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  1.  # 101

    Não é isso que diz a caderneta em áreas.

    Alguém tem de cuidar do terreno não afetado às frações.
  2.  # 102

    Colocado por: VarejoteNão é isso que diz a caderneta em áreas.

    Alguém tem de cuidar do terreno não afetado às frações.
    Todo o terreno está afecto a cada fração. Ou seja não há terreno que sobre… os terrenos estão divididos por muros.
  3.  # 103

    Se acha que é bom negócio, avance.
  4.  # 104

    Colocado por: tgomes19Todo o terreno está afecto a cada fração. Ou seja não há terreno que sobre… os terrenos estão divididos por muros.


    Até algum vizinho se lembrar de lhe pedir dinheiro.para cortar o jardim do lado dele ou mudar o telhado.. é sempre complicado estes loteamentos encapotados de propriedade horizontal

    Pesquise aqui no fórum que já casos desses
    • size
    • 11 junho 2021

     # 105

    Perante a configuração das áreas, em principio, não haverá justificação legal para que surja a exigência de quotas de condomínio.

    Telhados: Recai sobre cada proprietário o encargo com o telhado da sua própria moradia - nº 3 do artigo 1424º
    Terreno afecto às moradias: Cada proprietário cuida e trata do seu . Não há que solicitar comparticipação dos vizinhos.
    Terreno de implantação : Não tem despesas

    É suposto que não exista garagem comum, ou ramais de água e esgotos comuns. Certo ?
  5.  # 106

    Colocado por: sizePerante a configuração das áreas, em principio, não haverá justificação legal para que surja a exigência de quotas de condomínio.

    Telhados: Recai sobre cada proprietário o encargo com o telhado da sua própria moradia - nº 3 do artigo 1424º
    Terreno afecto às moradias: Cada proprietário cuida e trata do seu . Não há que solicitar comparticipação dos vizinhos.
    Terreno de implantação : Não tem despesas

    É suposto que não exista garagem comum, ou ramais de água e esgotos comuns. Certo ?


    Não conhecendo a construção relativamente a esgotos e ramais de água mas calculo que seja tudo separado.
    Garagem cada moradia tem a sua BOX com entrada independente junto a moradia ou seja separadas.
    Na rua das traseiras aí sim existe um condomínio de moradias onde tem um estacionamento em comum com acesso privado.
    Naquele lado não acontece nada disso.
    • AMVP
    • 12 junho 2021

     # 107

    Desculpe a pergunta, se tudo parece estar tao isolado, qual a razao para que o constructor tenha Colocado as moradias em propriedade horizontal? Pois acredito que as vantagens que ve o constructor tb as veria, claro que pode haver outras que para ele eram mais revelantes.
  6.  # 108

    Isolado? São em banda, coladas umas às outras.

    As infraestruturas estarem isoladas, já é o user que está a adivinhar, porque pode as redes partilhadas, se o condomínio tiver portão de entrada, as infraestruturas de eletricidade água e esgotos, são a cargo de todos.
  7.  # 109

    Colocado por: AMVPDesculpe a pergunta, se tudo parece estar tao isolado, qual a razao para que o constructor tenha Colocado as moradias em propriedade horizontal? Pois acredito que as vantagens que ve o constructor tb as veria, claro que pode haver outras que para ele eram mais revelantes.
    Sim são em banda, neste caso ou estão geminadas com outra ou tem a garagem colada a outra garagem.
    Como o user Varejote indicou não posso afirmar que as infraestruturas estejam separadas, calculo que sim porque as moradias estão divididas por muros mas isso também não confirma nada. Relativamente a portões em comum ou algo do género não há nada.
    A minha unica duvida é se farei bom negocio ou não comprar uma casa nestes "moldes" . A casa vale perfeitamente o valor que pedem considerando se fosse uma moradia com terreno "proprio". Não queria cometer o erro de estar a comprar algo por X valor quando na realidade por ter estas "condicionantes" vale Y.
    • AMVP
    • 12 junho 2021

     # 110

    EU nao sei we faz ou nao um bom negocio, embora faca votos que o faco, apenas coloquei a questao para que tenha mais esta linha de pensamento.
    Imagino que nao conheca ninguem que viva no condominio ou proximo...
  8.  # 111

    Boa tarde, Desenterrando este topico por causa de problemas agora a aparecer e nao saber por onde começar por resolver.

    Vivo num Andar moradia, sendo 2 prédios geminados cada um com a sua fração. PH só consta informação do meu prédio e ai nao tenho problemas.

    Contudo eu queria colocar capoto e esto una duvida se tal precisa de "autorização" e de quem. Entretanto no passado verão no predio geminado realizaram obras na fachada(fissuras e pintura) e como alegaram infiltração na junta de dilatação realizaram obras sem qualquer consentimento(meu e do meu vizinho). Resultado, nao pagamos qualquer valor da obra porque nem tinhamos problemas alguns e o reiceio de possiveis problemas posteriores, existia.

    Resultado: Estes dias começo a notar a parade humida nao no canto onde começa a junta mas mais para dentro.

    COmo resolver isto? Queixa? É que depois de não pagar nada da obra, amigavelmente nao parece uma boa solução
  9.  # 112

    Vocês não pagaram porque eles não procederam como deviam em termos de condomínio. Caso contrário, e sendo obras em partes comuns (fachadas, varandas, terraços, coberturas, etc), o custo seria a dividir.
    Para conseguir fazer obras em comum têm de estar de acordo em reunião de condomínio (julgo que 2/3 dos condóminos) - mas veja a legislação sobre condomínios. Há panfletos editados pela Deco ou por associações de condomínos que explicam isso.
  10.  # 113

    Agora vieram-me com uma que até andei de lado.

    Há 2 dias atrás fiz transferência do CH. Um dos documentos que me pediram foi a declaração de dívidas do condomínio, ao que eu respondi que era impossível apresentar isso, pois moro numa moradia geminada. Não há condomínio.

    Nem sequer partes comuns temos. Cada um tem o seu terreno, a sua garagem, não há entradas ou saídas partilhadas. Nada.

    Muito bem, a escritura seguiu para a frente. Paguei tudo o que tinha a pagar, recebi cópia da escritura, etc.

    Hoje recebo uma chamada do notário a dizer que vou ter de apresentar a dita declaração em 5 dias úteis (ou uma declaração pessoal a dizer que assumo as dívidas desta, se as houver) , sob pena de ver a escritura anulada se não o fizer.

    E eu a insistir: NÃO EXISTE CONDOMÍNIO. Como querem que me declare responsável por dívidas de uma coisa que não existe sequer?!
    Ao que ela respondeu que então estávamos em situação irregular, pois Frações em Propriedade Horizontal deveriam-no ter.

    Isto é verdade?

    Somos obrigados a ter condominio formado, mesmo sendo moradias geminadas!?!?
    • size
    • 4 agosto 2022 editado

     # 114

    Colocado por: Tyrande
    Agora vieram-me com uma que até andei de lado.



    Já verificou nos documentos da sua moradia (caderneta predial e certidão permanente) qual a situação ?
    Deverá estar identificada como uma fração autónoma de uma propriedade horizontal, cujo regime pode ser aplicado em urbanizações de moradias geminadas.
    Bastará, para tanto, que no mesmo lote de terreno exista a construção de 2 ou mais moradias.
    Logo, existe, sim, condomínio. Pode é não ter uma gestão organizada.
    Possivelmente, o terreno afecto à sua moradia será uma área comum, mas, claro, de uso exclusivo.
    É melhor assinar a declaração...
  11.  # 115

    Colocado por: size

    Já verificou nos documentos da sua moradia (caderneta predial e certidão permanente) qual a situação ?
    Deverá estar identificada como umafração autónomade uma propriedade horizontal, cujo regime pode ser aplicado em urbanizações de moradias geminadas.
    Logo, existe, sim, condomínio. Pode é não ter uma gestão organizada.
    Possivelmente, o terreno afecto à sua moradia será uma área comum, mas, claro, de uso exclusivo.
    É melhor assinar a declaração...


    Sim, está identificada como fração autónoma.
    Ou seja, devíamos ter condomínio constituído?

    Para que? Se não temos nada em comum?
    Não há elevadores, nem entradas, nem garagem, nada... é tudo individual.
    • size
    • 4 agosto 2022 editado

     # 116

    O condomínio é existente. Domínio por várias pessoas de uma propriedade horizontal.
    Não possui é um administrador, opção ainda não tomada pelos comproprietários, pela simplicidade das áreas comuns.
    Tem que existir áreas em comuns. Haverá necessidade de conferir a escritura de constituição da PH, pelo menos, o lote de terreno...
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  12.  # 117

    É uma bruta de uma idiotice administrativa, é o que é.

    Só falta quererem que se constitua condomínio para gerir...nada. Pra depois esse administrador poder dizer que não devo nada.

    Pkp. Não lembra à Santa.
  13.  # 118

    Para que? Se não temos nada em comum?
    Não há elevadores, nem entradas, nem garagem, nada... é tudo individual.


    Então se não têm nada em comum, como foi constituída a propriedade horizontal?
    Uma propriedade horizontal é quando existe algo em comum, por exemplo num prédio será o espaço exterior e os corredores dos elevadores...digo eu.
  14.  # 119

    Condomínio organizado somente acima de 2 é que é obrigatório, salvo erro.
  15.  # 120

    Vá ao código civil. E ensina isso ao notário
 
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