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  1.  # 1

    Bom dia,

    Tenho um seguro multirriscos da Fidelidade que, de acordo com as condições gerais, cobre as partes comuns do prédio, pelo que não necessito de pagar o seguro de condomínio. No entanto, ando há algum tempo em "conflito", uma vez que querem obrigar-me a pagar o seguro de condomínio.

    Não se alguém tem uma situação semelhante e que possa ajudar-me sobre a melhor forma de proceder.

    Cumprimentos
  2.  # 2

    A lei diz o seguinte:

    Artigo 1429.° - Seguro obrigatório
    1- É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns.

    2- O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.

    A assembleia não poderá obrigar os condóminos a associarem-se a um seguro de grupo condomínio caso estes provem, anualmente, que o possuem.

    Se insistirem não suspenda o pagamento das quotas como represália pois entraria em incumprimento. Em alternativa, abata ao valor da quota a parte correspondente ao seguro. Informe a administração por carta registada da sua decisão.
  3.  # 3

    Colocado por: Jonh Nunes

    Não se alguém tem uma situação semelhante e que possa ajudar-me sobre a melhor forma de proceder.



    https://forumdacasa.com/discussion/69562/seguro-de-condominio-vs-seguro-banco/#Item_5
 
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