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  1.  # 1

    Bom tarde
    Gostava de saber uma informação e os meus direitos.
    Adquiri um apartamento num prédio novo.
    Descobri que de todos os apartamentos T2 (16 ao todo), sou o único que não tem um lugar de garagem em frente aos arrumos. Este foi cedido a outro (outra fração). Prova disto esta patente na cola que ainda marca as portas dos arrumos, bem como a ausência de ligação elétrica do meu apartamento aos arrumos, que estava cortada até à cerca de 15 dias. Os fios elétricos estavam cortados e pendurados à entrada do arrumos cedidos. O técnico que os veio compor referiu-me que esta falha ocorreu porque houve alterações no projeto que previamente lhe foi entregue e que ele tinha documentado a falha de ligação de luz previamente, mas nada foi feito até que o chamei.
    A isto tenho que juntar o facto de que, novamente, sou o único apartamento que possuo os meus dois lugares de garagem, em pisos diferentes.
    Não sabia disto quando assinei a escritura à 1 mês. A analisar a ficha técnica do imóvel deparei-me para estes factos…
    Sinceramente, a casa têm sido uma valente dor de cabeça e sinto que fui duplamente prejudicado.
    Quais os meus direitos? Deverei reclamar uma vez que já assinei a escritura? Posso pedir alterações?
    Antecipadamente agradeço a atenção e ajuda dispensada
  2.  # 2

    Já leu a propriedade horizontal e a caderneta predial?
  3.  # 3

    Colocado por: agostinho.mario
    Descobri que de todos os apartamentos T2 (16 ao todo), sou o único que não tem um lugar de garagem em frente aos arrumos. Este foi cedido a outro (outra fração).


    Meu estimado, consulte o título constitutivo da propriedade horizontal para aferir da localização dos seus lugares de parqueamento em pavimentos diversos, porquanto dimana do nº 1 do art. 1418º do CC que "No título constitutivo serão especificadas as partes do edifício correspondentes às várias fracções, por forma que estas fiquem devidamente individualizadas, e será fixado o valor relativo de cada fracção, expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio".

    Relativamente à arrecadação, importa outrossim aferir do que consta do referido documento constitutivo, isto é, quanto à titularidade, própria quando inserida na competente fracção autónoma (cfr. citado nº 1), comum de fruição exclusiva, quando devidamente registada (cfr. nº 3 art. 1421º CC), ou comum para fruição exclusiva, sem registo. Nos duas primeiras situações pode efectuar a confirmação aferindo se as áreas têm entre si correspondência ou consultando se alguma indicação resulta das plantas do prédio. Na terceira situação, não existe regra legal para a forma de atribuição destas áreas...
  4.  # 4

    Provavelmente cada item que adquiriu terá o seu nº.(letra) de fração, AP, Arrumos, Lugares de garagem e assim sendo terá adquirido 4 frações. Uma forma rápida de confirmar será a leitura atenta da escritura, pois estão lá inscritas as frações adquiridas.
    Depois de vêr o que comprou, é só verificar se a descrição é idêntica à das cadernetas e cruzar a informação toda com o TCPH.
    Consoante as discrepâncias (se as houver) é que poderá equacionar o que fazer.
  5.  # 5

    Obrigado pelos comentários.
    Na ficha técnica da habitação da minha fracção estão descritos os lugares de garagem e onde estão.
    Ao analisar a mesma é que dei conta que sou o único cujos lugares de garagem atribuídos, não correspondem com o modelo de distribuição dos restantes.
    Como referi, também fui alertado que houve uma alteração no projecto...
    Tenho direito a alguma compensação? A quem me devo dirigir?
    •  
      RRoxx
    • 30 março 2020

     # 6

    duvido muito.

    não está de acordo com a propriedade horizontal e o projecto licenciado?
  6.  # 7

    Mas se a alteração ao projeto foi aceite e a PH também bate certo e tudo feito anterior à sua compra.
    Não estou a ver o que poderá reclamar.
  7.  # 8

    Boa tarde.
    Está tudo aprovado pelo engenheiro da câmara e documentado na ficha técnica do imóvel.
    Como esta escriturado e documentado já desconfiava que não podia fazer muita coisa.
    Obrigado pela ajuda
  8.  # 9

    Colocado por: agostinho.marioe documentado na ficha técnica do imóvel.

    E você a dar-lhe com a ficha técnica!!!
    Esse documento é feito pelo empreiteiro e ninguém olha para ele, não é validado por ninguém....não vale nada!!!
  9.  # 10

    Colocado por: PicaretaE você a dar-lhe com a ficha técnica!!!
    Esse documento é feito pelo empreiteiro e ninguém olha para ele, não é validado por ninguém....não vale nada!!!
    Isso é verdade. ainda este ano já tratei de duas FTH... de obras finalizadas/ LAU em 2009... eu nada tive a ver com aquilo, preenchi como pude... e "assinei" pelo dito... e resolvi os problemas aos donos, para desencalharem aquilo e meterem no mercado. Até a Câmara ajudou ( aconteceu em concelhos distintos)... ninguem quer coisas "penduradas".
  10.  # 11

    Pensei que a ficha técnica tinha valor e que seria o documento pelo qual me tinha que guiar. Obrigado.
    Vou pedir à Câmara documentação sobre o imóvel e perguntar se me informam o notário onde posso consultar o documento descritivo da propriedade horizontal.
    Aconselham a procurar outros documentos e onde os consultar?
    Desculpem mas sou novo nestes assuntos. É a minha primeira casa.
  11.  # 12

    Colocado por: agostinho.marioPensei que a ficha técnica tinha valor. Obrigado.
    Vou pedir à câmara para ver o documento da propriedade horizontal.
    Aconselham a procurar outros documentos e onde os consultar?
    Desculpem mas sou novo nestes assuntos. É a minha primeira casa.


    É na escritura de constituição da propriedade horizontal (TCPH) que se encontra definido as possíveis áreas afectas às frações autónomas, nomeadamente, os lugares de estacionamento com a necessária identificação. Deverá ser este documento que deve procurar consultar.
    É provável que o condomínio possua esse documento. Poderá consultar o administrador.
    Senão, poderá recorrer à Conservatória do Registo Predial.
  12.  # 13

    Obrigado pela dica size.
    Vou ligar ao administrador do condomínio se a tiver se me a pode facultar.
  13.  # 14

    e normalmente existe uma peça desenhada com a identificação das fracções. se o condominio não tiver, peça na camara municipal.
  14.  # 15

    Obrigado Pedro. Já pedi
 
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