Colocado por: callinasQuem fazia descontos ela ou o seu amigo por ele?
SE tem direito a desemprego, é só perguntar à SS.
Se tem tudo legal, também deve ter a comunicação à empregada com a devida antecedência muito antes de crise.
Colocado por: andreabeiraBoa tarde,
Se tinha tudo legal, terá de continuar a seguir a legalidade: Carta de despedimento entregue à funcionária e pagamento dos direitos.
Sem a carta de despedimento a Senhora não se poderá inscrever no Centro de Emprego!
Colocado por: callinasQuem fazia descontos ela ou o seu amigo por ele?
SE tem direito a desemprego, é só perguntar à SS.
Se tem tudo legal, também deve ter a comunicação à empregada com a devida antecedência muito antes de crise.
Colocado por: Paramonte
Sim, subsidio de férias e Natal etc. Creio que foi a própria senhora a manifestar há algum tempo o desejo de fazer outro trabalho. Essa carta tem algum formulário próprio?