Tenho um seguro multirriscos da Fidelidade que, de acordo com as condições gerais, cobre as partes comuns do prédio, pelo que não necessito de pagar o seguro de condomínio. No entanto, ando há algum tempo em "conflito", uma vez que querem obrigar-me a pagar o seguro de condomínio.
Não se alguém tem uma situação semelhante e que possa ajudar-me sobre a melhor forma de proceder.
Artigo 1429.° - Seguro obrigatório 1- É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns.
2- O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.
A assembleia não poderá obrigar os condóminos a associarem-se a um seguro de grupo condomínio caso estes provem, anualmente, que o possuem.
Se insistirem não suspenda o pagamento das quotas como represália pois entraria em incumprimento. Em alternativa, abata ao valor da quota a parte correspondente ao seguro. Informe a administração por carta registada da sua decisão.