Colocado por: Tiago Gadioli
PORÉM, já pagamos todas as parcelas de arrendamento adiantadas até o final do contrato e isso já foi declarado no IRS do senhorio.
Colocado por: Tiago Gadioliporém temos a questão de ele já ter declarado no IRS.
Colocado por: master_chiefMas ele já fez o IRS de 2019?
Anda muito apressado esse senhorio...
Colocado por: JOCOR
Ele pode anular os recibos de Abril de 2020 para a frente e sendo assim essas rendas não lhe contam para o IRS. Eu, no lugar dele, ficaria com provas da devolução desse dinheiro.
Então é possível anular os recibos ?
Não sabia que as rendas só podem ser pagas até 3 meses. sendo assim, é impossível ele ter declarado tudo direto no IRS, pois não !?
Vou pesquisar direito o que se passa...
Muito obrigado a todos!
Mas, duvido que já tenha passado os últimos recibos. Se o fez fê-lo de forma ilegal pois as rendas só podem ser pagas com até 3 meses adiantados. Podia sim receber o valor de 5 ou 10 ou 20 ou mil meses de CAUÇÃO. Nesse caso era só devolver a caução.
Colocado por: Tiago GadioliEntão é possível anular os recibos ?
Colocado por: Tiago Gadiolisendo assim, é impossível ele ter declarado tudo direto no IRS, pois não !?
Colocado por: Tiago GadioliNão sabia que as rendas só podem ser pagas até 3 meses.