Bom dia. Gostava de saber a vossa opinião sobre uma avaliação feita a pedido do cabeça de casal a uma vivenda para efeitos de partilha. A referida vivenda é de 1974,que o único documento legal que dispõe é caderneta perdial urbana, para efeitos de imi. Portanto ilegal. Ora a avaliação feita foi, o valor como se estivesse legal, com uma redução de 12.500€,valor hipotético de uma possível legalização.
E o avaliador verificou se a situação existente é passivel sequer de legalização? E se sendo que alterçaões ou depreciações terão de ser tidas em conta ( por exemplo obras de demolição, etc...) O terreno está legal? Pelo que conta acho o serviço, no mínimo incompleto, e despacha aí... que métodos de avaliação foram tidos em conta?
Ele falou numa possível legalização, mas também falou que poderia ter de fazer demolições. Há um anexo feito, que ele não considerou por não estar legal e depois avalia a casa que está na mesma situação. Na avaliação, frisou que estando ilegal a avaliação seria quase unicamente ao terreno, com uma construção ilegal. Agora o método de avaliação foi algumas casas do mesmo conselho, mas legais. Depois dá o valor da casa legal e reduz o valor de uma possível legalização. A meu ver, se está ilegal, tem de ser avaliada como tal.
Estando ilegal, e não passivel de legalização, o valor do imovel pode ser até ZERO. Devido á impossibilidade de transacção, dos custos de demolição/ reposição da legalidade, serem superiores ao valor do terreno....
Colocado por: Pedro BarradasEstando ilegal, e não passivel de legalização, o valor do imovel pode ser até ZERO. Devido á impossibilidade de transacção, dos custos de demolição/ reposição da legalidade, serem superiores ao valor do terreno....