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  1.  # 21

    Fale com um intermediário de crédito. Eu vivo fora e estou neste momento à espera da aprovação de crédito em PT.

    Se encontrar alguém que esteja habituado a lidar com clientes nesta situação é mais fácil.

    Prepare toda a documentação, contrato trabalho, P60 dois anos, comprovativo rendimentos e capitais próprios para os 10% de entrada e mais uns 10% para despesas, três meses de ordenados. Extracto de contas etc...
    Concordam com este comentário: hangas
  2.  # 22

    Colocado por: Mala19Olá, boa tarde. Alguém me consegue ajudar. Quero regressar a Portugal de vez, eu e o meu companheiro vivemos e trabalhamos no reino Unido, mas estão a pedir me 25% de entrada e li agora que conseguiram Os 10% a minha morada fiscal ainda se encontra em Portugal. Como proceder e a que banco foi?


    Boa noite,

    Sim, eu sou intermediário de crédito e posso ajudar. Sendo 2 portugueses e os rendimentos sendo suficientes, não há qualquer dificuldade em conseguir aprovar os 90% do valor de aquisição. Contacte-me através do email [email protected]
    •  
      luisDS
    • 2 maio 2021 editado

     # 23

    Já agora, porque aprovei esta semana, se for por exemplo um casal, um Português e o outro estrangeiro, ambos residentes no estrangeiro, consegue-se 80%. Se os rendimentos do Português forem os mais significativos, se calhar até 90%,
  3.  # 24

    Colocado por: luisDSJá agora, porque aprovei esta semana, se for por exemplo um casal, um Português e o outro estrangeiro, ambos residentes no estrangeiro, consegue-se 80%. Se os rendimentos do Português forem os mais significativos, se calhar até 90%,

    Como é possível?
    Estou na mesma situação e o banco só me empresta 80%, mesmo dizendo que tenho todas as condições, mas não me podem dar mais que é uma regra do banco de Portugal.
  4.  # 25

    Boa tarde Daniel,

    São 2 portugueses? E não têm qualquer CH em Portugal ou no estrangeiro?
  5.  # 26

    O esquecimento de informar a Autoridade Tributária de que se está fora do país num período superior a 06 meses, não isenta da obrigatoriedade de nomeação de um representante fiscal, nem trás efeitos de se ter uma residência fiscal em portugal "inactiva".
  6.  # 27

    Atenção que se tens morada fiscal em Portugal tens de pagar impostos pelos rendimentos que tens, mesmo que no estrangeiro!

    O melhor que tens a fazer é fazer a mudança de morada retroativa e pagar a devida multa.
  7.  # 28

    Colocado por: ferreiraj125Atenção que se tens morada fiscal em Portugal tens de pagar impostos pelos rendimentos que tens, mesmo que no estrangeiro!

    O melhor que tens a fazer é fazer a mudança de morada retroativa e pagar a devida multa.
    De quanto é essa multa?
  8.  # 29

    Colocado por: DR1982De quanto é essa multa?


    Nunca há lugar a multa sem antes ter recebido alguma notificação das finanças.
    Eu já estava na Suíça há 5 anos quando fui chamado (por causa da declaração de IRS) e não tive de pagar nada.

    A única coisa que não se podem esquecer é informar a data efetiva em que mudaram de residência. Se não o fizerem na primeira oportunidade é que terão a vida dificultada.

    De qualquer das formas, cada caso é um caso e tudo vai depender do pessoal que o atender nas finanças e do que tiver usufruído (se usufruiu) por não ter alterado a morada fiscal.

    Se não estou em erro, é possível alterar uma declaração de IRS até 5 anos para trás...
  9.  # 30

    Colocado por: FabioCaseiro

    Nunca há lugar a multa sem antes ter recebido alguma notificação das finanças.
    Eu já estava na Suíça há 5 anos quando fui chamado (por causa da declaração de IRS) e não tive de pagar nada.

    A única coisa que não se podem esquecer é informar a data efetiva em que mudaram de residência. Se não o fizerem na primeira oportunidade é que terão a vida dificultada.

    De qualquer das formas, cada caso é um caso e tudo vai depender do pessoal que o atender nas finanças e do que tiver usufruído (se usufruiu) por não ter alterado a morada fiscal.

    Se não estou em erro, é possível alterar uma declaração de IRS até 5 anos para trás...
    Entao mas ao ser chamado pelas finanças nao teve de pagar o valor dos impostos referentes aos rendimentos obtidos no estrangeiro?
  10.  # 31

    Colocado por: DR1982Entao mas ao ser chamado pelas finanças nao teve de pagar o valor dos impostos referentes aos rendimentos obtidos no estrangeiro?


    Não porque fui chamado por causa da declaração de IRS desse ano. Como tinha casado em 2015, fiz uma certidão internacional e alterámos o cartão de cidadão, que foi o que nos safou. Se não tivesse sido isso teríamos que fazer uma exposição ao Sr. Diretor do departamento das finanças para analisar o caso mas não ia ser fácil...

    A única coisa que tivemos de alterar foi a declaração de IRS desse ano que tinha os rendimentos de renda de um apartamento em nosso nome.
    Deu-se desta forma porque ao fazer a declaração de IRS a contabilista não conseguia colocar o meu NIF como não residente (o sistema não autorizava). Alterámos, pagámos o que tínhamos a pagar, alterei a morada fiscal nas finanças e elegi um representante meu (que não podem ser os cônjuges).

    Na prática tem de alterar a morada no cartão de cidadão e nas finanças (devia estar tudo interligado em sistema mas já se sabe como isso funciona)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DR1982
  11.  # 32

    Colocado por: FabioCaseiroNa prática tem de alterar a morada no cartão de cidadão e nas finanças (devia estar tudo interligado em sistema mas já se sabe como isso funciona)
    E tambem teve de alterar no centro de saude ou foi automático ?
  12.  # 33

    Colocado por: DR1982E tambem teve de alterar no centro de saude ou foi automático ?


    O centro de saúde é uma história diferente. Se não for a uma consulta durante determinado tempo eles telefonam e depois vai depender da sua resposta.
    Convém de tempos a tempos marcar uma consulta
  13.  # 34

    Colocado por: FabioCaseiro

    O centro de saúde é uma história diferente. Se não for a uma consulta durante determinado tempo eles telefonam e depois vai depender da sua resposta.
    Convém de tempos a tempos marcar uma consulta
    Mas tambem pode ser “apanhado” e ter de pagar alguma multa ou o custo do que beneficiou desde que passou a ser nao residente?
  14.  # 35

    Colocado por: DR1982Mas tambem pode ser “apanhado” e ter de pagar alguma multa ou o custo do que beneficiou desde que passou a ser nao residente?


    Do centro de saúde não me parece que funcione assim. Para todos os efeitos é português, tem cartão de cidadão, número de utente e paga impostos. Se tem direito? Sim e não. Se é moralmente correto? Provavelmente não
    • CSB
    • 20 novembro 2021

     # 36

    Boa noite,
    Estive a ler os comentários e fiquei com uma questão.

    Como fazem em Portugal em termos de IRS todos aqueles que dizem trabalhar no estrangeiro e ter comprado casa em Portugal?

    No estatuto de residente fiscal podemos ler:
    Artigo 16.º
    Residência

    "1 - São residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos:

    a) Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano em causa;

    b) Tendo permanecido por menos tempo, aí disponham, num qualquer dia do período referido na alínea anterior, de habitação em condições que façam supor intenção atual de a manter e ocupar como residência habitual"
  15.  # 37

    No meu caso, declaração de IRS só faço no ano seguinte á compra/venda de imóvel. Num ano em que não haja nenhuma transação simplesmente não faço IRS porque já pago impostos no país onde tenho a minha morada fiscal
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CSB
 
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