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  1.  # 1

    Sou senhorio de um apartamento e pretendo baixar a renda ao meu inquilino devido ao Covid.
    Qual a melhor forma de o fazer?
  2.  # 2

    Colocado por: SacenosSou senhorio de um apartamento e pretendo baixar a renda ao meu inquilino devido ao Covid.
    Qual a melhor forma de o fazer?
    informar por via telefone dessa intenção referindo expressamente que lhe vai enviar uma comunicação escrita com as condições particulares da sua intenção.

    para salvaguarda futura convém ficar bem defenido se a alteração é definitiva sem termo ou se a mesma tem algum período de vigencia após o que pode ser reposto o anteriormente contratado referindo expressamente a data de inicio e a data de fim.
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    • 9 abril 2020 editado

     # 3

    Havendo concordância de ambas as partes, ( o arrendatário agradece), terão que, imperativamente, proceder a uma adenda ao contrato existente, alterando a cláusula do valor da renda. Essa alteração terá que ser inserida no Portal da AT, para que os recibos sejam emitidos com o novo valor. Não existe melhor forma ...
  3.  # 4

    existe algum documento ou formlário ou para esse efeito?
  4.  # 5

    Colocado por: sizeHavendo concordância de ambas as partes, ( o arrendatário agradece), terão que, imperativamente, proceder a uma adenda ao contrato existente, alterando a cláusula do valor da renda. Essa alteração terá que ser inserida no Portal da AT, para que os recibos sejam emitidos com o novo valor. Não existe melhor forma ...


    No site da AT é possível mudar o valor do recibo. É imperativo uma adenda ao contrato?
  5.  # 6

    Colocado por: medicineeng

    No site da AT é possível mudar o valor do recibo. É imperativo uma adenda ao contrato?


    A nível do Código Civil é imperativo. Há que ficar escrito o acordo da redução da renda, ou seja, o valor que fica a vigorar.
    • r.v
    • 1 maio 2020

     # 7

    Colocado por: SacenosSou senhorio de um apartamento e pretendo baixar a renda ao meu inquilino devido ao Covid.
    Qual a melhor forma de o fazer?

    Parabens pela atitude. Haja muitos assim.
  6.  # 8

    Agora com a publicação dos post's acima surgiu-me uma dúvida. Eu prescindi do pagamento das rendas de Maio e Junho do meu inquilino no Algarve (dono de um pequeno restaurante). Portanto nesses 2 meses não irei passar recibos na AT. Pensava retomar os recibos quando ele voltar a pagar. Mas terei que informar a AT por isso ?
  7.  # 9

    Colocado por: CarvaiAgora com a publicação dos post's acima surgiu-me uma dúvida. Eu prescindi do pagamento das rendas de Maio e Junho do meu inquilino no Algarve (dono de um pequeno restaurante). Portanto nesses 2 meses não irei passar recibos na AT. Pensava retomar os recibos quando ele voltar a pagar. Mas terei que informar a AT por isso ?


    Não recebe, não emite recibos.
    Fará o mesmo procedimento como se o inquilino falhasse o pagamento de x números meses de rendas--»não emite recibos.
    Não será necessário nenhuma comunicação à AT.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carvai
 
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