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    • jcab
    • 3 abril 2020 editado

     # 1

    Viva,

    Tenho uma inquilina com 80 e tal anos e com renda de 40 euros a viver em Amadora. Trata-se de um contrato de 1964.

    Nunca vejo a inquilina em Amadora. A renda é paga pela vizinha.
    Já enviei 2 cartas registadas para Amadora e as 2 devolvidas.

    Essa inquilina vive no Algarve e supostamente desloca-se esporadicamente para Amadora. Diz que tem os médicos em Amadora e que vive lá.

    Telefonou-me hoje o filho, que reside na holanda, perguntando pelo NIB para pagar os 40 e tal euros.
    E coloquei-lhe a questão se efectivamente a mãe mora no Algarve, e se me poderia devolver o apartamento. Ao qual foi rude, dizendo que ela tem poucos rendimentos e que vive efectivamente em Amadora. E perguntei-lhe: "então mas vive no Algarve tanto tempo porquê? Não se pode mudar definitivamente?" Resposta: "Não lhe vou responder a essa pergunta. Não lhe diz respeito. A minha mãe vive aí em Amadora".

    Que palhaçada!

    Que posso eu fazer? Sei que estamos em estado de emergência e que nesta época não é possível fazer despejos.
    Mas passada esta situação, que poderei eu fazer?

    Falei com um advogado amigo, e ele diz que não posso fazer nada, pois nada impede que uma pessoa tenha duas residências.
    Esta tipa deve ter residência própria no Algarve e não se quer livrar de Amadora, por ser uma ninharia de 40 euros.
    •  
      RRoxx
    • 3 abril 2020 editado

     # 2

    Colocado por: jcabFalei com um advogado amigo, e ele diz que não posso fazer nada, pois nada impede que uma pessoa tenha duas residências.


    basicamente é isto, será muito dificil para si provar que a senhora não mora lá. Eventualmente, se a água e electricidade estiver em seu nome pode dar baixa do contrato para forçar qualquer coisa... mas não sei se é legal.
  1.  # 3

    Comece por actualizar o contrato de arrendamento ao abrigo da Lei 31/2012, carta feita como deve ser, de preferência elaborada por um advogado.
    Fica a guardar para ver se ela evoca carência económica.
    Às vezes é preciso saber esperar para se ter resultados.
    Agora o facto de ela ter habitação própria noutro local do País não é motivo para despejo, a menos que fosse na área metropolitana de Lisboa.
  2.  # 4

    A renda já foi actualizada a uns 4 ou 5 anos atrás.

    Enviei SMS para o filho que vive na Holanda, perguntando que se a mãe tem rendimentos baixos, que então gostaria de saber como é que possui uma residência no Algarve e como é que tem rendimentos para fazer deslocações entre Lisboa e o Algarve. Disse também que a renda que recebo é muito baixa e que estou a ser prejudicado junto com todos os inquilinos do prédio onde gostaria de fazer obras de beneficiação. E perguntei se poderiamos entrar num acordo.

    Resposta: ZERO !

    É uma vergonha.

    Entregue à geringonça nacional que todos votaram.
  3.  # 5

    Mas isto é o socialismo e a famosa fixação de preços. Como a renda é baixa, o indivíduo pode dar-se ao luxo de não utilizar plenamente o bem que arrenda. Ao mesmo tempo, quem procura casa não a encontra. Em suma, socialismo é sinónimo de escassez.

    Pode sempre contactar um advogado, a casa é para ser utilizada em pleno.
    Concordam com este comentário: Nostradamus
  4.  # 6

    Colocado por: jcabQue posso eu fazer?


    Não lhe dê o NIB para pagamento à distância.

    Sabe qual é o rendimento mensal da inquilina ? Se não o tem actualizado, pode exigir que ela lhe dê cópia do rendimento todos os anos.
    Passe o caso para um advogado especialista nestas coisas. Não é garantido que consiga pô-la fora mas numa consulta logo vê se há mais alguma coisa a fazer.
  5.  # 7

    Sendo assim ela evocou carencia económica.
    Como tem dúvidas acerca dos rendimentos dela, envie uma carta registada com aviso de recepção a pedir a delaração de rendimentos relativa ao ultimo ano que entregou o IRS.
    Não sei qual qual a melhor altura para fazer esse expediente, era melhor perguntar ao advogado.
    Pode não fazer grande efeito mas deixa-os a pensar.
    Segundo diz, ela não levanta as cartas, pode ser que assim passem todos os prazos e pelo menos consiga actualizar a renda para 1/15 do valor patrimonial.
    Quanto ao pagamento da renda não facilite, pois eles também não lhe facitam tem um armazém para móveis e umas dormidas exporádicas por 40,00€.
    Infelizmente em vez de ser a segurança social a subsidiar as pessoas de baixos rendimentos, são os proprietários das casas.
  6.  # 8

    Uma pessoa que invoca carência económica para actualização de rendas, enquadra-se no perfil de alguém que é proprietário de uma outra moradia secundária? Não conta como património?
  7.  # 9

    Colocado por: HAL_9000Uma pessoa que invoca carência económica para actualização de rendas, enquadra-se no perfil de alguém que é proprietário de uma outra moradia secundária? Não conta como património?


    esta a deduzir que a casa do algarve é dela, pode não ser o caso ,pode ser, por exemplo, do filho.



    Colocado por: jcabTelefonou-me hoje o filho, que reside na holanda, perguntando pelo NIB para pagar os 40 e tal euros.


    e deu-lhe o nib? para alguem torto, nada como ser mais torto, eu não dava, afinal é a mae que reside no apartamento, não o filho. A mãe que se amanhe. Por outro lado, ache que não existe nenhuma lei que o obrigue a ter uma conta bancaria. Se não tiver conta bancaria a senhora terá que pagar em numerário.

    Ou pode mudar de conta. envie uma carta para a morada da amadora a solicitar o pagamento da renda para um novo NIB e feche a outra conta. Se a senhora tiver mais do que um mes sem ir à amadora, não vai ver a carta e vai entrar em incumprimento. Pode ainda envia-la com aviso de recepção, para ela ter que ir levantar a carta aos CTT.
  8.  # 10

    Eu poderei pedir à declaração de rendimentos relativo ao último IRS?
    O único contacto que tenho é o telefone do idiota do filho que vive na Holanda, que se eu lhe pedir à declaração vai dizer que não me vai dar.

    E mesmo que desse, na declaração de rendimentos só vai estar mencionada a pensão baixa que recebe e nada estará lá escrito sobre possíveis imóveis que ela detenha (o tal imóvel de Algarve por exemplo, que certamente estará em nome do filho idiota).
  9.  # 11

    Podes fazer muitas coisas mas nenhuma será legal para teres de volta o que é teu.
  10.  # 12

    E agora com esta história da pandemia prepare-se para nem os 40€ receber.

    Afinal de contas é suposto que os senhorios sejam uma espécie de Santa Casa da Misericórdia. Os inquilinos têm todo o direito de não pagar se não receberem salário, já os senhorios se só tiverem essa fonte de rendimento que passem fome.
    • smart
    • 4 abril 2020 editado

     # 13

    Colocado por: jcabViva,

    Tenho uma inquilina com 80 e tal anos e com renda de 40 euros a viver em Amadora. Trata-se de um contrato de 1964.

    Nunca vejo a inquilina em Amadora. A renda é paga pela vizinha.
    Já enviei 2 cartas registadas para Amadora e as 2 devolvidas.

    Essa inquilina vive no Algarve e supostamente desloca-se esporadicamente para Amadora. Diz que tem os médicos em Amadora e que vive lá.

    Telefonou-me hoje o filho, que reside na holanda, perguntando pelo NIB para pagar os 40 e tal euros.
    E coloquei-lhe a questão se efectivamente a mãe mora no Algarve, e se me poderia devolver o apartamento. Ao qual foi rude, dizendo que ela tem poucos rendimentos e que vive efectivamente em Amadora. E perguntei-lhe: "então mas vive no Algarve tanto tempo porquê? Não se pode mudar definitivamente?" Resposta: "Não lhe vou responder a essa pergunta. Não lhe diz respeito. A minha mãe vive aí em Amadora".

    Que palhaçada!

    Que posso eu fazer? Sei que estamos em estado de emergência e que nesta época não é possível fazer despejos.
    Mas passada esta situação, que poderei eu fazer?

    Falei com um advogado amigo, e ele diz que não posso fazer nada, pois nada impede que uma pessoa tenha duas residências.
    Esta tipa deve ter residência própria no Algarve e não se quer livrar de Amadora, por ser uma ninharia de 40 euros.


    hum
    companheiro
    para nos, que eles não nos ouvem...
    comece a monitorizar os consumos de contador da electricidade, gás e da agua também
    Faça registos
    Ao fim de um período razoável (5/6 meses) com consumos que evidenciem a não utilização do imóvel, assim como a verificação da caixa de correio (acumulação ou não), formalize a queixa.
    Proteste no processo que seja aferidos os consumos indicados, a ser solicitado junto dos fornecedores a correspondente facturação, quer por estimativa quer por acerto, assim como o arrolamento da testemunha que levanta o correio da citada...
    Quero vêr como fundamenta o consumo de 1m3 de agua em 6 meses ou gás/electricidade, certamente com a vizinha idosa a esclarecer que a referida lhe pediu para recolher o correio...
    só para começar...
    depois pode tratar de perceber onde está a residir...
    ainda dá com um lar ...
    Concordam com este comentário: Apostador
  11.  # 14

    Isso do consumo pode valer 0.

    Ela pode insinuar, como já o fez várias vezes, que é pobre e que poupa na agua e na luz. Simples. Ou que a casa não tem condições para ela lá tomar banho e que faz na casa de umas amigas. basta puxar um pouco pela imaginação. Infelizmente a lei protege demasiado os inquilinos.

    E se for como certos "velhotes" que conheço, que devem tomar banho 1 vez por mês …

    Como já disse no tópico original, essa casa é usada por outras pessoas além da inquilina. Basta que o filho tenha uma chave e ele até empresta o apartamento a uns colegas holandeses para ir lá uns fins de semana a troco de 2 notas de 100. Eu já vi isto!

    Comece por se informar da morada fiscal da inquilina, a morada associada ao BI, assim como carta de condução ou até em qual freguesia ela está inscrita para votar

    Se hipoteticamente ela tiver todos os documentos associados à morada no Algarve, então ela dificilmente pode se defender dizendo que vive em Lisboa.
    Ai pode ser um ponto de partida.
  12.  # 15

    Colocado por: jcabEu poderei pedir à declaração de rendimentos relativo ao último IRS?
    .

    Pode, mas não é ao filho, é a ela com carta regista C/AR enviada para o apartamento, mas ainda não disse ao forum se ela alegou carencia económica para a renda não ter sido actualizada para 1/15 do VPT.
    Se contar a história de inicio pode ser que consiga melhores conselhos.
    Mesmo que ela tenha uma moradia no algarve penso que não é motivo para despejo, nem para resolução do contrato.
    • imo
    • 4 abril 2020

     # 16

    Contacte a Associação Lisbonense de Proprietários.
    Reuna com um advogado deles e peça recomendação do melhor caminho a seguir.
    Boa sorte
  13.  # 17

    Comece por se informar da morada fiscal da inquilina, a morada associada ao BI, assim como carta de condução ou até em qual freguesia ela está inscrita para votar

    —-> mas como vou obter isto?



    Pode, mas não é ao filho, é a ela com carta regista C/AR enviada para o apartamento, mas ainda não disse ao forum se ela alegou carencia económica para a renda não ter sido actualizada para 1/15 do VPT.

    —-> eu já enviei 3 cartas e nenhuma foi levantada. Portanto como vou conseguir isto? A renda desta senhora era paga pela vizinha. Devido à pandemia é que eu disse à vizinha que não poderia passar mais por lá no início de cada mês para buscar a renda e que dê o NIB à vizinha. E foi aí que telefonou o filho, pois a vizinha não quis dar o nome do telefone na inquilina nem a morada do Algarve.
    Como referi antes, a renda já foi actualizada, contudo não foi possível para 1/15 do Vpt, devido ao baixo rendimento.

    Dito isto, o directo com a inquilina não me é possível. E só recebi chamada telefónica do filho ontem. Ao qual enviei 2 SMS, sem receber qualquer resposta!
  14.  # 18

    Imagino que você tenha uma fotocópia do BI dela quando fez o contrato.

    https://www.recenseamento.mai.gov.pt/

    Tendo o BI, você mete a data de nascimento dela e o número de BI e rapidamente descobre se por acaso ela está recenseada numa freguesia no algarve.

    Se ela está há bastantes anos a viver no Algarve, acredito que tenha feito o pedido de mudança de residência.

    O resto dos dados talvez junto a alguém das finanças, solicitador ou na segurança social.
  15.  # 19

    Não tenho o BI.
    Porque o contrato está em nome do marido, que faleceu já faz muito tempo, e em que ela passou a ser transmissaria.
    A única coisa que tenho dela é o nome completo e o número de contribuinte.
    Mas ela tem a residência em Amadora, isso tenho s certeza. Porque até o médico de família é de Amadora
  16.  # 20

    Com os dados que indicou muito dificilmente consegue reaver o apartamento, junte-se ao clube apartamento T2 na General Roçadas em Lisboa, renda 96,00€ condomínio 31.
    Mas esta vive lá e não são os inquilinos com baixos rendimentos que tem a culpa.
    São os políticos eleitos por todos nós, que quando estão no poder só tem uma preocupação, governar para se perpetuarem no poder.
    Concordam com este comentário: imo
 
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