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  1.  # 1

    Bom dia a todo e todas.
    Sou inquilino e tenho um contrato de arrendamento de um ano que vence em setembro.
    Por motivo de força maior, eu e minha esposa teremos que cancelar o contrato de arrendamento antes do vencimento, pois perdemos o emprego em decorrência da paralização motivada pelo COVID-19.

    Sabemos que uma recisão simples com um aviso prévio de 90 dias seria suficiente para tal, e o senhorio esta inclinado a nos ajudar com qualquer acordo necessário.

    PORÉM, já pagamos todas as parcelas de arrendamento adiantadas até o final do contrato e isso já foi declarado no IRS do senhorio.

    Como podemos fazer essa recisão de contrato com o CANCELAMENTO das parcelas futuras do senhorio, no IRS ?

    Existe alguma possibilidade ?

    Obrigado pela atenção.
    Tiago Gadioli
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    • 30 março 2020 editado

     # 2

    Colocado por: Tiago Gadioli

    PORÉM, já pagamos todas as parcelas de arrendamento adiantadas até o final do contrato e isso já foi declarado no IRS do senhorio.




    De certeza que no inicio do contrato, Setembro de 2019, pagou as rendas de todos os meses até Setembro de 2020 ? Não é muito normal .
  2.  # 3

    Certamente não é normal, porém assim foi feito.
    O senhorio concordou em, inclusive, devolver a parte restante das rendas que não usaremos, porém temos a questão de ele já ter declarado no IRS.
  3.  # 4

    Mas ele já fez o IRS de 2019?
    Anda muito apressado esse senhorio...
  4.  # 5

    Colocado por: Tiago Gadioliporém temos a questão de ele já ter declarado no IRS.

    Ele pode anular os recibos de Abril de 2020 para a frente e sendo assim essas rendas não lhe contam para o IRS. Eu, no lugar dele, ficaria com provas da devolução desse dinheiro.

    Mas, duvido que já tenha passado os últimos recibos. Se o fez fê-lo de forma ilegal pois as rendas só podem ser pagas com até 3 meses adiantados. Podia sim receber o valor de 5 ou 10 ou 20 ou mil meses de CAUÇÃO. Nesse caso era só devolver a caução.
  5.  # 6

    Colocado por: master_chiefMas ele já fez o IRS de 2019?
    Anda muito apressado esse senhorio...


    Disse que sim...



    Colocado por: JOCOR
    Ele pode anular os recibos de Abril de 2020 para a frente e sendo assim essas rendas não lhe contam para o IRS. Eu, no lugar dele, ficaria com provas da devolução desse dinheiro.

    Então é possível anular os recibos ?

    Não sabia que as rendas só podem ser pagas até 3 meses. sendo assim, é impossível ele ter declarado tudo direto no IRS, pois não !?

    Vou pesquisar direito o que se passa...

    Muito obrigado a todos!



    Mas, duvido que já tenha passado os últimos recibos. Se o fez fê-lo de forma ilegal pois as rendas só podem ser pagas com até 3 meses adiantados. Podia sim receber o valor de 5 ou 10 ou 20 ou mil meses de CAUÇÃO. Nesse caso era só devolver a caução.
  6.  # 7

    Colocado por: Tiago GadioliEntão é possível anular os recibos ?

    É- Pode perfeitamente anular os recibos dos meses que estão para a frente de Março. Não digo que anule os anteriores a Março porque vocês (inquilinos) ainda usaram a casa em Março e portanto devem pagar a renda de Março, mas teórica e tecnicamente até pode anular os recibos de Janeiro, Fevereiro e Março.


    Colocado por: Tiago Gadiolisendo assim, é impossível ele ter declarado tudo direto no IRS, pois não !?

    o IRS de 2019 só vai poder começar a tratar/preencher a declaração a partir do dia 1 de Abril, portanto ...


    Colocado por: Tiago GadioliNão sabia que as rendas só podem ser pagas até 3 meses.

    É o que diz a legislação, mas aqui, eu não tenho a certeza de que o programa dos recibos das rendas (que é do Portal das Finanças) impede a passagem de recibos com mais de 3 meses de avanço. Às vezes estes programas informáticos não estão sempre de acordo com a legislação.
 
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