Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia
    Vendi dois imóveis com inquilinos e com contractos com mais de 50 anos, o comprador exigiu-me o valor da primeira renda paga á data do início do contracto a valores actuais, ou seja os inquilinos pagaram 2 meses de renda quando entraram nas casas (um em 1963 e o outro em 1968) pagaram cerca de 1.300$ (escudos) e o comprador exigiu esses montantes adiantados com os valores actuais (456€ e 399€)
    Isto é legal??

    Obrigado
    • size
    • 25 abril 2020 editado

     # 2

    Legalmente, o valor das rendas adiantadas, pagas no inicio dos contratos, apenas dizem respeito aos meses iniciais e não aos meses finais.
    Exemplo: Inicio do contrato em 1 Janeiro 1963, houve o pagamento da renda de Janeiro e a renda adiantada de Fevereiro, com a emissão dos respectivos recibos. Em 1 Fevereiro venceu-se e paga, a renda adiantada de Março e assim sucessivamente ao longo do tempo até agora.

    Assim, tem sim, que entregar ao novo proprietário os valores das rendas adiantadas que recebeu respeitantes a meses para além da data da escritura.

    Também terá que devolver o valor da caução, caso exista.
 
0.0087 seg. NEW