- esta empresa foi eleita sem que 2 condóminos tenham sido convocados para a reunião de janeiro. Já enviaram as quotas a pagar a alguns condóminos (eu só recebi hoje por e-mail a conta do 2.º trimestre. Não recebi do 1.º). Essa fatura mantém o mesmo valor face ao orçamento de 2019. Uma vez que não houve aprovação de orçamento para 2020, é legal apresentarem uma fatura para cobrança no mesmo valor que a ”anterior” empresa de gestão pelo orçamento anterior?
- a reunião teve como ponto da ordem de trabalhos a eleição de nova administração - é suposto que seja logo entendido como eleição do serviço de limpeza? Este serviço não é distinto do serviço de gestão?
- o serviço de limpeza não serve as frações A e B, mas antes das frações C à I. Creio que destas 7 frações apenas 2 pertencem ao fundo imobiliário, estando as restantes 5 já vendidas a particulares. Destes, pelo menos 4 (mais de metade da permilagem do edifício exclusivamente habitacional), é contra este serviço de valor abusivo. Uma vez que são apenas estes condóminos que pagam o serviço de limpeza, por serem estes os únicos servidos pelo mesmo, podem as frações A e B com a sua permilagem impor uma escolha de serviço quando não se servem dele nem o pagam? Se sim, não estamos perante uma situação de abuso do direito?
- podemos exigir que a nova empresa de gestão exija à ”anterior” a restituição do estado original do patamar do último andar (introdução de torneira e contador na parte comum, com realização de contrato com a EPAL), uma vez que nos documentos consultados nada foi aprovado nos termos da lei para o efeito? (O argumento dado por um colaborador da “anterior” empresa de gestão à frente de proprietários residentes é de que está torneira se destinava a fornecer água à senhora da limpeza da mesma empresa, evitando que ele tivesse de carregar garrafões de água para o 4.º andar. Recordo o valor que esse serviço de limpeza, prestado em condições lastimáveis, acarreta para o valor cobrado pelo condomínio. A par disse acresce agora mais uma conta que os proprietários de 7 frações (edifício habitacional) têm de suportar: consumo de água + contador da EPAL.
O que sugerem?