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  1.  # 1

    Assinei em 2011 um contrato de arrendamento
    com prazo certo e renovaçōes de um ano se nenhuma das partes se opuser.
    Há alguns anos deixaram de pagar e fizeram um falso.
    Foi movida uma ação de despejo e apresentada uma queixa crime.
    A dívida foi paga e a ação de despejo e a queixa crime anuladas.
    Actualmente, vou ter novamente problemas de falta de pagamento das rendas.
    Com quanto tempo de antecedência deverei avisar que não renovo o contrato?
    Apesar de se tratar dum contrato a tempo certo, terei que dar uma justificação?
  2.  # 2

    1- A falta de pagamento das rendas por parte do arrendatário não configura nenhum crime.

    2- Sendo o contrato de 1 ano, tem que notificar o inquilino da não renovação, com a antecedência de 120 dias.

    3- Não necessita de apresentar justificação. Mas, havendo incumprimento no pagamento das rendas, seria de apresentar, para o inquilino sentir na ´´pele`` os efeitos do incumprimento.
  3.  # 3

    Segundo as noticias, na Lei que está para sair o imcumprimento do prazo pagamento das rendas (enquanto durar o estado de emergência e mais um mês) não é motivo para a rescisão do contrato.
  4.  # 4

    Os foristas "size" e "sognim" já responderam (e bem).
    Mas isto

    Colocado por: JacintaFoi movida uma ação de despejo e apresentada uma queixa crime.
    A dívida foi paga e a ação de despejo e a queixa crime anuladas.

    deixa-me uma dúvida : a "Jacinta" chegou a acordo com os inquilinos antes do julgamento ou foi em julgamento que isso assim foi decidido ?
  5.  # 5

    Contrato com prazo certo de 5 anos, assinado em 2011, com prorrogações de 1 ano.
    Houve falta de pagamento das rendas há alguns anos e foi feita uma ação de despejo. Paralelamente, foi feito um falso, daí a queixa crime.
    Pagaram tudo e a ação de despejo, assim como a queixa crime foram retiradas.
    Perdi a confiança e cheira-me que num futuro próximo, voltarei a ter novamente problemas.
    Os advogados e os tribunais custam muito dinheiro e na minha situação actual, não me posso dar ao luxo de voltar a ter os problemas do passado.
    Terei que dar uma justificação? Aviso com 240 dias antes do término do contrato ou com 120?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JOCOR
  6.  # 6

    Não tem que dar justificação.
    Opõe-se simplesmente à renovação.
    Prazo 120 dias, mas quanto mais cedo enviar a carta melhor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jacinta
  7.  # 7

    Colocado por: JacintaTerei que dar uma justificação?

    Não precisa de dar nenhuma justificação.


    Colocado por: JacintaAviso com 240 dias antes do término do contrato ou com 120?


    Tem que avisar com 120 ou mais dias de antecipação. MAS agora, com as medidas adoptadas devido ao COVID 19 e Estado de Emergência, só pode enviar a carta depois de acabar esta complicação.

    Se vir que entretanto se aproxima o período dos 120 dias para o envio da carta, ou espera mais um ano ou fala com um advogado para ver se pode fazer de outra forma b(outro prazo).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jacinta
 
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