Colocado por: m silvaNesta situação não há dúvida: se o casal visitou primeiro o seu imóvel consigo e só depois o fez com a imobiliaria, não há qualquer comissão a pagar. Se apenas negociou com o Sr., as condições e viu o imóvel primeiro com a meciadora imobiliária, aí é devida a comissão na sua totalidade. Um imóvel visitado com uma mediadora, o proprietário do mesmo não pode nunca fazer negócio com esse interessado particularmente. Se o fizer corre o risco de posteriormente ter que pagar a comissão na integra, acrescida do respectivo IVA já não falando de Advogados e Tribunais. Esta minha opinião ´
é com conhecimento de causa.Sei do que estou a falar, porque já vivi esse problema. Boa sorte para si e não embarque, porque corre o risco de vender a casa mais barata, a seguir ter que pagar à imobiliaria( isto se a imobiliaria estiver legal. Já viu no site do INCI se a imobiliaria tem as licenças todas em ordem? E os compradores ficam a rir, felizes e contentes...o problema é só seu.