Colocado por: marco1
Adro
penso que não é bem assim, onde está isso escrito?? só não é isento de controlo prévio obras que mexam na estrutura e fachadas.
Colocado por: Picareta
Não complique, não há problema nenhum....só na sua cabeça.
Colocado por: marco1Adro
compreendo onde quer chegar, no entanto: 1º deve-se fazer a destrinça do que está em causa
a lei é clara e fala em obras de escassa relevância urbanística e distingue precisamente obras interiores de outras quaisquer, por exemplo muros, pequenos anexos, estufas etc
portanto aqui temos obras interiores e precisamente o espirito para estas obras interiores foi precisamente para dar opções ás pessoas nas casas onde vivem, por exemplo tenho um quarto enorme e posso dividi-lo para fazer um closet, tenho uma cozinha pequena e posso uni-la com a sala, tenho duas wc e não preciso posso acabar com uma delas e também posso fazer outra, Em suma a lei gerou esta possibilidade desde que não se mexa na estrutura e fachada, de poder adaptar casas existentes ás necessidades dos seus donos, senão repare para serviria esta lei se cada uma coisa destas que quisemos fazer teria que ser licenciada? estariam nesse caso a referir-se a quê?? a por umas prateleiras? a mudar o pavimento? a mudar os moveis da cozinha??
portanto uma coisa é fazer as coisas e ser legal, outra é os bancos, estes se quiserem complicar, pois está sempres em causa o valor da casa, podem complicar e dizer que a casa não está de acordo com o projeto aprovado,. Em bom rigor só teriam que fazer uma avaliação valorativa e não se está de acordo com o projeto ou não e se efetivamente houve mexidas estruturais e na fachada. Resumindo o banco ou aprova o credito ou não mas é uma decisão e interpretação própria e não se está a basear que algo está ilegal ou legal de forma correta.
veja muitos casos em que um T3 passou a T2, neste caso o que dirá o banco? que a casa não tem o mesmo valor ou que estará ilegal??
em todo o caso meta ai bem esse enquadramento legal que fala, pois posso estar errado.
Colocado por: ADROatelierAs alterações que eventualmente estejam isentas de licença, não podem causar a desconformidade do imóvel.
Alterar a tipologia é um destes casos.
Estar isento de controlo prévio não significa que não tenha que observar a legislação. Qualquer técnico camarário frisa bem isto.
Já falámos algumas vezes aqui no forum sobre esta temática. Nessa altura era um forista que não conseguia comprar um imóvel alterado porque o banco não lhe dava o credito - precisamente porque a tipologia tinha sido alterada.
É verdade que a situação exposta poderá, depois, ser passível de ser enquadrada ou não. Não é automático.
Por exemplo, um t3 só com uma instalação sanitária? Em certos municípios há também outras restrições que se prendem com a tipologia.
Colocado por: J.FernandesUm quarto de 14m2 se for dividido em dois de 7m2, estes não cumprem as área mínimas de acordo com o RGEU, o que alterando os pressupostos em que foi atribuída a licença de utilização pode invalidá-la.
Colocado por: PicaretaNão pode fazer uma parede em pladur, mas se colocar um biombo e duas camas, já não há problema.
Colocado por: PicaretaEstou farto de assistir a avaliações de imóveis por parte dos bancos, com alteração da tipologia, e isso não foi problema nenhum.
Quanto ao caso descrito neste tópico, é mesmo ridículo não fazer as obras porque é uma alteração da tipologia, a Adro deve ser daquelas arquitectas chatas, que eu já tenho encontrado nas Câmaras, que não tem nada que fazer e então entretém-se a chatear quem quer fazer alguma coisa.
Colocado por: marco1Adro
tudo isso é muito vago e generalista
se posso fazer um muro sem controlo prévio, é obvio que terei de cumprir com a altura máxima do regulamento camarário, se vou fazer um anexo com 10 m2 isento, é certo que se tiver a ultrapassar o polígono de implantação estipulado no loteamento estará incorreto. e por ai adiante
Agora no interior da habitação em que deixei por exemplo de ter um T3 e passei a T2, qual a desconformidade?
se acrescentei uma wc qual a desconformidade?
quais as desconformidades? sobre o RGEU? das acessibilidades? ora isso é para projetos ou de construção nova ou de ampliação.
quem vai declarar as desconformidades? o banco ?
fala em algumas obras, quais ??
enfim este assunto não é pacifico e mais tarde ou mais cedo terei que ver o assunto a fundo tanto mais que agora saiu nova legislação a que as obras de remodelação terão que cumprir, uma delas é mesmo que não se mexa na estrutura o DO terá que apresentar um termo de engenheiro a garantir a integridade estrutural do que existe.
Colocado por: Picareta
Não pode fazer uma parede em pladur, mas se colocar um biombo e duas camas, já não há problema.
Colocado por: PicaretaEstou farto de assistir a avaliações de imóveis por parte dos bancos, com alteração da tipologia, e isso não foi problema nenhum.
Quanto ao caso descrito neste tópico, é mesmo ridículo não fazer as obras porque é uma alteração da tipologia, a Adro deve ser daquelas arquitectas chatas, que eu já tenho encontrado nas Câmaras, que não tem nada que fazer e então entretém-se a chatear quem quer fazer alguma coisa.
Colocado por: marco1Adro
pressupostos, que a permissão de obras interiores possibilita, repito onde está isso escrito??
onde viu que num edifício o numero de lugares é determinado pela tipologia? é por fração.
J.Fernandes, o RGEU não é para aqui chamado, a obra é isenta e como tal a entidade licenciadora não tem nada que posteriormente vir fiscalizar que eu fiz um quarto sem janela por exemplo, como é evidente em casos de manifesta insalubridade poderão vir a ser acionados entidades de saúde.
mais uma vez repito onde está a legislação do que posso ou não fazer dentro de um apartamento, onde está escrito ( mesmo de forma cruzada) que tipo de obras posso fazer ao abrigo de obras interiores isentas de controlo prévio ?
Colocado por: marco1mais uma vez repito onde está a legislação do que posso ou não fazer dentro de um apartamento, onde está escrito ( mesmo de forma cruzada) que tipo de obras posso fazer ao abrigo de obras interiores isentas de controlo prévio ?
Colocado por: marco1
repito onde está isso escrito??
Colocado por: Picareta
Está no RJUE: ponto 8 do artº 6
Colocado por: marco1OBRAS INTERIORES, obras interiores
o artigo 6 não carateriza, é generalista,
todas as paredes interiores, centenas senão milhares que foram deitadas abaixo por esse pais fora, são então um enorme mundo de ilegalidade ???
ah também depende dos casos, e quais casos ? quem, qual o serviço do estado que vai andar a ver todas as obras d, se a parede foi para mais um quarto ou se encurtou um quarto em largura para menos dos 2.4 ?
obras interiores é uma coisa, obras novas e ampliações em que se vai ainda ter a licença de utilização é outra.
as entidades estão preocupadas é com coisas de estrutura e forma exterior dos edifícios, do tipo de utilização e pouco mais.
Adro não me convence, e deixe-me que lhe diga se eu fosse um promotor e se a Adro como técnica havendo possibilidade ( área) de fazer T3 e não o fez por causa dessa hipotética clausula de que o estacionamento é por tipologia e havendo sempre formas de compensar o município quando não se cumpre com o numero de estacionamento, deixe-me que lhe diga.
Colocado por: marco1Adro
não é luta de galos, trata-se de aferir muito bem se a questão está posta em termos de fundamentalismos legalistas ou se o âmbito da lei tem realmente esse alcance
não vou assim sem mais nem menos andar a dizer ás pessoas que não é legal alterarem a tipologia das suas habitações, é preciso ter mesmo a certeza disso e não com a generalidade do artigo 6 do RGEU
não fiquei convencido com isso do estacionamento em várias camaras sempre vi pelo numero de fogos do edifício e nas habitações unifamiliares igualmente, por habitação.
vou ver isso em Lisboa e em Cascais, que neste pelo menos para moradias não fala nada disso.
Colocado por: marco1
vou ver isso em Lisboa e em Cascais, que neste pelo menos para moradias não fala nada disso.