos herdeiros.


    Foi penhorada, pois havendo herdeiros , têm de proceder a habilitação de herdeiros, para apurar o espólio da herança de modo a que a mesma seja avaliada para responder as dividas do falecido.
    Foi mal aconselhada e as credoras tentam sempre forçar os herdeiros a pagar.

    As dividas em Portugal não se herdam.
    O património dos falecidos é que responde por elas.
    Caso exista.
    Senão existir, acabou.
    Concordam com este comentário: Varejote
  18.  # 20

    Mas fez habilitação de herdeiros ou não?
 
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