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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Fiz um contrato de arrendamento pelo período de 10 meses.
    Há dias recebi uma carta com aviso de receção por parte do inquilino a informar que pretende rescindir o contrato.
    Sei que o prazo para esta situação é de 60 dias.
    A minha questão é a seguinte: a partir de que dia começa a contar o prazo dos 60 dias?:
    - No dia em que assino o levantamento da carta nos CTT?
    - Pode o inquilino determinar uma data anterior à do envio da carta?

    Agradecia a vossa ajuda, e indicação onde se encontra na lei, pois na legislação não encontrei resposta concreta.

    Muito obrigada!
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    • 11 março 2020

     # 2

    -Dia seguinte do registo .
    - Não
  2.  # 3

    Colocado por: size-Dia seguinte do registo .
    - Não


    Obrigada Size. Sabe-me indicar onde isso está na lei? Obrigada uma vez mais
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    • 11 março 2020

     # 4

    Código Cicil

    Artigo 279.º -


    À fixação do termo são aplicáveis, em caso de dúvida, as seguintes regras:

    a) Se o termo se referir ao princípio, meio ou fim do mês, entende-se como tal, respectivamente, o primeiro dia, o dia 15 e o último dia do mês; se for fixado no princípio, meio ou fim do ano, entende-se, respectivamente, o primeiro dia do ano, o dia 30 de Junho e o dia 31 de Dezembro;
    b) Na contagem de qualquer prazo não se inclui o dia, nem a hora, se o prazo for de horas, em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr;
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