Colocado por: VarejoteNão é isso que diz a caderneta em áreas.Todo o terreno está afecto a cada fração. Ou seja não há terreno que sobre… os terrenos estão divididos por muros.
Alguém tem de cuidar do terreno não afetado às frações.
Colocado por: tgomes19Todo o terreno está afecto a cada fração. Ou seja não há terreno que sobre… os terrenos estão divididos por muros.
Colocado por: sizePerante a configuração das áreas, em principio, não haverá justificação legal para que surja a exigência de quotas de condomínio.
Telhados: Recai sobre cada proprietário o encargo com o telhado da sua própria moradia - nº 3 do artigo 1424º
Terreno afecto às moradias: Cada proprietário cuida e trata do seu . Não há que solicitar comparticipação dos vizinhos.
Terreno de implantação : Não tem despesas
É suposto que não exista garagem comum, ou ramais de água e esgotos comuns. Certo ?
Colocado por: AMVPDesculpe a pergunta, se tudo parece estar tao isolado, qual a razao para que o constructor tenha Colocado as moradias em propriedade horizontal? Pois acredito que as vantagens que ve o constructor tb as veria, claro que pode haver outras que para ele eram mais revelantes.Sim são em banda, neste caso ou estão geminadas com outra ou tem a garagem colada a outra garagem.
Colocado por: Tyrande
Agora vieram-me com uma que até andei de lado.
Colocado por: size
Já verificou nos documentos da sua moradia (caderneta predial e certidão permanente) qual a situação ?
Deverá estar identificada como umafração autónomade uma propriedade horizontal, cujo regime pode ser aplicado em urbanizações de moradias geminadas.
Logo, existe, sim, condomínio. Pode é não ter uma gestão organizada.
Possivelmente, o terreno afecto à sua moradia será uma área comum, mas, claro, de uso exclusivo.
É melhor assinar a declaração...
Para que? Se não temos nada em comum?
Não há elevadores, nem entradas, nem garagem, nada... é tudo individual.