Pergunto-me se a garantia de bens imóveis, estabelecida atualmente em 5 anos, é aplicável a defeitos de pintura (ou defeitos que afetem a pintura), tais como tinta lascada em superfícies metálicas, ou pintura corroída pelo salitre.
E em relação a muros delimitadores de um lote, esta garantia também é aplicável? Tenho muros que foram pintados há menos de 1 ano e que já apresentam várias pequenas fissuras um pouco por toda a extensão dos muros. Poderei exigir a repintura por parte do construtor/vendedor ao abrigo da garantia do imóvel?