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  1.  # 1

    Bom dia
    Vivo num prédio antigo no qual me informaram aquando da compra que não haveria condomínio.
    Passaram-se mais de 10 anos desde a compra e nunca foram realizadas obras de conservação pela mesma razão.

    Gostava de saber como obter a informação sobre a existência ou não de condomínio e em caso da sua existência, qual será o administrador, ou como proceder à sua criação.

    O prédio tem problemas muito graves de canalização e precisa de obras urgentes.

    Sei que é tarde para verificar esta situação, mas não tem havido cooperação por parte dos restantes donos das fracções.
  2.  # 2

    A unica maneira de constatar se existe ou não uma gestão/administrador, será em conversação entre todos os condóminos.
    Pagam quotas ? A quem?
    Quem está a pagar as despesas de água, energia, limpeza ?
    Mas se há 10 o avisaram de quem não existia administração, é de presumir que essa situação caricata se mantém. Por exclusiva responsabilidade sua e dos seus vizinhos....
  3.  # 3

    Colocado por: mistermeeks
    Não há condomínio no prédio, o que fazer?



    *Artigo 1435.°-A - Administrador provisório

    1- Se a assembleia de condóminos não eleger administrador e este não houver sido nomeado judicialmente, as correspondentes funções são obrigatoriamente desempenhadas, a título provisório, pelo condómino cuja fracção ou fracções representem a maior percentagem do capital investido, salvo se outro condómino houver manifestado vontade de exercer o cargo e houver comunicado tal propósito aos demais condóminos.

    2- Quando, nos termos do número anterior, houver mais de um condómino em igualdade de circunstâncias, as funções recaem sobre aquele a que corresponda a primeira letra na ordem alfabética utilizada na descrição das fracções constante do registo predial.

    3- Logo que seja eleito ou judicialmente nomeado um administrador, o condómino que nos termos do presente artigo se encontre provido na administração cessa funções, devendo entregar àquele todos os documentos respeitantes ao condomínio que estejam confiados à sua guarda.
 
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