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  1.  # 21

    Tem razão. A última revisão ao NRAU resultou da Lei n.º 13/2019 (de 12 de Fevereiro), em que a redação do Artº 9 nº 1 se manteve inalterada.
    Desconheço se esse pormenor lhe permite inviabilizar o processo, mas o ideal seria falar e entender-se com o senhorio, pois estão claras as suas intenções e numa próxima oportunidade a falta de diálogo será bem mais penalizadora para si.
  2.  # 22

    Com o covid ficou tudo suspenso. Renovações e despejos.
  3.  # 23

    A menos de 1 mês de ter um bebé é realmente desagradável receber uma noticia dessas.
    Se é uma boa inquilina e paga a horas, qual a razão da não renovação?
    Fale com ele para entender as razões, e tente chegar a um acordo.
    Bom descanso e muitas felicidades! O país precisa de muitas crianças. :)
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    • 19 março 2020

     # 24

    Colocado por: AsofiamendesTêm um artigo que diz que o senhorio têm q fazer c carta registada com aviso de recepção
    Artigo 9 n.1 da lei 6/2006 novo regime de arrendamento urbano.
    Fui à procura encontrei


    Afinal, qual é, em concreto, a sua questão ?
    É o problema da não existência da carta registada com aviso de recepção, ou é o problema de em 4 meses não ter, supostamente, possibilidade de encontrar uma outra casa na cidade de Faro ?
    Não deve misturar alhos com bugalhos, pois são coisas distintas. Ao fazer isso, será uma falta de civismo...
    Ao receber uma carta com REGISTO SIMPLES, a comunicação que lhe foi dada não tem o mesmo sentido se fosse transmitida por carta com Av/R ? Desde quando é que isto pode ser considerado uma falta de civismo do senhorio ?
    Será sim, apenas uma falta de formalidade legal de comunicação segura.

    Mas, para poder concretizar a sua evidente pretensão de `´ tramar´´ o senhorio, convém recorrer a um advogado...para a ajudar nessa tarefa oportunista.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: desofiapedro
  4.  # 25

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    Eu não estou a tramar ninguém ñ sou oportunista.
    Até pq pago td a tempo e horas.
    Só acho q deveria ter mais tempo p arranjar casa e ele ñ é flexível,então tenho q me agarrar ao q posso
  5.  # 26

    Mas o senhorio está a dar-lhe o tempo que a lei determina. O prazo de pré-aviso está correto. Se não se entenderem a hipótese de a coisa acabar mal ganha terreno...
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  6.  # 27

    Caso não queira sair, legalmente não é obrigado, pois o proprietário não poderá comprovar que lhe avisou de sua intenção. Vai de sua consciência.
  7.  # 28

    Bem, já se percebeu que não és inteligente e que a bem ou a mal ele vai correr-te daí. Faz o que achares que deves fazer... mas o conselho de alguém com dois dedos de testa é contactares o senhorio, perguntar o porque não renovação e tentar pedir mais X meses. Porque se não for em 4 é em 6 que vais sair daí.

    Querem rendas fixas e mercados extremamente regulados, há que ir para cuba ou para a venezuela, ou comprem casa e pagam prestação ao banco, quase sempre dependente da euribor.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  8.  # 29

    Colocado por: AsofiamendesEu tenho q ter civismo e o senhorio ñ!
    Ñ lhe devo 1 cêntimo e passa pelas pessoas nem Boa tarde dá,mora por cima de nós e nem bom dia diz.
    Os miúdos ñ podem falar em casa pq td lhe incômoda.
    Ele é assim p c todos os inquilinos alg têm q o fazer ver q ñ está certo.
    Ele nem precisa da casa pq têm € q ñ acaba.
    Se fosse de outra forma até aceitava mas atualmente ñ à casas em Faro p alugar.
    É a todas as pessoas q comentam c bocas indesejadas o melhor será guardar a sua própria opinião pq hj sou eu amanhã pode ser essa pessoa.
    C diz o ditado.
    Ñ faças mal ao teu vizinho q o teu mal vêm a caminho



    O senhorio mora no mesmo prédio(vizinho)?
    Se calhar mandou com registo simples, o carteiro assina em como deixou a carta no correio.
    Ou então está a ver este tópico e vai amanhã de manhã a correr aos correios enviar registado com AR.

    Qual é a data de início do contrato?
  9.  # 30

  10.  # 31

    Mas oposição à renovação com mais de 120 dias de antecedência, não é denúncia/rescisão de contrato.
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    • 20 março 2020 editado

     # 32

    Colocado por: VarejoteMas oposição à renovação com mais de 120 dias de antecedência, não é denúncia/rescisão de contrato.


    Realmente, estes politicos da treta, demonstram falta de sensibilidade na clareza das normas que criam.
    Sabe-se, que existem os 2 conceitos, a Denuncia e a Oposição à renovação, cada um com o seu efeito especifico.
    Em termos da letra da lei, da norma em questão, a que propósito é que se vem estabelecer uma protecção aos arrendatários numa situação de denuncia do contrato por parte do senhorio e fica omisso a situação de Oposição à renovação ?

    Não poderá existir discriminação. A ser proclamada tal protecção, todos os arrendatários deverão ser contemplados...
  11.  # 33

    A proteção de despejos está em vigor enquanto durar o estado de emergência, para já 15 dias podendo ser renovada.

    As oposições de renovações, por norma são 120 dias (4 meses) de antecedência.
    Portanto nem que sejam enviadas agora, só produzem efeitos no final de Julho.

    Além disso, terminar um contrato de arrendamento(não renovado), não é um despejo.
 
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