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  1.  # 21

    Colocado por: jcabNão tenho o BI.



    Colocado por: jcabTenho uma inquilina com 80 e tal anos

    Se não tem o B. I. como é que sabe a idade dela ?

    Quando tratou da actualização da renda, devido à lei 31/2012 os inquilinos com mais de 65 anos tinham que provar a idade que tinham (além dos rendimentos do agregado familiar). Como é que ela lhe provou ter mais de 65 anos se não lhe deu cópia do B. I. ?

    Não é que isto agora tenha muito interesse, mas por aqui se vê também que você ou está esquecido de algumas coisas ou este processo não foi devidamente tratado.

    Entre outras coisas, é preciso saber qual o rendimento do agregado familiar dos inquilinos. E também qual é o VPT (Valor Patrimonial Tributário) do imóvel.

    Também ainda não respondeu à pergunta :

    Colocado por: pauloagsantose deu-lhe o nib?
  2.  # 22

    Sim, dei o nib ao filho por SMS. E enviei mais dois SMS, o último perguntando se recebeu as minhas mensagens. E nada responde. Segunda-feira estou a pensar enviar-lhe uma mensagem pelo Whatsapp pois vi que ele tem Whatsapp, perguntando se recebeu as mensagens e que agradecia resposta
    • smart
    • 4 abril 2020 editado

     # 23

    Colocado por: NostradamusIsso do consumo pode valer 0.

    Ela pode insinuar, como já o fez várias vezes, que é pobre e que poupa na agua e na luz. Simples. Ou que a casa não tem condições para ela lá tomar banho e que faz na casa de umas amigas. basta puxar um pouco pela imaginação. Infelizmente a lei protege demasiado os inquilinos.

    E se for como certos "velhotes" que conheço, que devem tomar banho 1 vez por mês …

    Como já disse no tópico original, essa casa é usada por outras pessoas além da inquilina. Basta que o filho tenha uma chave e ele até empresta o apartamento a uns colegas holandeses para ir lá uns fins de semana a troco de 2 notas de 100. Eu já vi isto!

    Comece por se informar da morada fiscal da inquilina, a morada associada ao BI, assim como carta de condução ou até em qual freguesia ela está inscrita para votar

    Se hipoteticamente ela tiver todos os documentos associados à morada no Algarve, então ela dificilmente pode se defender dizendo que vive em Lisboa.
    Ai pode ser um ponto de partida.


    hum..
    ora frequencia estrangeiros
    caso provoquem barulho e seja habitual a partir desta fracção, reclamação ás FS de segurança e arrogue-se como reclamante,se lá reside..
    Seja em auto ou relatório, ao fim de ali irem 2 ou 3x em que se constate o motivo, começam a elaborar autos por infracção do ruído, perdão, antes destes notificação para o cessar...em nome..do...estrangeiro
    vá tomando nota dos registos para fundsamentar a ocupação do imóvel por outros e vá falando com as pessoas do prédio
    se for o caso, muitos não gostaram do que se está a passar
    um acção concertada por vários indícios, mas que sejam fundamentados, associada a prova testemunhal e acareação entre todos, poderá levar a decisões relevantes para quem tem o mérito de decidir na livre apreciação da prova...
    Não despreze a prova testemunhal..
    Fale com o responsável do condominio
    Com um pouco de simpatia/relacionamento, ainda descobre mais do que espera...
    caso o imóvel, não seja utilizado para o fim destinado e existe subarrendamento, pode ter aí uma condição para suscitar a denuncia do contrato.
    Fale com os holandeses ou alguém por si, para obter indicação onde está anunciado o aluguer do local, porque queria reservar o mesmo para amigos...
    Procure nos sites habituais..
    Obtenha um contacto
    Simule o aluguer e pagamento por transferência bancaria para constituir prova..

    se não quiser ter trabalho
    não faça nada
    vai ficar a "bêr",
 
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