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  1.  # 1

    Num contrato de arrendamento urbano com prazo de um ano, não renovável, qual o prazo para denúncia do contrato pelo arrendatário?
    Se for possível indicar a base legal, obrigada,
  2.  # 2

    Colocado por: TeuladaNum contrato de arrendamento urbano com prazo de um ano, não renovável, qual o prazo para denúncia do contrato pelo arrendatário?

    Depois de decorrido um terço de duração do contrato (4 meses), pode enviar comunicação de denúncia do contrato com 120 dias de antecedência relativamente à data em que quer sair. A saída será no fim do mês do calendário gregoriano (dias 30 ou 31 , se não for Fevereiro).


    Colocado por: TeuladaSe for possível indicar a base legal, obrigada,

    Código Civil, artigo 1098º, ponto 3 a) e ponto 5.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Teulada
  3.  # 3

    Muito obrigada!
  4.  # 4

    No meu caso assinei um contrato, estive 4 meses na habitaçao mas falei com o senhorio chegamos ao acordo que iria sair agora no final de Março.
    Nao enviei carta, derivado ao ter falado e chegarmos ao acordo nesse sentido. Agora por fim tenho o valor de cauçao por devolver, chegou se ao acordo para a devoluçao.
    Por fim o senhorio esta a encontrar tudo e mais alguma coisa para nao devolver. Ao que tentarmos resolver por bem todas as questoes.
 
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